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Política

Gilmar Mendes vota para receber denúncia e tornar Carla Zambelli ré

por Redação 11 de agosto de 2023

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (11) para tornar ré a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. O julgamento da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a parlamentar será realizado no plenário virtual até 21 de agosto.

Em outubro do ano passado, um dia antes do segundo turno das eleições, Zambelli sacou um pistola e perseguiu um homem na rua de um bairro nobre de São Paulo. À época, a parlamentar disse que tomou a atitude depois de ter sido agredida e xingada pelo indivíduo, que, segundo ela, seria militante do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo a PGR, a deputada “não detém autorização para o manejo ostensivo do armamento em via pública e em local aberto ao público contra pessoa do povo que não ensejava qualquer mal, ameaça ou perigo concreto à vida ou à integridade física sua ou de terceiro”.

No documento, o órgão pede que Zambelli seja condenada a pagar multa de R$ 100 mil e que o porte de arma da deputada seja cancelado definitivamente.

Se houver um pedido de vista, o julgamento será suspenso. Caso ocorra um pedido de destaque, a decisão será levada ao plenário físico do tribunal. Se a denúncia for aceita, Zambelli passará à condição de ré e vai responder a uma ação penal. O R7 tentou contato com a defesa da parlamentar.

Em fevereiro, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, determinou a abertura de inquérito para investigar a deputada por perseguição armada. Carla Zambelli descumpriu uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que proíbe o transporte de armas no fim de semana da eleição.

No dia do incidente, em outubro de 2022, o homem chegou a ser encurralado por apoiadores da deputada em uma lanchonete, mas foi liberado pouco depois.

Fonte: r7

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GuarulhosPolítica

Eleitor tem até 1º de dezembro para justificar ausência no 1º turno

por Redação 17 de novembro de 2022

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022, realizado no dia 2 de outubro, tem até 1° de dezembro para justificar sua falta na votação. No caso do segundo turno do pleito, ocorrido em 30 de outubro, o prazo é 9 de janeiro de 2023.

As datas constam no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obedecem à lei n° 6.091, de 1974. A norma do governo federal “dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências”.

Para justificar, o eleitor deve acessar o Sistema Justifica ou enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, chamado de RJE, à zona eleitoral competente. Também é possível explicar por que não votou pelo aplicativo e-título, plataforma que pode ser baixada gratuitamente no Google Play e na App Store.

A forma de justificativa para quem está fora do Brasil ou tem o título de eleitor cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) é a mesma.

Eleitor fora do Brasil
As datas-limite (1° de dezembro e 9 de janeiro) são as mesmas para quem não votou por estar fora do Brasil. No entanto, caso a volta ao país ocorra após um dos prazos, o eleitor tem “até 30 dias contados da data do retorno” para apresentar a justificativa, de acordo com o TSE.

“Caso queira justificar a ausência às urnas encaminhando o Requerimento de Justificativa Eleitoral diretamente ao cartório de inscrição, deverá enviá-lo por serviço postal, nos prazos legais”, afirma o TSE.

Multa
De acordo com o TSE, quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, o equivalente a R$ 35,13. A quantia poderá ser multiplicada em até 10 vezes em função da situação econômica do eleitor.

Fonte: Com informações da Agência Estado

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BrasilPolítica

TSE diz que eleitor deve entregar celular antes de entrar na cabine de votação

por Redação 25 de agosto de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (25) que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto.

Além disso, detectores de metais poderão ser utilizados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral.

A Corte respondeu a uma consulta do partido União Brasil, que questionou ao tribunal se a proibição de celulares na cabine de votação ainda está em vigor.

O partido alegou que uma resolução da Corte deste ano passou a prever que: “para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.

Os ministros, então, responderam que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar à cabine de votação. Depois do voto, o equipamento é devolvido.

Uma nova resolução deve ser aprovada na próxima semana para deixar clara a proibição. Segundo o TSE, uma mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos aparelhos.

Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, estará cometendo um crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.

Sigilo do voto ‘fica comprometido’
Em seu voto, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, destacou que essa foi uma das questões discutidas em reunião com o comando das polícias militares dos estados nesta quarta (24).

“Temos uma grande preocupação com a utilização ilícita dos celulares no dia de votação, porque o sigilo do voto fica comprometido”, afirmou.

Moraes reforçou que “é ilegal a entrada, o ingresso com telefones celulares na cabine de votação”. “É crime eleitoral.”

“Lembrava o ministro Ricardo Lewandowski que houve uma flexibilização para que entrasse, desde que desligado, desde que no bolso. Nós percebemos que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine, que é indevassável, para saber se a pessoa ligou ou não o celular”, declarou.

O presidente do TSE ainda destacou hipóteses em que o celular pode ser usado ilegalmente no dia da eleição, como relatos de milícias exigindo vídeos dos eleitores para comprovarem em quem votaram, o oferecimento de vantagem em troca do voto e até tentativa de fazer vídeos mostrando falsos problemas nas urnas.

“Entendo que nós não devemos vedar de forma absoluta a possibilidade de utilização de detector de metais. Em algumas localidades há o pedido do ter em virtude de armas. De forma excepcional, deve ser consultado o juiz eleitoral”, afirmou Moraes.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, quem não quiser deixar o celular com o mesário, “já saberá de antemão que deverá deixar o celular em casa ou com algum parente”.

A ministra Cármen Lúcia destacou que a vedação é “em beneficio, em resguardo à incolumidade do voto do eleitor”.

Fonte: Com informações da Agência Estado

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