Até quando pode sacar o abono salarial PIS-Pasep 2024? Saiba quem tem direito

por Redação

O prazo final para sacar o abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, termina no dia 27 de dezembro para os trabalhadores que ainda não receberam o benefício.

Após essa data, as parcelas não pagas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), seguindo as regras do programa.

Nesse caso, ainda é possível recuperar o dinheiro, mas o processo passa a ser feito pelos canais do Ministério do Trabalho.

Por enquanto, o benefício está disponível para saque na Caixa e no Banco do Brasil. A última leva de pagamentos deste ano foi liberada pelo governo federal em agosto para os nascidos em novembro e dezembro.

Segundo o Ministério do Trabalho, até o fim de agosto, 723.687 trabalhadores ainda não haviam sacado o abono salarial, o que corresponde a R$ 283.464.740.

➡️ O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.

No geral, têm direito ao abono funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.

Até 27 de dezembro, os pagamentos continuarão sendo emitidos todo dia 15, ou no proximo dia útil, para aqueles trabalhadores que solicitaram revisão do abono salarial por meio de recurso administrativo.

O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono neste ano, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.Veja perguntas e respostas:

Quem tem direito ao abono salarial?
Quem não tem direito ao abono salarial?
Qual é o valor?
Como consultar? (passo a passo)
Como são os pagamentos?
Canal de dúvidas

  1. Quem tem direito ao abono salarial?
    Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

  1. Quem não tem direito ao abono salarial?
    empregado(a) doméstico(a);
    trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
    trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
    trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
  2. Qual é o valor?
    O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.

Neste ano, o benefício irá variar de R$ 118 a R$ 1.412.

  1. Como consultar?
    Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:

Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;
Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
Toque em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”. A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.
Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

  1. Como são os pagamentos?
    O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. São quatro opções para receber:

As pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o abono automaticamente, informou o banco.
Também é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem.
Outra opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui.
Se o trabalhador não possuir cartão social, o pagamento também pode ser realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação.
Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.

  1. Ainda tem dúvidas?
    Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador).

Saiba regras do PIS-Pasep:

Fonte: G1

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