Brasil Vai trabalhar no Natal ou Ano Novo? Conheça seus direitos Redação23 de dezembro de 2024042 visualizações O último feriado nacional do ano, o Natal, é comemorado na próxima quarta-feira (25). E, uma semana depois, 2025 chega com o seu primeiro feriado: o Dia da Confraternização Universal, no dia 1º. As datas garantem um dia a mais de descanso para os trabalhadores, além da possibilidade de emenda para quem folga nas vésperas. Conforme a lista, divulgada pelo governo federal, os dias 24 e 31 de dezembro não são considerados feriados nacionais. Entenda como vai funcionar: 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);25 de dezembro, Natal (feriado nacional);31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h);1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional). Apesar de dois dias serem feriados nacionais, há quem precise trabalhar nessas datas. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em setores que são classificados como essenciais. (confira quais abaixo). ⚠️ Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória. O g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para te ajudar a entender mais sobre o assunto. O que é ponto facultativo?Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana. Quem trabalha no ponto facultativo ganha em dobro?Não. No ponto facultativo, benefícios como folgas e pagamento em dobro são concedidos apenas a servidores públicos. Já no setor privado, ao contrário do que acontece nos feriados, os empregadores não têm a obrigação de pagar o salário em dobro ou oferecer folgas compensatórias. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?Sim. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros. Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos. Quais são os meus direitos?Para quem é obrigado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento da remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?A definição do tipo de compensação (seja por meio do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que é feito entre empregador e sindicato. Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?Depende. A falta pode ser entendida como insubordinação, que é a desobediência a um superior. Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento. Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória. No entanto, contratados por meio de vínculo de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?Para o trabalhador que é contratado em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão. O contrato deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras. Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, aponta o advogado Luís Nicoli. Fonte: G1