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STF

Brasil

STF volta a julgar nesta quarta-feira marco temporal para demarcação de terras indígenas

por Redação 20 de setembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (20) a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país. O placar do julgamento está em 4 a 2 contra a tese, ou seja, a favor dos indígenas. Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra o marco temporal por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica. Ele foi seguido por André Mendonça.

Segundo Fachin, a Constituição Federal reconhece o direito de permanência dos povos independentemente da data de ocupação. Moraes afirmou que o tema é uma das questões “mais difíceis” de ser enfrentadas não só no Brasil, mas no mundo todo. De acordo com o ministro, a discussão é complexa e vem causando insegurança jurídica e afetando a paz social.

Para Zanin, é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, “que têm a proteção da posse exclusiva desde o Império, e, em sede constitucional, a partir de 1934”.

“A Constituição de 1988 é clara ao dispor que a garantia de permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos”, disse o ministro.

Barroso, ao citar o caso Raposa Serra do Sol, afirmou que não existe um marco temporal fixo e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área.

A Corte analisa se a data da promulgação da Constituição Federal vigente, 5 de outubro de 1988, deve ser adotada como marco temporal para a definição da ocupação de terras por indígenas. Os ministros devem decidir se a demarcação precisa seguir o critério segundo o qual povos originários só podem reivindicar as terras já ocupadas por eles antes até essa data.

No Congresso
No Senado, o relator do marco temporal, Marcos Rogério (PL-RO), quer garantir a votação do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no mesmo dia em que o STF retoma o julgamento sobre o tema. A ideia do parlamentar é manter o texto original que veio da Câmara, a fim de evitar que a proposta tenha que ser analisada novamente pelos deputados federais. No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pediu “equilíbrio” no texto e tem feito um movimento para que haja mudanças.

Fonte: r7

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Brasil

STF conclui julgamento e condena primeiro réu por envolvimento nos atos do 8/1 a 17 anos de prisão

por Redação 14 de setembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro réu acusado pelos atos extremistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão. Ele deverá cumprir a pena em regime inicial fechado — 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção.

O advogado de Aécio alegou que a Corte não tem competência para o julgamento — segundo ele, o caso deveria ser analisado pela primeira instância da Justiça. Além disso, ele afirmou que o cliente está preso sem contato com a família, que não pode visitá-lo porque não foi vacinada contra a Covid-19.

Estão em pauta outras ações penais, que devem ser julgadas no período da tarde: Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. Todos respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado.

Na quarta-feira (13), o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos de prisão. O ministro também decidiu que Aécio deve pagar 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo vigente, totalizando R$ 44 mil, além de R$ 30 milhões de maneira solidária — ou seja, junto com outros eventuais condenados. Os demais ministros agora começam a votar.

O ministro Edson Fachin acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, para condenar o réu por todas as imputações da denúncia. Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber também se juntaram ao mesmo entendimento.

O ministro Nunes Marques votou pela condenação de Aécio à pena de dois anos e seis meses de reclusão, quanto aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça.

Nesta quinta-feira (14), Cristiano Zanin propôs uma pena de 15 anos de prisão, sendo 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado e o restante em regime aberto, além do pagamento de 45 dias-multa.

Já o ministro André Mendonça votou para absolver do crime de golpe de Estado e por condenar o acusado pelos crimes de abolição do Estado democrático de Direito, associação criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio e propôs pena de sete anos e 11 meses de prisão, além de 50 dias-multa.

Luís Roberto Barroso propôs pena de dez anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção, com a mesma quantidade de dias-multa proposta por Moraes. No período da tarde, os ministros vão analisar outras ações penais.

Fonte: r7

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Brasil

Moraes autoriza que réu do 8 de Janeiro assista ao próprio julgamento da cadeia

por Redação 13 de setembro de 2023

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou que Aécio Lúcio Pereira, o primeiro réu que terá ação penal julgada nesta quarta-feira (13), assista à sessão do presídio. O julgamento diz respeito aos ataques de 8 de janeiro. A determinação vale até o fim da sessão valendo para eventual continuidade de julgamento em outros horários não consignados. A defesa havia pedido que ele ao julgamento presencialmente.

Além de Pereira, os magistrados analisam os processos de Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. Os processos, relatados por Alexandre de Moraes, serão julgados pelos ministros no plenário físico da Corte.

Os quatro réus vão ser julgados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado. As penas podem chegar a 32 anos.

As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceitas por decisão dos ministros do Supremo no plenário virtual. Depois disso, foram feitas as audiências de instrução dos processos, com coleta de depoimentos de testemunhas de defesa e acusação e interrogatório dos réus.

De acordo com o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que assina as denúncias, “todos os agentes unidos pelo vínculo subjetivo, imbuídos de iguais propósitos e contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”.

Como será o julgamento
As ações serão julgadas individualmente. Em cada caso, a análise começa com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, o ministro revisor, Nunes Marques, poderá fazer complementos ao relatório. Depois disso, a acusação, representada pela PGR, e a defesa terão uma hora cada uma para apresentar argumentos e provas sobre o réu em julgamento.

A votação que decidirá a culpa ou inocência de cada um dos acusados será iniciada pelo relator, seguida pelo voto do revisor. Na sequência, a votação será realizada a partir do ministro mais recente, Cristiano Zanin, até chegar ao ministro mais antigo na Corte, Gilmar Mendes. O último voto é da presidente do Supremo, Rosa Weber.

Ao todo, deverão ser analisadas no plenário 232 ações penais contra réus acusados dos crimes mais graves que ocorreram no 8 de Janeiro.

Fonte: r7

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Brasil

Por ordem de Moraes, Mauro Cid deve se apresentar à vara de execuções penais nesta segunda

por Redação 11 de setembro de 2023

O ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro Mauro Cid se apresenta nesta segunda-feira (11) à vara de execuções penais de Brasília. Essa é uma das imposições feitas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, ao conceder, no sábado (9), a liberdade provisória ao militar, que também teve a delação premiada homologada. Mauro Cid terá de se apresentar toda segunda-feira ao Juízo de Execuções, começando hoje hoje.

A Record TV registrou o momento em que o militar deixou o Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, onde estava preso desde 3 de maio.

O advogado de Jair Bolsonaro (PL) e ex-secretário de Comunicação Social da Presidência, Fabio Wajngarten, afirmou que a defesa do ex-presidente só vai comentar a delação premiada fechada entre Cid e a Justiça depois que tiver acesso aos termos do acordo.

Agora, Cid terá que cumprir sete medidas cautelares impostas por Moraes. Veja quais:

  • proibição de sair do Distrito Federal e obrigação de ficar em casa à noite e nos fins de semana, sempre com tornozeleira eletrônica;
  • obrigação de se apresentar à Justiça em 48 horas depois de sair da prisão e semanalmente, às segundas-feiras;
  • proibição de sair do país, com obrigação de entregar os passaportes à Justiça em cinco dias;
  • cancelamento de todos os passaportes emitidos pelo Brasil em nome de Mauro Cid;
  • suspensão do porte de arma de fogo e de qualquer registro de colecionador, atirador desportivo ou caçador (CAC);
  • proibição de usar qualquer rede social; e
  • proibição de se comunicar com os demais investigados no inquérito que o envolve e em investigações relacionadas, por qualquer meio, inclusive por intermédio de advogados. Ficam fora dessa proibição apenas a esposa dele, Gabriela Santiago Ribeiro Cid, a filha dele, Beatriz Ribeiro Cid, e o pai dele, Mauro Cesar Lourena Cid.

Investigações
Nesta semana, Cid foi ao STF pedir a Moraes a formalização da delação. Ele prestou um novo depoimento à Polícia Federal na semana passada no inquérito sobre a conduta do hacker Walter Delgatti Neto na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na inserção de documentos falsos, entre eles alvarás de soltura, no Banco Nacional de Mandados de Prisão.

O tenente-coronel do Exército é investigado por participação em um esquema de fraude em cartões de vacinação e em tentativa de golpe de Estado. Também é investigado no caso das joias estrangeiras dadas a Jair e Michelle Bolsonaro e nos atos extremistas de 8 de janeiro. À Polícia Federal, ele já prestou pelo menos seis depoimentos.

Fonte: r7

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Brasil

Defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de Bolsonaro, pede liberdade provisória a Moraes

por Redação 8 de setembro de 2023

A defesa do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, Mauro Cid, afirmou que pediu a liberdade provisória do militar ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A solicitação foi feita após Cid e a Polícia Federal assinarem um acordo de delação premiada.

O documento ainda deve ser homologado pelo STF. O R7 apurou que Moraes vai decidir se homologa ou não a delação depois que o Ministério Público Federal (MPF) analisar os termos e assegurar o acordo.

Cid prestou um novo depoimento à Polícia Federal na semana passada no inquérito sobre a conduta do hacker Walter Delgatti Neto na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça e na inserção de documentos falsos, entre eles alvarás de soltura, no Banco Nacional de Mandados de Prisão.

O tenente-coronel do Exército está preso desde 3 de maio. Ele é investigado por participação em um esquema de fraude em cartões de vacinação e em tentativa de golpe de Estado. O militar também é investigado no caso das joias estrangeiras dadas a Jair e Michelle Bolsonaro e no caso dos atos extremistas de 8 de janeiro, em Brasília. Ele já prestou pelo menos seis depoimentos à Polícia Federal.

Como funciona o acordo?
O acordo de delação premiada pressupõe a colaboração entre investigado e autoridades, com informações relevantes sobre a natureza dos crimes em questão. A negociação precisa ser levada ao conhecimento do MPF e ser aceita pelo STF.

O advogado criminalista Rafael Paiva explica que a delação premiada, também chamada de colaboração premiada, ocorre quando um dos acusados ou um dos investigados faz um acordo com o Ministério Público ou a polícia, aceito pela Justiça, para ajudar na investigação em troca de benefícios no processo.

Paiva acrescenta que a delação premiada prevê, obrigatoriamente, que haja confissão por parte do suspeito — ele admite o crime e delata os cúmplices.

Fonte: r7

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Brasil

Entenda decisão do STF que proíbe remoção forçada de pessoas em situação de rua

por Redação 23 de agosto de 2023

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu que os estados, o Distrito Federal e os municípios façam a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua a zeladorias urbanas e abrigos. A Corte também determinou a formulação pelo governo, no prazo de 120 dias, do um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população.

O plano deverá contar com a elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação do perfil, da procedência e principais necessidades. Belisario dos Santos Junior, presidente da Comissao de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), diz que a decisão do STF parece excelente, mas o ideal seria prover políticas públicas sem precisar da interferência do Poder Judiciário.

“Como resolver isso, o problema que é social por excelência. As manifestações das pessoas do campo dos direitos humanos é de aplaudir a decisão, as respostas dos entes federativos têm um prazo, mas é um prazo razoável. Imagino que isso vá provocar um grande debate nacional. Em São Paulo, esse debate já ocorre em função do que ocorrem na Cracolândia”, disse.

Segundo Belisário, esta é uma situação que “deixa atônito” porque o crescimento é espantoso, mas que há um limite para o Poder Público. “Eles não poderão ser retirados a vontade pelo Estado. Eles devem ter estímulos e documentos para que eles possam sair da rua e enfrentar os problemas que os motivaram a ir pra rua”, disse.

A decisão do STF determina ainda a criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua e o desenvolvimento de mecanismos para mapear essas pessoas no Censo do IBGE. A determinação também abrange o estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, e seu impacto no tamanho da população em situação de rua.

O Supremo também mandou elaborar programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde, assistência social, educação, segurança pública e justiça para atuar junto à população em situação de rua, além da previsão de um canal direto de denúncias contra violência. A decisão obriga também a formulação de políticas para fomentar a saída da rua por meio de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho.

Fonte: r7

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Segurança

STF pode julgar nesta quarta-feira se é crime o porte de drogas para uso pessoal

por Redação 23 de agosto de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quarta-feira (23) a análise de uma ação que questiona a criminalização do porte de drogas para uso pessoal. O assunto é discutido na Corte desde 2015 e chegou a ser levado a julgamento outras vezes, mas a discussão não foi concluída. Apesar de o caso estar na pauta desta quarta, o julgamento sobre a criação do juiz de garantias terá de ser concluído antes.

Até o momento, há quatro votos pela descriminalização, mas ainda sem definição se ela abrangeria apenas a maconha ou incluiria outras drogas ilícitas.

O caso tem repercussão geral. Dessa forma, o entendimento que for tomado no fim do julgamento vai valer para todos os processos que tratem do mesmo assunto, inclusive por instâncias inferiores ao STF.

ho, mas foi adiado. Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão, e as punições normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas socioeducativas.

A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. Os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.

O debate no STF ocorre em um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava três gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).

A Defensoria Pública recorreu ao STF contra decisão da Justiça de SP, que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão.

Votos
O ministro Gilmar Mendes é relator do caso. Ele é a favor de que esse dispositivo da lei seja revogado e de que o porte de drogas para uso pessoal não seja considerado crime. No entendimento do magistrado, usar drogas não é uma conduta criminosa, por mais que esse tipo de substância seja prejudicial à saúde. Além disso, de acordo com Mendes, imputar um crime a uma pessoa dependente de entorpecentes dificulta a busca por tratamento químico.

“A mera previsão da conduta como infração de natureza penal tem resultado em crescente estigmatização. A criminalização do porte para uso pessoal não condiz com a realização dos fins almejados no que diz respeito a usuários e dependentes, voltados à atenção, à saúde e à reinserção social”, disse.

Depois de Mendes apresentar o voto, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também se manifestaram a favor de derrubar a criminalização, mas apenas para o porte de maconha para uso pessoal.

Para Fachin, “a criminalização do porte de drogas para uso pessoal se atém em um argumento paternalista quando justifica o tratamento penal do consumo baseado na reprovação, no desincentivo e na prevenção geral que as respostas penais deveriam gerar”.

No voto dele, o ministro destacou que “criminalizar o porte de droga para consumo próprio representa a imposição de um padrão moral individual que significa uma proteção excessiva que, ao fim e ao cabo, não protege nem previne que o sujeito se drogue”.

Barroso acrescentou que “punir com o direito penal é uma forma de autoritarismo e paternalismo que impede o indivíduo de fazer suas escolhas existenciais”. “Para poupar a pessoa do risco, o Estado vive a vida dela. Não parece uma boa ideia”, analisou.

O ministro Alexandre de Moraes também votou pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Ele ainda propôs que seja considerado usuário, pela Justiça, quem estiver portando entre 25 g e 60 g da planta.

Moraes defendeu a fixação de uma quantidade de droga apreendida para caracterizar porte ou tráfico, mas ponderou que esse não deve ser o critério único. Para ele, devem ser observados, por exemplo: a quantidade de entorpecentes diferentes; a apreensão de balança de precisão; cadernos de anotação ou celular; locais de apreensão; e se havia uma pessoa que entregava e outra que pagava naquele momento.

Fonte: r7

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Segurança

Saiba o que é o juiz de garantias, figura jurídica que está em discussão no Supremo

por Redação 22 de agosto de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quarta-feira (23) a criação da figura do juiz de garantias. A Corte já formou maioria pela obrigatoriedade da medida que cria o mecanismo nas instâncias inferiores da Justiça, mas os ministros ainda discutem qual será o prazo para implementá-la.

A figura do juiz de garantias foi criada no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019. O mecanismo não estava incluído no texto original do projeto, mas acabou sendo inserido após a análise de um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados por meio de emenda do deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ).

A aplicação do trecho da lei, entretanto, foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF. Um dos problemas citados pelo ministro para fundamentar a suspensão é o impacto financeiro da medida, que não teria sido previsto.

O que faz o juiz de garantias
Na prática, o novo mecanismo divide entre dois magistrados a condução dos processos criminais. O juiz de garantias atuaria só no inquérito — ou seja, na fase investigativa do processo penal. Ele seria responsável por fiscalizar a legalidade dessa etapa, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.

Depois, se houver a denúncia, que é quando os investigados passam à condição de acusados, o caso fica sob a responsabilidade de outro juiz, que atuará no julgamento do mérito, isto é, do pedido feito no processo.

Um exemplo prático da lei é que, se estivesse em vigor desde o início da Lava Jato, por exemplo, é provável que o ex-juiz Sergio Moro não julgasse nenhum dos casos da operação, devido à participação dele no processo de construção das provas.

No STF

Seis ministros, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin, já votaram pela obrigatoriedade do juiz de garantias. O relator das ações, ministro Luiz Fux, por outro lado, entende que a regra é de implementação opcional pelos tribunais.

Toffoli, Zanin, Mendonça e Fachin sugeriram o prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para a completa implementação do instrumento. Moraes propôs menos, 18 meses. Já para Nunes Marques, 36 são suficientes.

Fonte: r7

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Segurança

STF deve julgar nesta quinta se porte de drogas para uso pessoal é crime

por Redação 17 de agosto de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (17) a análise de uma ação que questiona se o porte de drogas para uso pessoal é crime. O assunto é discutido na Corte desde 2015. Os ministros analisam uma ação que pede a derrubada de um artigo da Lei de Drogas que diz que comete crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O julgamento está na pauta da Corte, mas para ocorrer depende da finalização do julgamento sobre a criação do juiz de garantias, que abrirá a sessão.

Até o momento, há quatro votos pela descriminalização, mas ainda sem definição se ela abrangeria apenas a maconha ou incluiria outras drogas. O debate no STF ocorre em um recurso apresentado em 2011 após o flagrante de um homem que portava 3 g de maconha dentro do Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo.

A Defensoria Pública do Estado recorreu no STF da decisão da Justiça paulista que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a instituição diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão, previstos na Constituição Federal.

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Votos
O ministro Gilmar Mendes foi escolhido como relator do caso. Ele é a favor de que esse dispositivo da lei seja declarado inconstitucional e de que o porte de drogas para uso pessoal não seja considerado crime, por mais que esse tipo de substância seja prejudicial à saúde.

De acordo com Mendes, imputar um crime a uma pessoa dependente de entorpecentes dificulta a busca por tratamento. “A mera previsão da conduta como infração de natureza penal tem resultado em crescente estigmatização. A criminalização do porte para uso pessoal não condiz com a realização dos fins almejados no que diz respeito a usuários e dependentes, voltados à atenção, à saúde e à reinserção social”, afirmou o ministro.

Depois que Mendes apresentou seu voto, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também se manifestaram a favor de derrubar a criminalização, mas apenas para o porte de maconha para uso pessoal.

Para Fachin, “a criminalização do porte de drogas para uso pessoal se atém a um argumento paternalista quando justifica o tratamento penal do consumo baseado na reprovação, no desincentivo e na prevenção geral que as respostas penais deveriam gerar”.

No voto, o ministro destacou que “criminalizar o porte de droga para consumo próprio representa a imposição de um padrão moral individual que significa uma proteção excessiva que, ao fim e ao cabo, não protege nem previne que o sujeito se drogue”.

Já para Barroso, “punir com o direito penal é uma forma de autoritarismo e paternalismo que impede o indivíduo de fazer suas escolhas existenciais”. “Para poupar a pessoa do risco, o Estado vive a vida dela. Não parece uma boa ideia”, disse o ministro em seu voto.

O ministro Alexandre de Moraes votou pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Ele ainda propôs que seja considerado usuário, pela Justiça, quem estiver portando entre 25 g e 60 g da planta.

Fonte: r7

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Política

Destaques da semana: depoimento de hacker na CPMI, porte de drogas no STF e Lula no Paraguai

por Redação 14 de agosto de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta segunda-feira (14) o início do julgamento que decidirá se outros 70 denunciados pelos atos extremistas do 8 de Janeiro, em Brasília, se tornarão réus. Neste novo bloco de denúncias apreciadas pelos ministros estão envolvidas também pessoas presas em dezembro por atos de vandalismo.

O líder indígena José Acácio Serere Xavante é uma das pessoas que serão julgadas. Ele foi detido pela Polícia Federal em Brasília e é acusado de liderar manifestações que questionaram o resultado das eleições presidenciais e criticaram os ministros do Supremo.

Outro caso conhecido que será analisado é o de “Fátima de Tubarão”, de 67 anos, que foi alvo de uma operação que cumpriu mandados contra pessoas envolvidas na organização dos atos e que participaram deles.

O julgamento será feito de forma virtual, sem discussão entre os ministros. Se houver um pedido de vista, o julgamento será suspenso. Caso ocorra um pedido de destaque, a decisão será levada ao plenário físico do tribunal.

Lula em evento no Paraguai
Nesta terça (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai participar da cerimônia de posse do presidente eleito do Paraguai, Santiago Peña. O evento será realizado em Assunção, capital do país vizinho.

Ainda neste mês, o petista pretende fazer um giro pelo continente africano. Ele vai participar, entre 22 e 24, da Cúpula dos Brics, grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, em Joanesburgo. O presidente também avalia visitar oficialmente Angola e São Tomé e Príncipe.

Julgamento sobre porte de drogas no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes sugeriu marcar o julgamento da ação que questiona a criminalização do porte de drogas para uso pessoal a partir desta quarta (16). Agora, cabe à presidente da Corte, ministra Rosa Weber, marcar a data.

Na semana passada, após o voto do ministro Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, relator do caso, pediu o adiamento da votação para analisar a tese do colega. Moraes votou pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Ele ainda propôs que seja considerado usuário, pela Justiça, quem estiver portando entre 25 g e 60 g da planta.

Até o momento, há quatro votos pela descriminalização, mas ainda sem definição se ela abrangeria apenas a maconha ou incluiria outras drogas ilícitas.

Depoimento do hacker da ‘Vaza Jato’ na CPMI
O hacker Walter Delgatti Neto, conhecido por ter dado origem à operação “Vaza Jato”, vai prestar depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro nesta quinta (17). A oitiva havia sido marcada inicialmente para o dia 10, mas foi adiada.

A convocação foi um pedido da ala governista, que alega que Delgatti tem “envolvimento na promoção dos atos criminosos contra a democracia e as instituições públicas brasileiras”. Por se tratar de uma convocação, ele é obrigado a comparecer à comissão.

Para o deputado Rogério Correia (PT-MG), vice-líder do governo na Câmara e autor do requerimento de convocação, o hacker precisa ser interrogado pela comissão para explicar a afirmação feita à Polícia Federal de que, no ano passado, Bolsonaro perguntou se ele conseguiria invadir as urnas eletrônicas caso tivesse o código-fonte dos equipamentos.

Fonte: r7

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