A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ampliou a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 para empresas que fazem mais de 10 mil chamadas por dia. Antes, a regra exigia a identificação apenas por empresas de televendas. Agora, qualquer uma responsável por grandes volumes de chamadas, independentemente do motivo, foram inclusas na norma., que entra em vigor a partir de 5 de janeiro de 2025.
O prefixo, exibido no visor do telefone durante a ligação, permite que o consumidor identifique o tipo de chamada. Segundo a agência, a inclusão do número por empresas se mostrou eficiente na redução de chamadas indesejadas, além de facilitar a fiscalização.
As empresas que não adotarem as novas regras terão as chamadas bloqueadas, informou a Anatel. As prestadoras de telecomunicações deverão, ainda, monitorar e identificar os responsáveis pelo volume intenso de chamadas, que terão 60 dias para se adequarem. A verificação do cumprimento das normas será feita mensalmente, sob supervisão da agência.
O ato prevê também regulamentos de controle do uso de números de celulares para grandes volumes de chamadas, permitindo que os responsáveis sejam bloqueados da capacidade de uso dos recursos de telefonia.
Empresas que não queiram aderir ao prefixo poderão usar a ferramenta “origem verificada”, que permite ao consumidor receber dados relacionados ao chamador. Entre eles um selo indicando que o número passou por camada extra de segurança quanto a sua origem, acompanhado dos dados de identificação da empresa que fez a chamada.
Ainda de acordo com a agência, o volume de chamadas é feito por poucas empresas, que usam as redes de telecomunicações “de forma desordenada”, aproveitando o anonimato para “insistir com chamadas indesejadas”.
Como lidar com ligações indesejadas?
Confira as medidas indicadas pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) para evitar ou lidar com ligações indesejadas:
- Cadastro no “Não me Perturbe”: plataforma permite que usuários bloqueiem ligações de telemarketing ativo. O cadastro deve ser feito no site da ferramenta.
- Denúncia nos órgãos competentes: caso continue recebendo ligações mesmo após o cadastro no “Não me Perturbe”, a Senacon recomenda que o consumidor denuncie as empresas aos órgãos competentes, como Procons e Anatel.
- Solicitar descadastro: o consumidor tem o direito de pedir que os seus dados sejam retirados dos bancos de dados das empresas que façam as ligações.
Fonte: r7