A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (27), uma operação contra o desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ele foi afastado do cargo.
O magistrado ganhou repercussão nacional após atuar no julgamento de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. No dia 11 de fevereiro, Magid votou pela absolvição do réu e da mãe da vítima, sob o argumento de que havia “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a menor, justificativa que contrariou entendimento consolidado na jurisprudência.
A decisão provocou reação de órgãos de controle, especialistas e da sociedade civil. Em 23 de fevereiro, após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o próprio desembargador reviu o posicionamento, restabeleceu a condenação de primeira instância e determinou a prisão do homem e da mãe da menina.
Em nota, a Corregedoria Nacional de Justiça informou que, no curso de investigação preliminar para apurar indícios de “teratologia” na decisão — termo jurídico utilizado para classificar ato considerado absurdo e contrário a princípios constitucionais —, foram identificados desdobramentos que apontam para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, no período em que atuou como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim.
Segundo o CNJ, ao menos cinco vítimas já foram ouvidas, incluindo uma residente no exterior. Embora parte dos fatos relatados esteja alcançada pela prescrição na esfera criminal, foram identificados episódios mais recentes que ainda permitem a continuidade das apurações.
Diante da gravidade e da verossimilhança dos relatos, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar do desembargador de todas as funções, para garantir que as investigações ocorram sem embaraços. O órgão ressaltou que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas visam preservar a credibilidade da magistratura e a confiança da sociedade no Judiciário.
Nos últimos dias, Magid também passou a ser alvo de investigações administrativas no CNJ e no próprio TJMG, após denúncias de abuso sexual divulgadas por familiares e ex-funcionárias.
O caso que gerou a controvérsia teve início em abril de 2024, quando o MPMG denunciou o homem e a mãe da vítima por estupro de vulnerável. De acordo com as investigações, a menina morava com o acusado, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. O homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024 e admitiu na delegacia que mantinha relações sexuais com a menor. A mãe declarou que permitiu que o homem “namorasse” a filha.
Em novembro de 2025, ambos foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem foi responsabilizado por conjunção carnal e atos libidinosos contra a menina, e a mãe, por omissão diante dos fatos.
Após recurso da Defensoria Pública de Minas Gerais, a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolveu os dois em 11 de fevereiro. O voto do relator, Magid Nauef Láuar, foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich divergiu.
O Código Penal estabelece que a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime.
Fonte: G1