Vazamento de dados de crianças e adolescentes em processos de SP expõe falhas e provoca constrangimentos

Informações sigilosas de processos envolvendo crianças e adolescentes que responderam por atos infracionais — e que deveriam estar totalmente protegidas por lei — foram encontradas em sites jurídicos, como Escavador e Jusbrasil. O g1 apurou que o vazamento tem causado demissões, abandono escolar e constrangimentos entre jovens cujos nomes passaram a aparecer em buscas simples na internet.

A descoberta ocorreu quando equipes de serviços de medidas socioeducativas notaram que adolescentes acompanhados por eles estavam sendo identificados publicamente. Em apenas uma região de SP, 40 nomes foram mapeados. A Defensoria Pública já confirmou mais de 50 casos, mas acredita que o número seja muito maior. Os dados expostos incluem nome, idade e detalhes do ato infracional.

Segundo a Defensoria, três hipóteses principais podem ter gerado o vazamento: publicações judiciais sem ocultação dos nomes, inclusive em varas criminais; decisões de advogados publicadas sem sigilo no Diário de Justiça Eletrônico; e divulgação de atos processuais que deveriam permanecer totalmente restritos, como documentos do juízo corregedor. Também há suspeita de que sistemas nacionais, como o Códex do CNJ, possam ter relação com o problema, embora nada tenha sido confirmado.

O impacto sobre os adolescentes é significativo. Entre os casos já identificados, uma jovem perdeu o emprego após ter seu histórico encontrado na internet; um estudante abandonou a escola; e vários relataram constrangimentos ao serem reconhecidos. O g1 ouviu o pai de um adolescente inocentado cujo nome também apareceu nos sites. Após o vazamento, o jovem passou a sofrer estigmatização e apresentou sintomas de depressão, tendo migrado para o ensino domiciliar.

O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a divulgação total ou parcial de dados que permitam identificar crianças ou adolescentes envolvidos em atos infracionais. A violação prevê multa de três a vinte salários de referência, podendo dobrar em caso de reincidência. A Defensoria destaca ainda que cabe indenização às vítimas.

O TJ-SP afirma que não houve falha interna e que os dados teriam sido obtidos por “meios externos”. O tribunal também destacou que não pode retirar conteúdos de sites privados sem determinação judicial. Já o CNJ disse não ter encontrado falhas nos sistemas e citou apenas dois casos oficialmente reportados — número contestado pela Defensoria.

O Escavador declarou que reproduz informações tornadas públicas em bases oficiais e que removeu imediatamente as páginas citadas, afirmando ter identificado que os processos estavam listados como públicos nas bases consultadas. Já o Jusbrasil afirmou que possui mecanismos de desidentificação automática e que faz remoção imediata mediante solicitação, tendo desidentificado mais de 15 milhões de processos.

Fonte: G1

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