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SAIDINHA

Segurança

Comissão do Senado aprova pena mais dura para crime cometido durante ‘saidinha’

por Redação 3 de julho de 2024

A CSP (Comissão de Segurança Pública) do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o PL (Projeto de Lei) 476/2023, que inclui penas mais duras para crimes cometidos durante saídas temporárias, liberdade condicional, prisão domiciliar ou fuga. A proposta é assinada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e foi relatada na comissão pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado deve analisar o projeto.

O projeto altera o Código Penal e coloca as circunstâncias descritas acima como agravantes. O relatório apresentado ao colegiado argumenta que crimes cometidos nas saídas temporárias “são frequentes” e que “a melhor forma de inibir tais comportamentos seria por meio de uma punição mais rigorosa”.

A pena pode ser acrescida também caso a infração ocorra mediante emprego de violência ou grave ameaça. Nestes casos, o PL prevê uma causa geral de aumento da pena que pode variar de um terço até a metade do período original.

“O povo brasileiro não aguenta mais assistir a inúmeros casos de pessoas condenadas, que, se aproveitando de um benefício concedido durante o cumprimento da pena, como a saída temporária, voltam a cometer crimes”, argumenta o relator no voto.

Fonte: r7

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Segurança

Deputados aprovam fim das ‘saidinhas’ de presos em feriados; veja o que muda

por Redação 21 de março de 2024

Nesta quarta-feira (20), a Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que elimina as chamadas “saidinhas” de presos durante feriados como Natal, Páscoa e Dia das Mães. Segundo a proposta, a permissão para saídas temporárias dos presídios será concedida apenas a detentos em regime semiaberto que estejam envolvidos em atividades de estudo ou que possuam emprego formal com carteira assinada. Agora, o texto aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para entrar em vigor.

Os deputados decidiram manter as alterações feitas no Senado, que construiu um texto mais flexível do que o aprovado anteriormente pela Câmara. Segundo o relator da matéria, Guilherme Derrite (PL-SP), o texto foi mantido para “haver um ambiente favorável para a aprovação” no plenário.

A continuidade do benefício de sair do presídio para estudar ou trabalhar com carteira assinada será aplicada somente a presos do regime semiaberto que não tenham cometido crimes hediondos, violentos ou de grave ameaça.

O projeto de lei prevê ainda que o preso terá que fazer um exame criminológico para decidir se pode ou não mudar de regime na prisão, do fechado para o semiaberto, por exemplo. O texto diz que só terá direito a essa mudança quem se comportar bem na prisão, e isso precisa ser confirmado pelo diretor do lugar e pelos resultados desse exame.

Atualmente, a saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplica aos condenados que estejam no regime semiaberto e já tenham cumprido um quarto da pena.

A tentativa de endurecer a lei tramita no Legislativo há mais de uma década, mas ganhou apelo após o assassinato do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Roger Dias por um presidiário que descumpria o prazo do benefício.

O PSOL expressou forte oposição ao projeto, destacando que apenas 5% dos presos retornam à prisão após as “saidinhas”, um índice considerado baixo. Os parlamentares do partido também argumentaram que apenas 1% dos detentos cometem novos crimes.

O relator do projeto é Guilherme Derrite (PL-SP), que se licenciou temporariamente do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para acompanhar a votação no Congresso, já que esta é uma das suas principais pautas legislativas. Ele também foi o relator da matéria quando a Câmara inicialmente aprovou a pauta, em 2022.

Saidinhas no DF
Nos últimos seis anos, 1.009 presos não retornaram das saidinhas no Distrito Federal, e 125 cometeram crimes durante o período de liberação temporária. No ano passado, até outubro, foram 201 detentos que não voltaram das saidinhas, sendo que o sistema carcerário do DF concedeu sete saídas especiais, com o total de 12,7 mil liberações de presos, nos dez primeiros meses do ano, segundo dados de levantamento exclusivo feito pelo R7 com base em dados obtidos via Lei de Acesso à Informação.

Em números absolutos, de 2018 até outubro do ano passado, o sistema carcerário concedeu 79,2 mil liberações de detentos, sendo que um mesmo preso pode ter sido liberado mais de uma vez. 1,2% dos detentos não retornaram das liberações, e 0,1% cometeu algum crime durante as saidinhas no Distrito Federal.

Fonte: r7

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Segurança

Senado aprova fim das ‘saidinhas’ de presos; projeto será reanalisado na Câmara

por Redação 21 de fevereiro de 2024

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto que limita as saídas temporárias de presos condenados, popularmente conhecidas como “saidinhas”, em feriados e datas comemorativas como Natal e Dia das Mães. Como houve alteração em relação ao texto aprovado na Câmara, a proposta passará por uma reanálise dos deputados federais antes de ir para a sanção presidencial.

A proposta foi aprovada por uma maioria expressiva no Senado, com um total de 62 votos a favor e apenas 2 votos contra. Nos bastidores, o governo tentou impedir a aprovação da medida, mas não teve sucesso. No plenário, até mesmo senadores aliados ao governo votaram a favor.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), admitiu que algumas lideranças da base do governo instruíram os parlamentares a votarem a favor do projeto. Ele também decidiu liberar a bancada governista para votar como desejarem durante a votação. Wagner explicou: “Não faz sentido eu dar uma orientação que vai contra todos os partidos da nossa base”.

Apesar de tramitar no Legislativo há mais de uma década, o tema passou a ser tratado com celeridade devido ao apelo gerado após o assassinato do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Roger Dias por um presidiário que descumpria o prazo do benefício.

Por causa disso, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator do projeto de lei, propôs que após a sanção, a lei seja chamada “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar.

Saída temporária de presos
A saída temporária é um benefício regulamentado pelo artigo 122 da Lei de Execuções Penais, destinado a condenados que estejam cumprindo pena no regime semiaberto e já tenham cumprido uma parte específica da sentença. Os requisitos para obter o benefício incluem bom comportamento, ausência de infrações graves nos últimos doze meses e o cumprimento de uma fração da pena: um sexto para réus em sua primeira condenação e um quarto para reincidentes. A ideia é estimular a volta ao convívio social, liberando o preso temporariamente durante feriados e pontos facultativos.

Os senadores aprovaram apenas uma exceção para a educação de presos. A permissão para saídas temporárias se aplica somente a casos em que o detento estiver matriculado em supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

A matéria prevê ainda a realização de exame criminológico para a progressão de regime e o uso de tornozeleira eletrônica em presos dos regimes aberto e semiaberto ou em progressão para esses regimes.

“Hoje, com bom comportamento na cadeia e com mero decorrer do tempo, o indivíduo acaba progredindo de pena, e aí você coloca na mesma vala alguém que cometeu um furto com alguém que cometeu um latrocínio. É preciso ter um exame mais cuidadoso para decidir a progressão, para saber se o preso tem condições de evoluir para um regime menos rigoroso para a sua liberdade”, defendeu o senador Sergio Moro (União-PR).

O Ministério Público Federal se manifestou contra o projeto que extingue o benefício do saidão. Para o MPF, o texto do projeto é “flagrantemente inconstitucional” e a legislação prevê até cinco saídas por ano, sem vigilância direta, para visitas às famílias, o que “é importante para garantir a ressocialização dos encarcerados”.

Fonte: r7

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Segurança

Senado aprova fim das ‘saidinhas’ de presos; projeto será reanalisado na Câmara

por Redação 21 de fevereiro de 2024

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto que limita as saídas temporárias de presos condenados, popularmente conhecidas como “saidinhas”, em feriados e datas comemorativas como Natal e Dia das Mães. Como houve alteração em relação ao texto aprovado na Câmara, a proposta passará por uma reanálise dos deputados federais antes de ir para a sanção presidencial.

A proposta foi aprovada por uma maioria expressiva no Senado, com um total de 62 votos a favor e apenas 2 votos contra. Nos bastidores, o governo tentou impedir a aprovação da medida, mas não teve sucesso. No plenário, até mesmo senadores aliados ao governo votaram a favor.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), admitiu que algumas lideranças da base do governo instruíram os parlamentares a votarem a favor do projeto. Ele também decidiu liberar a bancada governista para votar como desejarem durante a votação. Wagner explicou: “Não faz sentido eu dar uma orientação que vai contra todos os partidos da nossa base”.

Apesar de tramitar no Legislativo há mais de uma década, o tema passou a ser tratado com celeridade devido ao apelo gerado após o assassinato do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Roger Dias por um presidiário que descumpria o prazo do benefício.

Por causa disso, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator do projeto de lei, propôs que após a sanção, a lei seja chamada “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar.

Saída temporária de presos
A saída temporária é um benefício regulamentado pelo artigo 122 da Lei de Execuções Penais, destinado a condenados que estejam cumprindo pena no regime semiaberto e já tenham cumprido uma parte específica da sentença. Os requisitos para obter o benefício incluem bom comportamento, ausência de infrações graves nos últimos doze meses e o cumprimento de uma fração da pena: um sexto para réus em sua primeira condenação e um quarto para reincidentes. A ideia é estimular a volta ao convívio social, liberando o preso temporariamente durante feriados e pontos facultativos.

Os senadores aprovaram apenas uma exceção para a educação de presos. A permissão para saídas temporárias se aplica somente a casos em que o detento estiver matriculado em supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

A matéria prevê ainda a realização de exame criminológico para a progressão de regime e o uso de tornozeleira eletrônica em presos dos regimes aberto e semiaberto ou em progressão para esses regimes.

“Hoje, com bom comportamento na cadeia e com mero decorrer do tempo, o indivíduo acaba progredindo de pena, e aí você coloca na mesma vala alguém que cometeu um furto com alguém que cometeu um latrocínio. É preciso ter um exame mais cuidadoso para decidir a progressão, para saber se o preso tem condições de evoluir para um regime menos rigoroso para a sua liberdade”, defendeu o senador Sergio Moro (União-PR).

O Ministério Público Federal se manifestou contra o projeto que extingue o benefício do saidão. Para o MPF, o texto do projeto é “flagrantemente inconstitucional” e a legislação prevê até cinco saídas por ano, sem vigilância direta, para visitas às famílias, o que “é importante para garantir a ressocialização dos encarcerados”.

Fonte: r7

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Segurança

Senado aprova urgência para analisar projeto que acaba com a ‘saidinha’ de presos

por Redação 8 de fevereiro de 2024

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (7), regime de urgência para analisar o projeto que extingue o benefício da saída temporária de presos, conhecido como ‘saidinha’ ou ‘saidão’. O texto agora deve ser votado diretamente pelo plenário da Casa, sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça. Nesta terça-feira (6), a proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública.

A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplica aos condenados que estejam no regime semiaberto e já tenham cumprido um quarto da pena. A ideia é estimular a volta ao convívio social, liberando o preso temporariamente durante feriados e pontos facultativos.

O texto que acaba com o benefício foi aprovado pelos deputados em 2022. Com as alterações promovidas pela Câmara, o projeto precisa passar novamente pelo Senado.

A proposta prevê a realização de exame criminológico para a progressão de regime e o uso de tornozeleira eletrônica em presos dos regimes aberto e semiaberto ou em progressão para esses regimes. O relator da proposta é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR). A sugestão defende a manutenção da saída temporária de presos apenas nos casos para curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio ou superior.

Situação no DF
Nos últimos seis anos, 1.009 presos não retornaram das saidinhas no Distrito Federal e 125 cometeram crimes durante o período de liberação temporária. Até outubro de 2023, foram 201 detentos que não voltaram das saidinhas, sendo que o sistema carcerário do DF concedeu sete saídas especiais, com o total de 12,7 mil liberações de presos, nos dez primeiros meses do ano. Os dados são de levantamento feito pelo R7 com base em dados obtidos via Lei de Acesso à Informação.

Em números absolutos, o sistema carcerário concedeu 79,2 mil liberações de detentos de 2018 até outubro do ano passado, sendo que um mesmo preso pode ter sido liberado mais de uma vez. Os dados mostram que 1,2% dos detentos não retornou das liberações e 0,1% cometeu algum crime durante as saidinhas no DF.

A reportagem questionou a Secretaria de Administração Penitenciária do DF sobre o número de detentos que seguem foragidos e também quais os crimes cometidos pelos 125 encarcerados durante as liberações temporárias. A pasta afirmou não ter os dados “consolidados” para informar.

Especialista em direito penal, Hanna Gomes explica que as saidinhas são medidas reguladas em lei e podem ser concedidas em datas específicas, como Natal e Ano Novo. “Só recebe o benefício da saída temporária aquele interno já condenado, que tiver cumprido certa quantidade da pena e estiver em regime semiaberto, apresentando bom comportamento. Podem ser concedidos até sete dias, cinco vezes a cada ano, somando um total de até 35 dias anualmente”, explica.

Nas liberações, o preso assume o compromisso de cumprir algumas condições fixadas pelo juiz, como informar o endereço onde estará e poderá ser encontrado. O detento também não pode sair durante a noite e nem frequentar bares ou casas noturnas. O descumprimento de alguma das medidas causa a perda do benefício.

“A saída temporária visa a aproximação do preso à família em datas de celebração, depois de certo tempo de cumprimento de pena e consequente afastamento da convivência social”, diz Hanna, que aponta ser “comprovado que o retorno gradativo à sociedade, pelas saídas temporárias, por exemplo, contribui para a ressocialização do preso”.

Fonte: r7

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Segurança

MPF se manifesta contra projeto que extingue saída temporária de presos em feriados

por Redação 7 de fevereiro de 2024

O Ministério Público Federal se manifestou contra o projeto que extingue o benefício da saída temporária de presos, conhecida como “saidinha”. O texto foi aprovado nesta terça-feira (6) pela Comissão de Segurança Pública do Senado e agora será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Para o MPF, o texto do projeto é “flagrantemente inconstitucional”, e a legislação prevê até cinco saídas por ano, sem vigilância direta, para visitas às famílias, o que “é importante para garantir a ressocialização dos encarcerados”.

“O Juízo de Execução Penal segue uma série de regras específicas para a concessão das saídas temporárias a partir de minuciosa avaliação de cada caso, separadamente. Pessoas condenadas por crimes hediondos que resultaram em morte, por exemplo, não recebem o benefício. As chamadas saidinhas são importantes instrumento de ressocialização e reconstrução dos laços sociais, fortalecendo os vínculos familiares e contribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade”, diz o MPF.

A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplica aos condenados que estejam no regime semiaberto e já tenham cumprido 1/4 da pena, em estímulo à volta ao convívio social, durante feriados, cursos ou demais atividades.

O texto foi aprovado pelos senadores e pelos deputados em 2022. Em decorrência de alterações promovidas pela Câmara, precisou ser votado novamente pelo Senado. Agora, segue para a CCJ e depois ao plenário. Não há data definida para a análise.

O projeto prevê a realização de exame criminológico para a progressão de regime e o uso de tornozeleira eletrônica em presos dos regimes aberto e semiaberto ou em progressão para esses regimes. O relator da proposta é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Essa sugestão defende a manutenção da saída temporária de presos apenas nos casos para frequentar curso supletivo profissionalizante ou de de ensino médio ou superior.

Fonte: r7

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Segurança

Senadores querem discutir na volta do recesso o fim das ‘saidinhas’ de presos; projeto tramita desde 2011

por Redação 11 de janeiro de 2024

Senadores prometem retomar e priorizar, na volta do recesso parlamentar, o debate sobre o fim das saídas temporárias de detentos. A discussão do tema das “saidinhas” foi intensificada após o assassinato do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Roger Dias por um presidiário que descumpria o prazo do benefício. No Senado, a oposição encabeça as articulações e pretende avançar com o projeto que tramita no Legislativo há mais de uma década. O presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já sinalizou que os parlamentares promoverão mudanças focando o sistema prisional.

O objetivo da oposição é aproveitar a repercussão do tema para acelerar a tramitação no Congresso. O principal caminho é por meio da aprovação de um projeto de lei de 2011 aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022. No entanto, a proposta está parada na Comissão de Segurança Pública do Senado desde março de 2023, aguardando votação.

O relator responsável, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), apresentou parecer favorável, mas houve pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o posicionamento. “Saidinha incentiva a fuga das cadeias e não ajuda a reintegração dos presos. […] Vamos priorizar a aprovação desse projeto para proteger as vítimas e a sociedade”, disse Flávio, cobrando celeridade.

Autoridades mineiras também pressionam Pacheco para votar a matéria. “Leis ultrapassadas podem tirar a vida de mais um policial em Minas. Bandidos com histórico de violência são autorizados para ‘saidinha’, que resulta em insegurança para todos os brasileiros. Passou da hora disso acabar”, afirmou o governador de Minas Gerais, Romeu Zema.

Pacheco negou nesta terça-feira (9) haver inércia por parte da Casa na discussão. Segundo ele, a afirmação de que o tema não estava sendo conduzido com a devida celeridade foi atribuída por “desavisados” e “demagogos” e que houve um levante de “oportunistas” que usaram da morte do sargento Roger Dias para realizar a cobrança.

Apesar do embate, Pacheco também tem defendido a revisão do Código Penal, bem como de “institutos penais que existem, com o livramento condicional, comutação, indulto, saídas temporárias”. “[É preciso que] sejam aferidos e possam ter critérios para serem utilizados para evitar que acontecimentos como este de Minas Gerais se repitam”. O senador destacou a recorrência de crimes envolvendo saídas temporárias, que, segundo ele, “em vez de servirem a propósito de ressocialização, têm sido um instrumento de permitir a liberdade daqueles que não tem condição de estar em liberdade”.

Divergências
O fim das saidinhas encontra divergências entre os parlamentares. O próprio vice-líder do governo Jorge Kajuru (PSB-GO) possui uma proposta alternativa em busca do meio-termo em relação ao benefício. Durante a discussão na Comissão de Segurança, ele chegou a apresentar uma emenda ao projeto, defendendo a manutenção das saídas temporárias como estratégia de ressocialização, mas a sugestão não foi acolhida.

“[O projeto] elimina um mecanismo que contribui para a paulatina reinserção social do apenado e confere o mesmo tratamento ao condenado primário, e de bom comportamento, e ao reincidente, que comete faltas graves”, justificou Kajuru.

O presidente da Comissão de Segurança do Senado, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), já sinalizou que atenderá ao pedido do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej) e do Conselho de Polícia Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública para incluir mais representações no debate.

A ideia é que haja novos debates na comissão. Após análise do colegiado, o projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir para o plenário do Senado.

Fonte: r7

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Segurança

Mais de 33 mil detentos recebem benefício da saidinha nesta sexta

por Redação 22 de dezembro de 2023

Nesta sexta-feira (22), às 6h, começa a quarta saída temporária de detentos do sistema prisional do estado de São Paulo. O benefício é dado a detentos que atendam a determinados requisitos.

O benefício acontece de 22 dezembro a 3 de janeiro, até às 18h. De acordo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), mais de 33 mil reeducandos foram beneficiados.

De acordo com a Lei de Execução Penal e as datas já previamente acertadas, no estado de São Paulo, conforme a portaria DEECRIM 02/2019, os reeducandos podem ficar sete dias fora da unidade prisional, com familiares.

São quatro saídas temporárias ao longo do ano, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Todas, exceto a de dezembro, têm início na terça-feira, na terceira semana de cada mês, às 6h, e os beneficiados devem retornar até às 18h da segunda-feira seguinte.

No último ano, de acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária, 36.688 detentos puderam sair no estado.

Alguns requisitos para ter acesso à saída temporária é estar no regime semiaberto, apresentar bom comportamento, comprovante de residência, possuir renda e ter cumprido 1/6 da pena, para réu primário, e 1/4, se reincidente.

Fonte: r7

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Segurança

Quase 1.400 presos não retornaram aos presídios de SP após benefício da ‘saidinha’

por Redação 27 de setembro de 2023

Quase 1.400 detentos beneficiados na última semana com a saída temporária, conhecida como “saidinha”, não retornaram aos presídios do estado de São Paulo.

A mais recente saída temporária aconteceu entre 12 e 18 de setembro. De acordo com a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), após os seis dias, 4,14% dos detentos não voltaram para o presídio onde cumprem pena.

Isso significa que, dos 33.749 presos que tiveram direito a sair temporariamente dos presídios, 1.397 não obedeceram ao fim do prazo de liberdade.

A saída temporária é um benefício previsto em lei concedido ao preso após análise do Poder Judiciário. Podem ser concedidas até quatro saídas por ano.

Os detentos que não retornam passam a ser considerados foragidos e, quando capturados, voltam para o regime fechado.

Fonte: r7

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Segurança

Condenados por matar e queimar família no ABC não terão direito a saidinhas da prisão

por Redação 22 de agosto de 2023

Os irmãos Jonathan e Juliano Ramos, condenados na segunda-feira (21) por matar e carbonizar uma família no ABC paulista, em 2020, não terão direito às “saidinhas temporárias” quando chegarem ao regime semiaberto.

Além disso, os dois levarão mais tempo para alcançar essa fase do cumprimento de pena, em que é permitido ao preso deixar a penitenciária para trabalhar ou estudar.

Isso porque o crime foi cometido apenas quatro dias depois de entrar em vigor uma lei que endureceu regras do Código Penal e do Código de Processo Penal, vetando saidinhas a condenados por crimes hediondos com morte de vítimas ocorridos a partir daquela data – 23 de janeiro de 2020.

Jonathan e Juliano confessaram que mataram o empresário Romuyuki Gonçalves, a esposa dele, Flaviana Gonçalves, e o filho do casal, Juan Victor Gonçalves, de 15 anos. O cumprimento da pena começa em regime fechado.

A regra que vetará as saidinhas no futuro é a mesma válida para os outros três condenados pelo crime: Anaflávia Gonçalves, condenada a uma pena de 61 anos, a namorada dela à época do crime, Carina Abreu, que pegou uma pena de 74 anos, e Guilherme Silva, que recebeu uma pena de 56 anos.

A norma foi criada por um grupo de deputados, que analisou o “projeto anticrime” apresentado pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e propostas elaboradas pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. Os parlamentares também contribuíram com sugestões próprias ao texto que deu origem à “lei anticrime”.

O caso da família carbonizada no ABC é o primeiro de repercussão nacional a ser enquadrado nas regras mais duras.

O crime
De acordo com a polícia, Anaflávia e Carina informaram aos outros três suspeitos que havia R$ 85 mil na casa e ajudaram os três comparsas a entrar na residência da família, em Santo André. No dia do roubo, segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, eles não encontraram o dinheiro e, depois de ameaçar as vítimas, decidiram matá-las.

Os corpos do casal e do adolescente foram colocados dentro do carro da família e levados a uma estrada de terra em São Bernardo do Campo. O veículo foi incendiado, e as vítimas, carbonizadas.

Saídas temporárias
As saídas temporárias são prerrogativas dos presos no regime semiaberto e funcionam como uma estratégia para iniciar a ressocialização deles de forma gradual. Eles têm direito a cinco saídas de até sete dias por ano.

Além de vetar as saidinhas para presos por crimes hediondos com morte de vítima, a “lei anticrime” aumenta o tempo em que o detento fica no regime fechado até alcançar o semiaberto.

O período mínimo de cumprimento de pena para que aconteça a mudança passou de dois quintos (40%) para 50%, considerando esse tipo de crime (hediondo), no caso de réus primários.

Carina, por exemplo, que pegou a maior pena pelo crime da família carbonizada no ABC, poderá ficar até 37 anos em regime fechado até obter progressão, caso não consiga remir parte de sua pena trabalhando no presídio, por exemplo.

O prazo máximo de cumprimento de pena também mudou, de 30 anos para 40 anos, outro fator que deve contribuir para deixar os condenados mais tempo presos.

Retroação
O jurista Alamiro Velludo Netto explica que as mudanças na legislação penal que endurecem as regras só valem para crimes praticados após sua entrada em vigor. Ou seja, elas não retroagem para casos anteriores, conforme previsão da Constituição. Isso só poderia acontecer se fosse em benefício dos réus, e não para submetê-los a regras mais duras.

Dessa forma, pessoas condenadas no passado por crimes hediondos continuam sob as regras antigas. Entre elas estão o cumprimento máximo de pena de até 30 anos, progressão mais branda em relação à nova lei e saidinhas para presos de bom comportamento no regime semiaberto.

Fonte: r7

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