O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) uma lei que endurece o enfrentamento ao crime organizado no país. A medida, de autoria do senador Sérgio Moro (União Brasil – PR), foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.
O texto cria duas novas modalidades de crime voltadas a punir quem tenta interferir em investigações, processos ou operações contra facções criminosas:
Obstrução de ações contra o crime organizado – prevê punição a quem ordenar, prometer ou oferecer vantagem para que alguém pratique violência ou ameaça contra autoridades, advogados, jurados, testemunhas, peritos ou colaboradores, com o objetivo de impedir, atrapalhar ou retaliar investigações e processos relacionados a organizações criminosas.
Pena: reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.
Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado – enquadra quem planejar atos de violência ou ameaça, em conjunto com outras pessoas, mesmo que o plano não seja executado.
Pena: reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.
A sanção ocorre em meio à repercussão da megaoperação policial no Rio de Janeiro, que teve como alvo o Comando Vermelho (CV) e resultou em mais de 120 mortes, segundo autoridades estaduais. A nova legislação busca ampliar a capacidade de resposta do Estado em situações como essa, em que facções reagem com violência para tentar impedir ações policiais.
Proteção ampliada
O texto também fortalece a rede de proteção a quem atua no combate ao crime organizado. Passam a ter direito a medidas de segurança juízes, promotores, policiais, militares e até servidores aposentados, bem como seus familiares, quando estiverem sob risco em razão de suas funções.
Além disso, o projeto modifica o artigo 288 do Código Penal, estendendo a punição por associação criminosa a quem solicitar ou contratar a prática de crimes a membros de facções — fechando brechas legais antes usadas por mandantes que terceirizavam a execução de delitos.
A lei também determina atenção especial a profissionais que atuam em áreas de fronteira, regiões consideradas de maior vulnerabilidade ao tráfico e contrabando internacional.
Especialistas em direito penal avaliam que a nova norma representa um reforço jurídico importante contra o poder das facções e contra a impunidade de seus articuladores.
Fonte: G1