A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), um projeto de lei que endurece regras para o uso e a visibilidade de radares de velocidade em todo o país. A proposta mira práticas frequentemente criticadas por motoristas, como equipamentos ocultos, e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir a plenário.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece uma série de exigências para padronizar a fiscalização. Entre os principais pontos, está a proibição de radares escondidos atrás de estruturas como postes, árvores, passarelas ou construções. Além disso, agentes com radares móveis também não poderão atuar de forma oculta.
Outra mudança relevante é a definição de distância mínima entre equipamentos: radares portáteis não poderão ser instalados próximos a fixos, devendo respeitar um intervalo de 2 quilômetros em rodovias e 500 metros em áreas urbanas. O projeto também exige a instalação de painéis eletrônicos que informem a velocidade registrada, obrigatórios em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido.
A proposta ainda determina que os órgãos de trânsito divulguem na internet a localização exata de todos os radares, além da data da última aferição feita pelo Inmetro. Para novas instalações, será obrigatório apresentar estudo técnico que justifique a necessidade do equipamento.
Relatora do projeto, a deputada Rosana Valle (PL-SP) afirma que a medida busca dar mais transparência e caráter educativo à fiscalização, combatendo o que chama de práticas associadas à “indústria da multa”. O autor, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), defende que maior sinalização pode contribuir para a conscientização dos condutores.
Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Enquanto isso, motoristas autuados continuam tendo direito a recorrer. O processo começa com a defesa prévia em até 30 dias após a notificação. Caso negado, é possível recorrer à Jari e, em seguida, ao Cetran. Em casos mais graves, a suspensão da CNH pode chegar a dois anos, dependendo da infração ou reincidência.
Fonte: G1