O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (9) para manter a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por três crimes na trama golpista:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado; e
organização criminosa.
Com isso ficariam suspensos dois crimes (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), e não a ação penal na íntegra como decidiu a Câmara dos Deputados.
O ministro frisou, ainda, que o entendimento do Legislativo é de “caráter personalíssimo”, ou seja, não se aplica aos demais investigados no processo.
Apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) apostavam que uma redação ampla do texto legislativo poderia beneficiar o ex-presidente, também réu na ação penal.
A Primeira Turma do Supremo começou a julgar, no plenário virtual, nesta sexta o entendimento da Câmara, que aprovou a suspensão da ação penal contra Ramagem na noite de quarta-feira (7).
Os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico até terça-feira (13). Além de Moraes, votam os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Linhas opostas
A Constituição permite à Câmara — pelo voto da maioria do plenário — suspender uma ação penal contra um deputado por crime ocorrido após a diplomação.
A redação aprovada pela Câmara contrariou ofício encaminhado pelo STF informando que a possível suspensão ficaria restrita a crimes cometidos por Ramagem após a diplomação em dezembro de 2022 –, que se restringiriam às acusações de:
dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima); e
deterioração de patrimônio tombado.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, Ramagem faz parte do chamado núcleo crucial da organização criminosa, que também seria integrado pelo ex-presidente Bolsonaro e principais aliados, e teria atuado para impedir o regular funcionamento das instituições e depor o governo legitimamente eleito.
Fonte: G1