O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta sexta-feira (28) o julgamento dos sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal acusados de omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília. A análise será conduzida pela Primeira Turma da Corte e tem previsão de durar até 5 de dezembro, podendo ser interrompida caso algum ministro peça vista ou destaque.
Os sete réus estavam no comando operacional da PMDF no dia dos ataques e são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de falharem deliberadamente no planejamento e na resposta às ações antidemocráticas. Entre os acusados estão:
Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF;
Klepter Rosa Gonçalves, subcomandante-geral à época;
Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel;
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, coronel;
Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel;
Flávio Silvestre de Alencar, major;
Rafael Pereira Martins, tenente.
Todos respondem ao processo em liberdade provisória, mas seguem submetidos a restrições, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, apresentação semanal à Justiça, suspensão do porte de arma e proibição de usar redes sociais e de manter contato com outros investigados. Em outubro, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o Governo do Distrito Federal enviasse atualizações diárias sobre o monitoramento das tornozeleiras dos acusados.
A PGR afirma que a ex-cúpula da PMDF tinha informações prévias de risco e, mesmo assim, não reforçou o policiamento, não impediu a invasão e não atuou para contê-la, o que teria facilitado a ação dos grupos que destruíram as sedes do Executivo, Legislativo e Judiciário. Para a Procuradoria, a omissão deve ser punida porque os policiais ocupavam “posição de garante”, prevista na Constituição e na Lei Orgânica da corporação, que impõe aos militares a obrigação de preservar a ordem pública e assegurar o funcionamento dos poderes constituídos. Assim, podem responder pelos mesmos crimes cometidos pelos invasores, conforme previsão do Código Penal.
As defesas, por outro lado, negam irregularidades, apontam falta de provas e defendem a absolvição dos policiais. Sustentam que não houve omissão intencional nem participação nos atos golpistas.
Fonte: G1