O acidente que deixou uma jovem gravemente ferida após ser atingida por uma carga de leite condensado em um supermercado, em Canoas, na Região Metropolitana, é um “típico caso de acidente de consumo”, segundo a avaliação do dirigente do Núcleo de Tutelas Coletivas da DPE, defensor público Felipe Kirchner.
O caso aconteceu no último domingo (9), quando um palete com aproximadamente uma tonelada de leite condensado caiu sobre a cliente. O equipamento era operado por um funcionário do supermercado Via Atacadista. A mulher de 19 anos foi socorrida e transferida para o Hospital São Lucas da PUCRS, em Porto Alegre, onde deve passar por cirurgia na pelve.
O supermercado informou que está arcando com os custos médicos da vítima e afirmou que seguirá colaborando com as investigações.
Responsabilidade e dever de reparação
Conforme Kirchner, o sistema de responsabilidade é objetivo, como determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que, para a responsabilização do estabelecimento, basta que o consumidor comprove três elementos:
o fato (o acidente);
o dano (os ferimentos sofridos);
o nexo de causalidade entre eles.
Além disso, segundo o especialista, a reparação deve ser integral, abrangendo tanto danos patrimoniais – como custos médicos, perda de renda ou gastos com reabilitação – quanto danos extrapatrimoniais, relacionados ao impacto físico e psicológico do acidente.
Há possibilidade de isenção de responsabilidade? Investigação criminal
Apesar de o supermercado comunicar que o “o profissional conta com as capacitações para exercício da função em dia, e que a empresa seguia, como sempre o fez, os procedimentos e normas de segurança”, isso não isenta o estabelecimento de responsabilidade, aponta Kirchner.
A única possibilidade de exclusão de responsabilidade prevista em lei ocorre quando há culpa exclusiva do consumidor ou de um terceiro, quando o produto não foi colocado no mercado ou se não houver dano – situações que, segundo o servidor, não se aplicam ao caso.
Investigação criminal
O funcionário responsável pela operação do equipamento foi afastado e deve prestar depoimento à Polícia Civil nesta sexta-feira (14). Conforme o delegado, um inquérito foi instaurado para apurar se houve imperícia no manuseio do equipamento. Caso haja esse entendimento, o funcionário pode responder por lesão corporal culposa (quando não há intenção de cometer o crime).
“Temos a máquina já determinada, fotografada, contudo, precisamos do auxílio pericial”, explicou o delegado Marco Guns.
Kirchner destacou ainda o papel da Defensoria Pública, que pode ser acionada por consumidores em casos como este.
Nota do Via Atacadista
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Via Atacadista informa que está em andamento a transferência da cliente envolvida no acidente ocorrido no domingo (9) ao Hospital São Lucas da PUCRS, em Porto Alegre (RS). A movimentação se dá em concordância com a família e o Via Atacadista seguirá acompanhando e oferecendo todo o suporte necessário para o tratamento.”
Fonte: G1