Veja quais remédios você pode pegar de graça no programa Farmácia Popular

por Redação

Alternativa às farmácias das unidades básicas de saúde, o programa Farmácia Popular oferece de graça remédios para diabetes, asma, hipertensão e osteoporose e anticoncepcionais. Também é possível comprar com desconto medicamentos usados no tratamento de dislipidemia (colesterol e/ou triglicerídeos elevados), rinite, doença de Parkinson e glaucoma, além de fraldas geriátricas.

A vantagem é que a rede credenciada de farmácias inclui mais de 27 mil estabelecimentos em todo o Brasil (consulte a lista completa aqui).

Para ter acesso aos medicamentos de graça ou com desconto, o interessado deve levar documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF e a receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.

As receitas têm validade de seis meses a partir da emissão, podendo ser reutilizadas mensalmente dentro desse período.

No sistema de copagamento, o Ministério da Saúde paga até 90% do valor de referência tabelado do medicamento. O restante é o valor que será pago pelo paciente, de acordo com o preço praticado pela farmácia.

É nesse formato que podem ser obtidas as fraldas geriátricas. As orientações do ministério para esse insumo específico são as seguintes:

• O paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 anos ou ser pessoa com deficiência e precisará apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva CID (Classificação Internacional de Doenças).

• No caso de paciente acamado ou impossibilitado de comparecer à farmácia, é possível fazer a compra desde que seja apresentada receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares, e documento de identificação do titular da receita. Se for um paciente menor de idade, pais podem fazer a retirada com a apresentação da identidade de ambos ou da certidão de nascimento.

O representante legal precisa ter comprovação de que tem autorização para atuar em nome da pessoa que receberá as fraldas.

Fonte: r7

Leia também

Assine nossa Newsletter

* obrigatório