Carro do TJ-SP comete infração de trânsito gravíssima ao trafegar em corredor de ônibus para escapar de congestionamento

por Redação

Um dos carros oficiais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi flagrado pelo g1 cometendo uma infração de trânsito ao trafegar irregularmente num corredor exclusivo de ônibus para escapar do congestionamento de veículos na capital paulista.

O caso ocorreu na manhã de terça-feira (14) na Avenida Rebouças, no sentido à Marginal Pinheiros, Zona Oeste da cidade. Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) o automóvel do TJ-SP não tem autorização para transitar pelo trecho. Procurado, o Tribunal de Justiça informou que irá apurar internamente a denúncia feita pelo g1 (saiba mais abaixo).

Por volta das 7h, a equipe de reportagem estava em um táxi quando notou o automóvel preto da marca e modelo Toyota Corolla, com placas “São Paulo-SP, TJ 299”, transitando pelo corredor de ônibus da via. Dentro do carro da Justiça estava somente o motorista.

Pela lei que estabelece o uso dos corredores de ônibus na capital, além dos coletivos, que transportam usuários do sistema de transporte público, apenas táxis com passageiros, ambulâncias, viaturas policiais e da Guarda Civil Municipal, bem como carros dos bombeiros, podem circular por esses trechos exclusivos, independentemente de dia e horário.

Os demais veículos não podem trafegar pelos corredores, exceto em determinados horários em determinados dias, como nos finais de semana, por exemplo, e em feriados.

A multa para o motorista que descumpre a regra é de R$ 293,47. A infração é considerada gravíssima. Além disso, o condutor recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A multa pode ser aplicada pelas autoridades que fiscalizam o trânsito mesmo sem que o condutor seja autuado em flagrante. Desde que a infração seja identificada por câmeras de monitoramento, por exemplo.

O que diz a CET

Procurada pelo g1 para comentar o assunto, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) confirmou que o carro do Tribunal de Justiça de São Paulo não tem autorização para trafegar pelo corredor.

O órgão vinculado à Prefeitura de São Paulo divulgou nota informando que “a fiscalização é feita tanto por equipamentos de fiscalização eletrônica como por agentes de trânsito, dentro de sua rotina operacional”.

Para que a CET pudesse vir a multar o automóvel do TJ flagrado transitando irregularmente pelo corredor de ônibus, seria preciso que algum agente da companhia ou alguma câmera do órgão também registrasse a infração.

Como o carro do Tribunal de Justiça tem uma placa diferenciada, a CET teria de procurar o TJ, ou vice-versa, para obter informações sobre o registro oficial do veículo e quem era o condutor naquele momento.

O uso da placa “TJ 299” não é ilegal, mas dificulta a aplicação de eventuais multas de trânsito, segundo especialistas ouvidos pelo g1 (leia mais abaixo).

Questionado sobre o assunto, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informou que alguns veículos podem utilizar placas especiais em bronze, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“As placas de representação (placa de bronze), destinadas aos veículos oficiais, devem ser utilizadas conforme as determinações do Contran [Conselho Nacional de Trânsito] pelos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembleias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas”, explicou o Detran, por meio de nota divulgada por sua assessoria.

Especialista comenta aplicação de multa

O g1 procurou Sergio Ejzenberg, engenheiro especialista em mobilidade urbana, e pediu para ele analisar o vídeo que mostra o carro do TJ circulando no corredor de ônibus.

Ejzenberg disse que a aplicação de multa para o veículo citado se torna difícil pelo fato de nenhum agente de trânsito ter flagrado a irregularidade.

Além disso, o especialista comentou que, mesmo que um radar tivesse gravado a infração de trânsito, a Companhia de Engenharia de Tráfego teria de pedir informações para o Tribunal de Justiça sobre a placa real do veículo, bem como os dados do motorista.

“Mesmo não tendo ocorrido o flagrante, a CET ou o Detran podem expedir ofício ao TJ informando a ocorrência de infração e solicitando que o TJ instrua os motoristas a seu serviço”, disse Ejzenberg. “Se o TJ advertir o motorista e tronar isto política da casa, acaba a farra que compromete a imagem do TJ-SP.”

“Se houver flagrante oficial por agente, ele não poderá lavrar o auto de infração ’em flagrante’ e na hora do fato por falta da placa real do veículo. Se a infração for flagrada por aparelho eletrônico, a autuação poderá ser feita mediante solicitação da placa ao TJ-SP. E nesse caso deve se solicitar também a identificação do condutor”, explicou.

Em 2011, uma leitora do g1 também havia flagrado um outro carro do Tribunal de Justiça de São Paulo circulando num corredor de ônibus, mas da Avenida Santo Amaro, na Zona Sul da capital (veja foto acima).

O que diz o TJ-SP

Também questionado para tratar do caso, o TJ-SP encaminhou um comunicado informando que o carro flagrado pela equipe de reportagem no corredor “não pertence a nenhum magistrado e sim à frota” do tribunal.

O órgão também informou que irá apurar internamente a denúncia.

“Todos os motoristas e agentes de segurança do Tribunal de Justiça de São Paulo são orientados a respeitar as leis de trânsito. Sempre que verificada a ocorrência de infração, o caso é apurado pela Administração do TJSP para as devidas providências. Essas medidas são adotadas independentemente do tipo de serviço realizado pelo servidor – que pode ser transporte de autoridades, servidores e/ou documentos”, diz outro trecho da nota do TJ.

Fonte: G1

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