A cada 14 horas pelo menos um caso de importunação sexual foi registrado no transporte público da capital paulista em 2023. No total, foram 601. O número de boletins de ocorrências registrados na Polícia Civil é o maior desde que a lei que combate esse tipo de crime sexual foi sancionada em setembro de 2018. Os casos de estupro também bateram recorde no ano passado.
O g1 teve acesso a dados da Secretaria da Segurança Pública (SSP) obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) sobre três crimes: estupro, ato obsceno e importunação sexual. O levantamento reúne uma série histórica (de 2002 a 2023) de casos que ocorreram em trens, ônibus e Metrô da maior cidade do país. Os registros começaram em 2002.
Analisando somente as notificações de importunação sexual, o número aumentou 116% em um ano: de 277, em 2022, para 601, em 2023.
Seguindo a tendência, os casos de atos obscenos triplicaram. Em 2022, foram registradas 14 notificações, enquanto no ano seguinte o número saltou para 45.
O ano de 2023 ainda reuniu a maior quantidade de denúncias de estupro no transporte público da capital desde o início da série histórica, com 52 casos. Em média, um caso por semana. Nos dez anos anteriores, a quantidade de casos ficava em torno dos 20.
Advogadas ouvidas pelo g1 enxergam os números de forma positiva. Os crimes sexuais são caracterizados pela elevada subnotificação, por isso as especialistas acreditam que as vítimas têm registrado mais boletins de ocorrência.
“É possível que os números não apontem, de fato, um acréscimo nos fatos. O que acontece é que esse crime [importunação sexual] era banalizado. Hoje estamos tendo uma cultura que as mulheres denunciam mais, são orientadas a denunciar mais. A vítima não se sente mais culpada. Temos uma concepção de que a vítima, independente da situação, não tem culpa”, afirma a advogada e secretária-geral adjunta da OAB-SP, Dione Almeida .
Segundo a advogada, a criação da lei de importunação sexual em 2018 revelou uma mudança no comportamento da sociedade “que não vai mais tolerar o assédio como algo normal”. Na época, a proposta ganhou força no país e foi aprovada após casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus repercutirem na mídia, em especial em São Paulo.
Marina Ganzarolli, presidente do Me Too Brasil, organização brasileira que luta contra o assédio e o abuso sexual, também observa com otimismo a alta de denúncias, mas pontua que as mulheres ainda enfrentam o estigma da culpabilização da vítima e a falta de confiança no sistema judiciário e policial.
“A subnotificação está diminuindo e significa que estamos fazendo o nosso trabalho de conscientização e disseminação de informações de empoderamento das mulheres, além da própria sociedade”, complementa.
Diferença entre importunação sexual e ato obsceno
De acordo com o Código Penal, a importunação sexual é “o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa”. A pena prevista é de um a cinco anos de prisão.
“A principal diferença [entre o ato obsceno e a importunação sexual] está no toque. Não precisa ser um toque nos seios, na região genital ou no bumbum. Pode ser um toque no cabelo, um beijo no rosto, um toque ombro. O que importa para configurar o tipo é a ausência de consentimento e o caráter libidinoso”, explica a presidente do Me Too Brasil.
Veja exemplos de importunação sexual:
Passar a mão nas nádegas da vítima;
Ejacular na vítima;
“Roubar” um beijo.
Enquanto, o ato obsceno é caracterizado por ações de cunho sexual em ambiente público ou aberto que ofendem a moral. Além disso, esse tipo de crime não tem um alvo específico, mas é contra a coletividade, segundo a secretária-geral adjunta da OAB-SP.
A pena prevista para o crime de ato obsceno é de 3 meses a um ano de detenção ou multa.
Veja exemplos de atos obscenos:
Masturbar-se no Metrô;
Expor o pênis dentro do ônibus;
Retirar a roupa.
Metrô e trens concentram maior número de casos
Somando os dados de todos os anos da série histórica, obtida via LAI, e dos três tipos de crimes sexuais analisados (importunação, ato obsceno e estupro) cometidos no transporte público na capital, foram registradas 2.446 casos na Polícia Civil.
Em 12 anos, o Metrô e os trens concentraram o maior número de casos, com 76%. Segundo o levantamento, os crimes ocorreram em diferentes espaços como no vagão, na plataforma de embarque e desembarque, no banheiro, no elevador e na escada de acesso.
Manhãs com mais casos
Já em relação ao horário da ocorrência, em média, quatro em cada dez crimes sexuais foram praticados no período matutino (1.046). Em segundo lugar, está o período noturno (705) e, em seguida, o vespertino (504).
Veja exemplos de importunação sexual:
Passar a mão nas nádegas da vítima;
Ejacular na vítima;
“Roubar” um beijo.
Enquanto, o ato obsceno é caracterizado por ações de cunho sexual em ambiente público ou aberto que ofendem a moral. Além disso, esse tipo de crime não tem um alvo específico, mas é contra a coletividade, segundo a secretária-geral adjunta da OAB-SP.
A pena prevista para o crime de ato obsceno é de 3 meses a um ano de detenção ou multa.
Veja exemplos de atos obscenos:
Masturbar-se no Metrô;
Expor o pênis dentro do ônibus;
Retirar a roupa.
Metrô e trens concentram maior número de casos
Somando os dados de todos os anos da série histórica, obtida via LAI, e dos três tipos de crimes sexuais analisados (importunação, ato obsceno e estupro) cometidos no transporte público na capital, foram registradas 2.446 casos na Polícia Civil.
Em 12 anos, o Metrô e os trens concentraram o maior número de casos, com 76%. Segundo o levantamento, os crimes ocorreram em diferentes espaços como no vagão, na plataforma de embarque e desembarque, no banheiro, no elevador e na escada de acesso.
Manhãs com mais casos
Já em relação ao horário da ocorrência, em média, quatro em cada dez crimes sexuais foram praticados no período matutino (1.046). Em segundo lugar, está o período noturno (705) e, em seguida, o vespertino (504).
Fonte: G1