O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que municípios de todo o Brasil não podem alterar o nome de suas guardas municipais para “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. A decisão, tomada na segunda-feira (13), tem efeito nacional e atinge diretamente a tentativa da Prefeitura de São Paulo de rebatizar a Guarda Civil Metropolitana (GCM).
O caso analisado envolvia uma mudança na Lei Orgânica do município paulistano, aprovada em 2025, que autorizava a nova denominação. A alteração já havia sido suspensa por decisão liminar do ministro Flávio Dino, relator da ação, e agora foi definitivamente vetada pelo plenário da Corte. O placar foi de 9 votos a 2, com divergência dos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça.
A ação foi movida pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Justiça paulista já havia barrado a mudança em março do ano passado.
Mesmo com a proibição judicial, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) segue utilizando o termo “Polícia Municipal” em eventos e declarações públicas. Em agenda recente, ele reafirmou a intenção de alterar a nomenclatura e criticou decisões do STF, indicando que pretende manter a pauta no debate político.
No voto que conduziu o julgamento, Flávio Dino argumentou que a Constituição Federal estabelece de forma expressa o termo “guardas municipais”, não sendo possível sua substituição por iniciativa local. Segundo o ministro, permitir mudanças abriria margem para insegurança jurídica e confusão institucional, ao alterar definições que estruturam competências e hierarquias no país.
Dino também citou possíveis impactos administrativos, como custos com alteração de placas, uniformes, viaturas e documentos oficiais. Ao final, o STF fixou tese com repercussão geral, o que obriga a aplicação do entendimento em casos semelhantes em todo o território nacional.
Com isso, permanece válida a decisão do TJ-SP que impede a Prefeitura de São Paulo de realizar qualquer mudança prática relacionada ao nome da corporação.
Fonte: G1