O ex-ministro da Justiça Anderson Torres afirmou nesta terça-feira (10), em depoimento ao Supremo Tribunal Federal (STF), que nem se lembrava de ter recebido ou tratado de uma “minuta golpista”.
O nome foi dado ao rascunho de documento que previa a declaração de estado de defesa no país e a prisão de autoridades para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo Torres, a apreensão desse documento durante uma operação de busca e apreensão da Polícia Federal em sua casa foi uma “surpresa” para ele.
“Eu nunca tratei isso com ninguém, isso veio até o meu gabinete do Ministério da Justiça, organizado pela minha assessoria, isso veio num envelope dentro, foi parar na minha casa, mas eu nunca discuti esse assunto, eu nunca trouxe isso à tona, isso foi uma fatalidade que aconteceu. Era pra ter sido destruída há muito tempo, eu nunca trabalhei isso”, adicionou Torres.
O que diz a acusação
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), nos cargos na gestão Bolsonaro, Anderson Torres replicou narrativas sobre a suposta fraude nas urnas divulgada em live de julho de 2021, “distorcendo informações e sugestões recebidas da Polícia Federal”.
Ele também:
Atuou para implementar o plano para viabilizar os bloqueios da Polícia Rodoviária Federal em estados do Nordeste, de modo a evitar que eleitores favoráveis ao presidente Lula chegassem às urnas.
Elaborou documentos que seriam usados no golpe de Estado. Na casa de Torres foi encontrada a minuta de um decreto de Estado de Defesa, para intervenção no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já como secretário de Segurança do Distrito Federal, omitiu-se nas providências para evitar o ataque às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro.
Crimes
Os réus estão sendo interrogados em ordem alfabética – à exceção do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, que falou primeiro por ser delator.
A ordem de depoimentos ficou assim:
Mauro Cid;
Alexandre Ramagem;
Almir Garnier;
Anderson Torres;
Augusto Heleno;
Jair Bolsonaro;
Paulo Sérgio Nogueira;
Walter Braga Netto.
A PGR atribuiu ao grupo cinco crimes:
➡️abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
➡️golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
➡️organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
➡️dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
➡️deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
Fonte: G1