Rodovias de nove estados ainda registram manifestações com bloqueios e interdições na manhã desta quinta-feira (3). Segundo o último levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF), divulgado às 9h11, a corporação desfez 862 manifestações de pessoas que não aceitam o resultado das eleições presidenciais.
Os estados com mais pontos bloqueados ou interditados são Santa Catarina (28) e Mato Grosso (24). Protestos também são registrados em estradas nos seguintes estados: Acre (2), Amazonas (1), Espírito Santo (1), Mato Grosso do Sul (1), Pará (8), Paraná (2) e Rondônia (10).
As manifestações que bloqueiam rodovias começaram ainda na noite de domingo (30), após a divulgação do resultado das eleições, com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre Jair Bolsonaro (PL), quando grupos de apoiadores do atual presidente ocuparam rodovias no Sul e no Centro-Oeste do país.
Na segunda-feira (31), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a “imediata desobstrução” de rodovias do país bloqueadas por caminhoneiros. Na decisão, o magistrado também ordenou o afastamento e a prisão do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, em caso de descumprimento.
A decisão determinou ainda, para essa hipótese, uma multa “de caráter pessoal” de R$ 100 mil “a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022 [esta terça-feira]”.
Moraes também estabeleceu punição no mesmo valor para caminhoneiros que forem identificados pela PRF e pelas Polícias Militares fazendo “bloqueios, obstruções e/ou interrupções” nas rodovias.
Multas nas rodovias
Até as 16h30 de quarta-feira (1º), o total de multas aplicadas a caminhoneiros e outros grupos que bloqueavam rodovias já alcançava R$ 18 milhões. O valor das multas vai de R$ 5.000 a R$ 17 mil para cada motorista que estiver participando dos bloqueios.
Ainda na quarta, o Ministério da Justiça disse que as forças de segurança aplicaram R$ 5,5 milhões em multas entre 31 de outubro e 1º de novembro.
O governo federal informou que as multas estão sendo aplicadas com base no artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê “infração gravíssima todo e qualquer condutor que utilizar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito”.
Além das multas, o artigo informado prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e permite a remoção do veículo. “Para aqueles que forem identificados como organizadores do bloqueio da via, aplica-se a multa agravada em R$ 17 mil.”
Em caso de reincidência, aplica-se em dobro a multa no período de 12 meses. Ainda de acordo com o CTB, “as penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração”, informou o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Fonte: Com informações da Agência Estado