Brasil Guarulhos Política TSE diz que eleitor que se recusar a entregar celular não poderá votar Redação1 de setembro de 2022032 visualizações O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, alterações na resolução 23.669, que disciplina sobre a entrega de celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação nas eleições deste ano. A corte já havia se manifestado sobre os dois temas e agora aprovou os detalhes da resolução. Confira as principais alterações sobre celular e porte de arma de fogo no dia do pleito: Celular e demais equipamentos • Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora e equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.• Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados acima devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.• A mesa deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa devolverá ao eleitor o documento de identidade e os aparelhos.• A mesa questionará o eleitor sobre os aparelhos, a fim de que os mesmos lhes sejam entregues. Havendo recusa em entregar os equipamentos, o eleitor não será autorizado a votar, a mesa constará os detalhes do ocorrido na ata e acionará a força policial para adoção de medidas necessárias. • A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá se aproximar do local da votação nem adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto.• A norma não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviço junto à Justiça Eleitoral e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente. A norma aplica-se inclusive aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual.• Aos agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições, fica permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento que forem votar, não se aplicando, excepcionalmente, a restrição prevista.• Os tribunais, juízas e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, poderão solicitar à presidência do TSE a extensão da vedação aos locais que necessitem de idêntica proteção.• O descumprimento da medida acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente. Fonte: Com informações da Agência Estado