MPF aponta falhas em decisão que liberou investigado para viajar à Disney sem tornozeleira

por Redação

O Ministério Público Federal (MPF) identificou falhas na decisão judicial que autorizou um empresário investigado por contrabando a retirar a tornozeleira eletrônica para viajar à Disneylândia, nos Estados Unidos. O caso envolve Rogério de Araújo Sales, suspeito de movimentar mais de R$ 60 milhões em operações ilegais em Mato Grosso.

A liberação ocorreu por decisão liminar do desembargador federal Leão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que permitiu a suspensão do monitoramento entre os dias 14 e 28 de abril. O fundamento adotado foi a ausência de reavaliação da medida cautelar no prazo de 90 dias, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o MPF, no entanto, esse argumento não justifica a retirada da tornozeleira. O órgão sustenta que o prazo estabelecido pelo CNJ não implica suspensão automática da medida, sendo necessária decisão específica que reconheça a perda de sua necessidade. Além disso, apontou que o argumento humanitário apresentado pela defesa — relacionado ao estado de saúde da filha do investigado — não foi analisado em primeira instância, o que caracterizaria supressão de instância.

Outro ponto criticado pelo MPF é a falta de atualização dos laudos médicos apresentados. Segundo o órgão, os documentos são de 2024 e não comprovam a condição atual da criança, o que enfraquece a alegação de urgência usada para justificar a viagem.

A defesa alegou que o deslocamento tinha caráter familiar e estaria ligado ao quadro clínico da filha, diagnosticada com cardiopatia congênita grave e histórico de internações. Ainda assim, o MPF classificou o pedido como uma tentativa de obter uma espécie de “férias” das medidas cautelares, destacando que a viagem foi planejada previamente, com ingressos adquiridos enquanto o investigado já utilizava tornozeleira.

O caso também expõe o histórico judicial do empresário, que já havia tido pedido semelhante negado em primeira instância. Na decisão original, o juiz federal responsável considerou que a viagem não se enquadrava em hipóteses que justificariam flexibilização das restrições, como tratamento de saúde ou necessidade familiar incontornável.

Apesar das críticas, a decisão do TRF-1 não enfrentou diretamente esses pontos e se baseou exclusivamente na ausência de reavaliação da medida cautelar. O magistrado determinou ainda que o caso seja reexaminado após o retorno do investigado, mantendo o processo em andamento.

Fonte: OGLOBO

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