O relator do projeto antifacção na Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou nesta terça-feira (11) a terceira versão do parecer sobre o pacote de combate ao crime organizado enviado pelo governo federal.
Nesta nova versão, Derrite retirou alterações propostas anteriormente na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) e nas atribuições da Polícia Federal (PF), medidas que haviam gerado divergências entre governistas, oposição e a própria corporação. A versão final endurece penas, cria tipos penais específicos para condutas de facções criminosas e amplia instrumentos de investigação, sem modificar regras existentes sobre terrorismo ou competências da PF.
O projeto tramita em urgência constitucional e deve ser votado em plenário nesta quarta-feira (12).
Principais pontos do novo texto
- Novos tipos penais e penas mais duras
O parecer institui crimes autônomos relacionados a: domínio territorial por facções, ataques a serviços públicos essenciais, sabotagem de infraestrutura, ações do chamado “novo cangaço”, financiamento de organizações criminosas e uso de armas de uso restrito ou explosivos.
As penas variam de 20 a 40 anos, podendo ultrapassar 60 anos para líderes ou casos com majorantes como transnacionalidade, armas pesadas ou corrupção de menores. - Criminalização como hediondo
As novas tipificações passam a integrar a lista de crimes hediondos, endurecendo regras de progressão de pena, acesso a benefícios e possibilidade de anistia ou indulto. - Progressão de pena mais restrita
O texto estabelece limites máximos de progressão de 70% a 85%, dependendo do caso e reincidência. - Bloqueio de bens e cooperação financeira
O parecer permite bloqueio de bens físicos, digitais e financeiros, apreensão de criptoativos, cooperação com órgãos como Banco Central, COAF, Receita, CVM e SUSEP, além de criação de ação civil de perdimento de bens, incluindo patrimônio no exterior. - Intervenção em empresas usadas por facções
O juiz poderá determinar afastamento de sócios, nomeação de interventores, auditoria de operações, suspensão de contratos suspeitos e eventual liquidação ou saneamento da empresa. - Presídios federais para lideranças
Integrantes de núcleos de comando de organizações criminosas terão internação obrigatória em presídios federais de segurança máxima. - Monitoramento de parlatórios
O texto autoriza, mediante decisão judicial, monitoramento audiovisual de encontros presenciais e virtuais de presos ligados a facções. Conversas com advogados só podem ser monitoradas em caso de suspeita fundamentada de conluio e sob supervisão judicial distinta. - Banco Nacional de Organizações Criminosas
Será criado um banco nacional interoperável com bancos estaduais, contendo cadastro de integrantes, colaboradores, financiadores e pessoas jurídicas vinculadas ao crime organizado. O registro poderá ser usado para fins administrativos e condicionar repasses do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
O relator enfatizou que o texto busca criar um marco legal autônomo para o enfrentamento ao crime organizado, preservando a autonomia da Polícia Federal e evitando vínculos formais com o terrorismo, o que, segundo ele, garantiria segurança jurídica e evitaria questionamentos no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: G1