Especialista tira dúvidas sobre o imposto, que completa um século neste ano
Instituído em 1922 com apenas um artigo e oito incisos na época, o Imposto de Renda comemora em 2022 cem anos de existência com mais normas exigidas, porém muito mais prático de ser declarado. Segundo a Receita Federal, em 2021 foram arrecadados mais de R$ 1,8 trilhão, número que deve ser superado neste ano. Ela espera receber até as 29h59 de terça-feira, 31 de maio, prazo final para declarar o Imposto de Renda 2022, mais 9 milhões de declarações. Ainda assim, existem brasileiros que não sabem se devem fazer a declaração e qual a sua importância.
“Esses valores arrecadados pela Receita Federal servem para auxiliar o Governo Federal no desenvolvimento do país. É esse dinheiro que financia ações e projetos da saúde, educação, segurança e outros serviços públicos prestados dentro do Brasil”, explica Guilherme Baumworcel, contador e CEO da fintech Rupee, plataforma de tecnologia Kanban e inteligência artificial aplicada à contabilidade, gestão tributária e folha de pagamento.
Quem precisa declarar e não respeitar esse prazo, fica sujeito a multa. E para quem ainda está com dúvidas, Baumworcel explica quem tem a obrigação, quais documentos são necessários e quando ocorrerão as restituições
e seus limites.
Quem deve declarar?
“Em geral, a regra mais ampla e comum é a de que deve declarar o imposto de renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70 no ano de 2021. Mas existem alguns outros casos em que a declaração também se torna obrigatória”, comenta Baumworcel.
Também devem declarar:
· quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, tendo a soma superior a R$ 40 mil, em 2021;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias da declaração;
· quem finalizou 2021 com a posse ou propriedade de bens e/ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
· quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto em qualquer mês de 2021;
· quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, etc., em 2021;
· quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais;
· quem passou para a condição de residente no Brasil e se encontrava nessa condição até dia 31 de dezembro de 2021.
Quais documentos são necessários?
Para realizar a declaração de Imposto de Renda é necessária a apresentação de alguns documentos, como CPF, título de eleitor, comprovante de residência e dados bancários. Para quem possui dependentes, alimentandos ou cônjuge, são necessários alguns dados deles também.
O que é a restituição do IR?
A restituição acontece quando fica evidenciado que o cidadão pagou mais imposto do que devia. Nesses casos, a Receita Federal restitui essa
diferença a mais.
“As chamadas despesas dedutíveis, como gastos com educação, dependentes, pensões alimentícias, despesas médicas, doações e contribuições para previdências privadas ou sociais, se declaradas e comprovadas e ficar demonstrado que houve imposto cobrado a mais, podem gerar restituições”, explica o especialista.
A restituição deste ano será paga em cinco lotes, sempre ao final do mês, entre maio e setembro. No caso contrário, se a declaração deixa evidente que foi pago imposto a menos, haverá a geração de um débito com a Receita, que deverá ser pago pelo contribuinte”, finaliza Baumworcel.