Ministério do Turismo define novas regras para hotéis sobre limpeza e horários de check-in e check-out

por Redação

O Ministério do Turismo publicou, em 16 de setembro de 2025, a portaria nº 28, que estabelece novas normas sobre a rotina de limpeza e os horários de entrada e saída de hóspedes em meios de hospedagem no Brasil, incluindo hotéis, pousadas e flats.

Entre as mudanças, o tempo de limpeza não pode ultrapassar três horas por diária, garantindo que o hóspede usufrua de pelo menos 21 horas de permanência nos dias de check-in e check-out. O valor das diárias continua sendo calculado sobre 24 horas.

A portaria também detalha que a limpeza deve incluir higienização completa do quarto, troca de roupas de cama e toalhas, e que o hóspede pode dispensar o serviço, desde que as condições sanitárias não sejam comprometidas.

Outra inovação é a implementação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital (FNRH Digital), que permite aos viajantes realizar o pré-check-in antes da chegada ao estabelecimento, reduzindo filas e agilizando o processo. O uso do sistema ainda não é obrigatório, mas já está disponível.

Os hotéis devem comunicar previamente os horários de check-in, check-out e limpeza no momento da reserva. Entrada antecipada ou saída tardia podem ser cobradas, desde que informadas ao hóspede.

Segundo o advogado Maximilian Paschoal, especialista em direito do consumidor, o não cumprimento das normas pode gerar multas ou processos. Plataformas como Airbnb não se enquadram diretamente como meios de hospedagem, mas continuam obrigadas a respeitar as regras do direito do consumidor.

As novas regras devem ser implementadas até a segunda quinzena de dezembro de 2025.

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