Último dia de julgamento terá depoimento de Dani Alves e análise de prova

O ex-jogador Daniel Alves enfrenta nesta quarta-feira (7) o último dia do julgamento que o acusa de agressão sexual contra uma jovem de 23 anos em uma boate de Barcelona, em dezembro de 2022. A sessão, que começa às 11h (de Brasília), será dedicada ao seu depoimento – a pedido da defesa – e a trâmites finais, como a entrega de um relatório e conclusões das partes.

Após as três sessões do julgamento, a juíza Isabel Delgado Pérez terá a responsabilidade de elaborar a sentença final. No entanto, não há um prazo definido para a sua divulgação. Até lá, Daniel Alves permanecerá em prisão preventiva.

O Ministério Público espanhol pede nove anos de prisão para Daniel Alves, enquanto a acusação solicita 12 anos. Em caso de condenação, o jogador deve cumprir apenas dois terços da pena (entre 5 e 6 anos), podendo ter a pena reduzida pela metade devido ao pagamento de multa de atenuante.

Ainda cabe recurso ao Tribunal de Apelação (segunda instância da Justiça espanhola), mas a Corte Constitucional, máxima instância no país, não deve julgar o caso.

Depoimentos:

Na segunda-feira, os depoimentos das três jovens, umas delas a suposta vítima, foram essencialmente negativos ao brasileiro. Alves está preso na capital da Catalunha, desde 20 de janeiro do ano passado e encara nesta quarta o último dia de seu julgamento na Audiência de Barcelona, palácio de Justiça no centro da cidade. A sentença será dada alguns dias depois.

Nesta terça-feira, a modelo espanhola Joana Sanz, casada com Alves desde 2017, após dois anos de namoro, foi a última a testemunhar na terça, por volta das 18h (14h em Brasília). “No WhatsApp, perguntei se ele vinha jantar e ele disse que não”. Ela acrescentou ter ficado brava porque queria sair também e Alves disse que era uma “noite de meninos”. “Isso foi uma mentira”, disse.

O que diz o Código Penal espanhol

Segundo um artigo do Código Penal espanhol, pode estar isento de responsabilidade criminal “quem, no momento da prática do crime, encontre-se em estado de completa embriaguez devido ao consumo de bebidas alcoólicas (…)”. Outro afirma que, “quando houver apenas uma circunstância atenuante, aplicar-se-á a metade da pena prevista na lei para o crime”.

Fonte: r7

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