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Economia

Economia

Novos custos para MEI: entenda o reajuste do boleto a partir de fevereiro

por Redação 12 de janeiro de 2024

O início de 2024 trouxe consigo não apenas o reajuste do salário mínimo, elevando-o para R$ 1.412, mas também implicações diretas para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

O cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que engloba a contribuição para a Previdência Social (INSS), sofrerá alterações, refletindo nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro deste ano.

Impacto direto no bolso do MEI
Ao contribuir para o INSS, os MEIs garantem acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte para dependentes e auxílio-reclusão. Anteriormente fixada em R$ 66,00, a contribuição mensal agora será de R$ 70,60, equivalente a 5% do novo salário mínimo.

Composição do DAS-MEI: além da previdência
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) inclui não apenas a contribuição para a Previdência, mas também o Imposto sobre Serviço (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), variando conforme a atividade do microempreendedor individual.

ISS: R$ 5;
ICMS: R$ 1.
O valor final do DAS-MEI varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60, dependendo do setor de atuação. Assim, podemos considerar as seguintes importâncias para cada área em que o profissional exerce seus serviços:

Comércio e Indústria: R$ 71,60;
Serviços: R$ 75,60;
Comércio e Serviços: R$ 76,60.
MEI Caminhoneiro: variações específicas
Para o MEI Caminhoneiro, a contribuição é equivalente a 12% do salário mínimo, de modo que os valores acabam por se diferenciar dos demais tipos de empreendedores no Brasil.

Os valores oscilam entre R$ 169,44 e R$ 175,44, dependendo do tipo de produto a ser transportado e do destino propriamente dito. O montante destinado ao ICMS e ao ISS permanece o mesmo que o do MEI convencional.

Municipal: R$ 174,44;
Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44;
Produtos perigosos: R$ 175,44.
As mudanças nas contribuições dos MEIs em 2024 destacam a importância de estar ciente das alterações financeiras e de se planejar adequadamente para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias.

Fonte: capitalist

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Economia

Sem aumento real, aposentadorias do INSS serão reajustadas em 3,71%, e teto vai para R$ 7.786,01

por Redação 11 de janeiro de 2024

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem mais do que um salário mínimo devem ter aumento de 3,71% nos seus benefícios em 2024. O reajuste também vale para os beneficiários do INSS por incapacidade. O aumento é baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), indicador divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quinta-feira (11) e mede a variação dos preços para as famílias com renda mensal entre um e cinco salários mínimos.

Para oficializar o reajuste, ainda é necessária a publicação em Diário Oficial da União. “Informamos que a portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda com o reajuste dos benefícios com valores acima do mínimo será publicada nos próximos dias”, informou o governo federal.

Os novos valores começam a ser aplicados este mês para mais de 39 milhões de aposentados e pensionistas, com a primeira parcela do ano paga entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Com a variação do INPC, o teto dos benefícios pagos pelo INSS passa de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,01.

Apesar da variação positiva dos benefícios, o reajuste previsto não traz um aumento real, ou seja, corresponde apenas à reposição da inflação. A legislação define que, para os beneficiários que recebem mais do que o piso do INSS, a correção precisa considerar apenas a variação do INPC do ano anterior.

Simulação
Veja algumas simulações dos benefícios do INSS considerando o reajuste de 3,71% a ser aplicado para quem recebe acima do salário mínimo em 2024. Os valores dos benefícios passarão a ser:

  • de R$ 2.000, passa para R$ 2.074,20;
  • de R$ 4.500, passa para R$ 4.666,95;
  • de R$ 5.000, passa para R$ 5.185,50;
  • de R$ 6.000, passa para R$ 6.222,60;
  • de R$ 7.507,49, passa para R$ 7.786,01.

Salário mínimo
Diferente dos beneficiários do INSS que recebem mais de um salário mínimo, quem ganha o piso terá um aumento acima da inflação. Desde 1º de janeiro o valor do mínimo passou a ser de R$ 1.412, o que representa um aumento de 6,97%, ou R$ 92, em relação ao piso de 2023, de R$ 1.320.

Além do repasse para as aposentadorias e pensões do INSS, o valor também é aplicado para seguro-desemprego, abono salarial PIS/Pasep e BCP (Benefício da Prestação Continuada), entre outros.

O aumento do mínimo segue a nova regra de valorização, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em agosto. A fórmula leva em consideração dois fatores: o PIB (Produto Interno Bruto) de 2022, que cresceu 3%, e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado por 12 meses até novembro, que fechou em 3,85%.

Com essa regra, o governo busca preservar o poder aquisitivo do salário mínimo e, em caso de crescimento da economia, aumentá-lo. Sem a nova política de valorização, o salário mínimo teria que ser reajustado somente pela inflação, de acordo com a Constituição Federal. Isso daria um valor de cerca de R$ 1.370.

Veja os últimos reajustes do salário mínimo
2024 – R$ 1.412 (6,97%)
2023 – R$ 1.320 (8,91%)
2022 – R$ 1.212 (10,04%)
2021 – R$ 1.100 (5,2%)
2020 – R$ 1.045 (4,7%)
2019 – R$ 998 (4,6%)
2018 – R$ 954 (1,8%)
2017 – R$ 937 (6,48%)
2016 – R$ 880 (11,6%)

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Economia

Novo recorre ao STF contra medida provisória que reonera folha de pagamento

por Redação 10 de janeiro de 2024

O diretório nacional do partido Novo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para tentar suspender os efeitos da medida provisória que prevê a reoneração da folha de pagamento de diversos setores da economia. A MP foi editada pelo governo, contrariando decisão do Congresso, que aprovou o projeto e derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O caso tem potencial de dificultar as negociações entre o Executivo e o Legislativo, avaliam parlamentares e especialistas. A relatoria ficou com o ministro Cristiano Zanin.

O texto da MP, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entra em vigor em abril e é um movimento do ministro Fernando Haddad (Fazenda) para aumentar a arrecadação da União e alcançar a meta do déficit zero.

A medida provisória sofre forte resistência dos congressistas, que já se organizam para derrubar a matéria ou até mesmo fazer com que ela seja devolvida ao Planalto, sem nem sequer ser apreciada.

Na ação, o partido afirma que a Constituição não tolera a prática promovida pelo governo, de editar uma medida provisória logo após a derrubada do veto e a promulgação de lei. Além disso, citou como “postura ditatorial” a atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Não havia nenhuma urgência de o Presidente da República normatizar o tema, uma vez que não existia qualquer omissão ou inação do Congresso Nacional na análise ou na apreciação do tema. A bem da verdade, o que aconteceu foi uma postura ditatorial do presidente da República em querer modificar, na mesma semana, a vontade da maioria absoluta dos 584 parlamentares acerca de determinada matéria”, diz o partido.

Para a agremiação, sem previsibilidade e estabilidade mínima, todos os cidadãos, os atores econômicos e os próprios agentes públicos ficarão num cenário de incerteza de que medidas legislativas aprovadas hoje podem ser modificadas ao fim do mesmo dia ou no dia seguinte apenas pela vontade do governante.

O Novo questiona e pede a declaração de inconstitucionalidade de três pontos da MP: a recriação da oneração da folha, limite para a compensação de tributos e o encerramento imediato da desoneração de impostos do setor de entretenimento, que foi muito impactado pela pandemia.

O que diz a MP

A desoneração beneficia os 17 setores que mais empregam, responsáveis por 9 milhões de empregos. Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.

Com a nova medida, agora, o imposto volta a incidir sobre a folha de pagamento, mas de forma parcial. O texto determina que o tributo será aplicado apenas sobre o salário mínimo. A remuneração que ultrapassar o salário mínimo vai pagar normalmente.

Lula editou uma medida provisória que contém várias propostas para aumentar a arrecadação da União e alcançar a meta do déficit zero. O texto, que também é assinado pelo ministro Fernando Haddad, foi publicado em 29 de dezembro no Diário Oficial da União.

Parlamentares, entidades e juristas tiveram forte reação à MP. O vice-presidente do Congresso Nacional, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), disse que não é adequado que o Executivo edite medida provisória logo após o Legislativo decidir amplamente sobre o tema, logo após a lei ter sido aprovada e o veto, derrubado. “Parece que se quer fazer queda de braço, e, neste tema, seguramente a opinião do Legislativo deverá prevalecer,” disse o parlamentar.

O senador Efraim Filho (União-PB), autor da lei que renovou a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam na economia brasileira, diz que as medidas contrariam uma decisão do Congresso e devem enfrentar resistência no Parlamento. Para Efraim, a situação gera insegurança jurídica para as empresas.

O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), lidera um movimento que pede ao presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a devolução da MP. A alegação é que os parlamentares já decidiram a questão por meio do projeto de lei que prorroga a desoneração dos 17 setores que mais empregam e derrubaram o veto presidencial que barrava a matéria.

Entidades que representam os 17 setores que mais empregam na economia brasileira também criticaram a medida e pediram que Pacheco não aceite o texto e devolva ao Executivo. Eles afirmam que a MP representa um “segundo veto” do governo, além de trazer insegurança jurídica, e defendem a discussão do tema por meio de um projeto de lei.

Fonte: r7

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Economia

Receita abre hoje adesão a programa de pagamento de dívidas sem juros e multas

por Redação 5 de janeiro de 2024

Começa nesta sexta-feira (5) o período para a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, da Receita Federal, em que dívidas podem ser pagas sem multas e sem juros.

A medida estava prevista para terça-feira (2), mas foi adiada devido a problemas técnicos. O objetivo é incentivar os contribuintes a regularizarem débitos tributários administrados pela Receita Federal, evitando autuações e litígios tributários.

Segundo a Receita, podem ser incluídos tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. A adesão pode ser feita até o dia 1º de abril.

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Quem não aderir ao programa estará sujeito a multas de mora de 20%. A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita.

Para aderir à autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

O devedor será excluído do programa em caso de inadimplência com três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas todas as demais.

De acordo com a Receita, a autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito Simples Nacional. O órgão também informa que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Como se inscrever?

O requerimento deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento, o Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da Receita, conforme tela abaixo:

Fonte: r7

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Economia

Limite do teto do rotativo do cartão de crédito começa a valer; entenda

por Redação 3 de janeiro de 2024

O novo teto dos juros do rotativo do cartão de crédito já está valendo. A medida limita os juros e encargos cobrados no crédito rotativo e no parcelamento das faturas em 100% do valor total da dívida. Ou seja, os juros não podem passar do dobro do valor da fatura.

A modalidade é oferecida a quem não paga por completo a fatura. A média de juros chegou a atingir 455,1% ao ano em maio, o maior patamar em seis anos. Agora o limite é de 100%.

Com a mudança no teto dos juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em outubro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entrasse no rotativo em R$ 100 e não quitasse o débito, deveria R$ 531,60 após 12 meses.

A medida consta na Lei do Desenrola, que trata de renegociação de dívidas, sancionada em 3 de outubro, que deu 90 dias a todos os agentes econômicos envolvidos no mercado de meios de pagamento para que chegassem a um entendimento sobre a redução dos juros do rotativo do cartão de crédito.

Como não houve consenso, o teto foi regulamentado pelo Banco Central e CMN (Conselho Monetário Nacional), e divulgado no último dia 21.

O que é o rotativo do cartão de crédito?
O crédito rotativo é uma forma de crédito oferecida por instituições financeiras, como cartões de crédito, que permite aos consumidores utilizar uma parte específica do crédito continuamente, desde que paguem um valor mínimo mensal.

O saldo não pago acumula juros elevados, o que torna essa uma opção cara se não for gerenciada adequadamente. É aconselhável pagar o saldo total para evitar encargos financeiros significativos.

Qual era a taxa média dos juros do rotativo?
A taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito foi de 431,6% ao ano, em outubro. Na prática, a pessoa física que caísse no rotativo com uma dívida no valor de R$ 500 precisaria desembolsar um adicional de R$ 2.158 para quitar o saldo devedor com a instituição financeira após um ano, o que totaliza R$ 2.658.

Qual é o limite dos juros agora?
Os juros para quem não paga o total da fatura do cartão de crédito não poderão ultrapassar o valor da dívida original. Por exemplo, se a dívida for de R$ 1.000, o valor total a ser pago com a cobrança de juros e de encargos financeiros será de no máximo R$ 2.000.

Outras mudanças
Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A partir de 1º de julho, as faturas deverão ter uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

Fonte: r7

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Economia

Congressistas querem derrubar MP da reoneração até 1º de abril

por Redação 3 de janeiro de 2024

Congressistas defensores da prorrogação da desoneração da folha de pagamento aos 17 setores que mais empregam no país preparam uma ofensiva à medida provisória (MP) que reonera as empresas. O objetivo é garantir a derrubada da matéria até 1º de abril, data em que os efeitos da medida começam a valer. Na outra ponta, o governo federal quer usar o período para construir um acordo com o parlamento. A ideia é chegar em um texto capaz de garantir mais arrecadação aos cofres públicos para perseguir as metas fiscais.

Uma possibilidade é garantir a permanência da desoneração aos 17 setores atualmente contemplados, mas revisar a concessão dada aos municípios com até 142 mil habitantes que reduz para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios, atualmente de 20%. A alternativa ainda precisa ser discutida entre os parlamentares e há resistência em restringir a medida das prefeituras, sobretudo em ano de eleições municipais.

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que vai analisar o teor dessa alternativa com os líderes, o que deve ocorrer nos próximos dias. “Para além da estranheza sobre a desconstituição da decisão recente do Congresso Nacional sobre o tema, há a necessidade da análise técnica sobre os aspectos de constitucionalidade da MP”, disse Pacheco.

Parlamentares já se organizam para derrubar a matéria ou até mesmo fazer com que ela seja devolvida ao Planalto, sem nem sequer ter a tramitação iniciada. O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), sustenta que o Congresso já decidiu a questão por meio do projeto de lei e derrubou o veto presidencial que barrava a matéria. “Uma MP não deve ser feita para passar por cima da lei, contrariando toda a decisão majoritária do parlamento. É desgastoso e desrespeitoso.”

O autor do texto no Senado, Efraim Filho (União Brasil-PB), disse ser “clara a intenção do governo em tentar impor uma agenda, via MP, que ele não conseguiu sustentar em plenário, principalmente na votação da derrubada do veto”. Na avaliação da deputada federal Any Ortiz (Cidadania-RS), relatora da medida na Câmara dos Deputados, o governo foi “omisso” ao editar a MP, o que estremece a relação de negociação entre os poderes.

“O ministro [Fernando Haddad] vinha falando em apresentar uma proposta, que iria conversar com os setores, mas em momento algum fez isso. Às vésperas do final do ano, apresenta a MP, que causa grande instabilidade no processo. Estamos há mais de dez meses fazendo a discussão, nas duas casas, e em momento algum o governo nos procurou para discutir uma solução alternativa”, disse Ortiz.

A reportagem apurou que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), não gostou do gesto feito pelo governo por duas razões: a primeira é que o Congresso Nacional acabou de derrubar os vetos assinados por Lula à lei que prorrogou a desoneração da folha; e, segundo, porque a proposta foi enviada via medida provisória, e não por projeto de lei.

Governo
A ideia é que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, lidere as conversas em torno da MP. A equipe econômica quer reduzir a resistência ao longo dos próximos três meses para garantir a manutenção da medida, ainda que com alterações. Se o texto sofrer mudanças na Câmara ou no Senado, a matéria é aprovada na forma de um projeto de lei de conversão e enviada para sanção ou veto do presidente da República.

Questionado sobre as negociações em torno da medida provisória, Haddad respondeu, na entrevista em que anunciou a edição da MP, que “tudo vai depender de conversa”. “As pessoas vão lá fazer pressão setorial, nós vamos explicar. Quem vai ganhar o debate eu não sei. O que eu tenho observado é muita sensibilidade aos argumentos que estão sendo apresentados pela Fazenda. Eu sou muito grato até aqui pela maneira como o Congresso está tratando os assuntos da Fazenda. Não tenho queixa”, disse.

O vice-presidente Geraldo Alckmin defendeu o movimento do governo e apostou na negociação com o Congresso. “Acredito no diálogo. Lula é o presidente do diálogo. Não era fácil resolver dois problemas de uma vez, como arcabouço e reforma”, disse Alckmin, justificando o motivo pelo qual o governo não conseguiu focar da discussão do projeto da desoneração.

A negociação só deve se intensificar após o recesso parlamentar, que termina em 1º de fevereiro. Além de Haddad, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, fará a ponte entre o governo e o Congresso durante as discussões.

O que diz a MP

A desoneração beneficia os 17 setores que mais empregam, responsáveis por 9 milhões de empregos. Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.

Com a nova medida, agora, o imposto volta a incidir sobre a folha de pagamento, mas de forma parcial. O texto determina que o tributo será aplicado apenas sobre o salário mínimo. A remuneração que ultrapassar o salário mínimo vai pagar normalmente.

Lula editou uma medida provisória que contém várias propostas para aumentar a arrecadação da União e alcançar a meta do déficit zero. O texto, que também é assinado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi publicado na última sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (D.O.U.).

Confira o escalonamento feito pelo governo, em dois grupos, da reoneração da folha:

  • o primeiro grupo engloba atividades como transporte, comunicação e tecnologia da informação, cuja tributação vai funcionar da seguinte forma: 10% em 2024, 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027;
  • o segundo grupo inclui atividades como engenharia civil, indústria têxtil e editorial, cuja tributação vai funcionar da seguinte forma: 15% em 2024, 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.
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Economia

Justiça começa a liberar R$ 27,7 bi em precatórios a aposentados do INSS

por Redação 2 de janeiro de 2024

Os Tribunais Regionais Federais começam a liberar o pagamento de precatórios. Um total de R$ 90,7 bilhões foram repassados no fim de 2023 pelo governo federal ao CJF (Conselho de Justiça Federal). Desse montante, a Justiça Federal já liberou R$ 27,7 bilhões para pagar aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Os saques serão feitos de acordo com o cronograma de cada tribunal, em contas judiciais da CEF (Caixa Econômica Federal) e do BB (Banco do Brasil).

O pagamento ocorre após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que acolheu ações contra as medidas que haviam estabelecido uma moratória do pagamento de precatórios, em razão da pandemia da Covid-19.

Para ter direito, é preciso ter entrado com ação na Justiça. Os precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça, em processo transitado em julgado, sem que haja mais possibilidades de recursos.

O TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que inclui os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, foi o primeiro a liberar R$ 3.742.814.576,72 em precatórios alimentares e comuns retidos em 2022 e 2023.

Os valores já estão disponíveis para saque desde o dia 29 de dezembro de 2023. Os valores serão liberados pelo banco depositário no prazo de até 96 horas, após a entrega da documentação necessária para levantamento (RG, CPF e comprovante de residência).

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que inclui Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, vai liberar para saque a partir do dia 15 de janeiro de 2024. Os demonstrativos de pagamento já estão disponíveis para consulta pelas partes e advogados.

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, informou que os valores deverão estar disponíveis para levantamento a partir da primeira semana janeiro.

O TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que inclui Rio de Janeiro e Espírito Santos, afirmou que os demonstrativos de pagamento contendo o valor atualizado para cada beneficiário, a instituição bancária e o número da conta de depósito judicial estarão disponíveis no sistema processual no dia 4 de janeiro.

Após a divulgação dos demonstrativos de pagamento, os precatórios estarão liberados para levantamento pelos beneficiários a partir do dia 15 de janeiro de 2024.

Cuidado com golpes
O pagamento de precatórios é um momento muito visado por golpistas. Por isso, fique atento: a Justiça Federal não exige pagamento de taxas, não solicita depósitos nem adiantamentos de valores, de custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de precatórios.

O beneficiário não precisa depositar nada para fazer seu levantamento. Também não são expedidos ofícios ou encaminhadas mensagens via WhatsApp solicitando contato telefônico. Caso perceba algo suspeito, procure seu advogado, a Justiça Federal ou a polícia.

Pagamento presencial
O recebimento dos precatórios que não exigem alvará para levantamento (expedidos por varas federais e sem anotação de bloqueio) poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado no demonstrativo de pagamento.

Já os precatórios expedidos por varas estaduais no âmbito da competência delegada exigem alvará para seu levantamento, que deverá ser expedido pelo juízo requisitante.

Confira o valor em cada tribunal
Valor depositado para pagamento de precatórios e RPVs, comuns e alimentares

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

  • Geral: R$ 31,08 bilhões
  • Alimentares: R$ 10,3 bilhões

TRF da 2ª Região (RJ e ES)

Geral: R$ 18,6 bilhões

  • Alimentares: R$ 8,1 bilhões

TRF da 3ª Região (SP e MS)

  • Geral: R$ 17,3 bilhões
  • Alimentares: R$ 12,1 bilhões

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

  • Geral: R$ 13,5 bilhões
  • Alimentares: R$ 11,2 bilhões

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

  • Geral: R$ 8,1 bilhões
  • Alimentares: R$ 5,1 bilhões

TRF da 6ª Região (MG)

  • Geral: R$ 2 bilhões
  • Alimentares: R$ 1,99 bilhão

Fonte: r7

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Economia

Haddad anuncia reoneração gradual da folha e teto para compensação de tributos

por Redação 28 de dezembro de 2023

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quinta-feira (28) que o governo vai encaminhar ainda neste ano ao Congresso Nacional uma medida provisória com três matérias que visam substituir a perda de arrecadação federal. São elas: limite para compensações judiciais, programa voltado para a retomada do setor de eventos e reoneração parcial das empresas. Não há um valor bruto do impacto de todas, mas o titular garantiu que as duas últimas são na ordem de R$ 6 bilhões.

A reoneração da folha deve provocar um embate com o Congresso Nacional. A proposta de prorrogação da desoneração foi aprovada por 84% dos deputados e por aclamação no Senado. Apesar disso, o projeto foi vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto, entretanto, foi derrubado pelos parlamentares.

Haddad vai propor que haja uma medida para regular as compensações judiciais acima de R$ 10 milhões. Durante coletiva de imprensa, o ministro informou que foram devolvidos cerca de R$ 500 bilhões para as empresas. “A União foi condenada a devolver, não para o consumidor, mas para a empresa que recolheu o imposto que cobrou do trabalhador”, disse.

Inicialmente, a ideia é limitar a compensação em 30% do montante. Entretanto, isso ainda depende de regulamentação. “É fazer um escalonamento, mas limitado a cinco anos. Se o crédito for menor, pode compensar mais rapidamente. Se for maior, pode se estender. Os 30% acabam sendo um valor médio”, ressaltou o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas. Os integrantes da Fazenda não souberam detalhar o impacto dessa medida.

Haddad anunciou outras duas matérias que vão ser incluídas na medida provisória. Uma delas diz respeito a uma solução alternativa à desoneração da folha de pagamento. O texto, que será encaminhado ao Congresso Nacional, prevê uma reoneração gradual. Nesse momento, o texto não abrange os 17 setores da economia, mas por atividade principal e pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

“Não necessariamente volta para os 20% da cota patronal, pode ficar abaixo e ficará abaixo disso em alguns casos”, disse Haddad. “A ideia é isentar de pagamento de cota patronal o primeiro salário mínimo que o trabalhador recebe. Então, se ele ganhar um salário mínimo, não paga cota patronal. Se ele receber dois salários, a cota será a metade. Se ele ganha dez salários mínimos, vai pagar um salário”, completou.

A desoneração da folha de pagamento foi vetada de forma integral pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida, porém, foi derrubada pelo Congresso Nacional e continua vigente até 2027. Pela medida, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.

Por fim, a última matéria trata do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que prevê o parcelamento de dívidas de empresas da área relativas a tributos federais para compensar a perda de receita em razão da pandemia de Covid-19.

“Decidiu-se prorrogar por cinco anos. Isso está na exposição de motivos da lei, que esse programa ficaria limitado. A projeção era de R$ 4 bilhões de renúncia fiscal ao ano, e estamos fechando o primeiro ano com mais de R$ 16 bilhões de renúncia fiscal. Essa é a parte informada pelo contribuinte. Nós não temos noção do que não foi informado e eventualmente não foi pago”, argumentou Haddad.

“Estamos mudando o Perse para o ano que vem, em que volta a se pagar alguns tributos, outros vão voltar [a ser recolhidos] em 2025, mas o pacote de R$ 20 bilhões, que era o combinado, será compensado em dois anos: 2023 e 2024”, acrescentou.

Fonte: r7

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Economia

IPTU, IPVA, matrícula escolar: como fugir de dívidas nas contas de janeiro

por Redação 28 de dezembro de 2023

Abre-alas de cada ano, janeiro já se consagrou como um dos meses mais custosos para as famílias brasileiras. O motivo? A enxurrada de boletos que precisam ser pagos nesse período. Impostos, despesas educacionais, despesas domésticas… A lista é longa e merece bastante atenção. Caso contrário, pode se transformar numa bola de neve, atropelar o orçamento e causar prejuízos indesejados.

Fazer um bom planejamento financeiro para liquidar as despesas obrigatórias em janeiro mostra-se ainda mais necessário quando se considera o cenário de endividamento das famílias. Em novembro, 76,6% dos brasileiros tinham dívidas a vencer, segundo uma pesquisa da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).

Para evitar dívidas, a melhor dica é se preparar com antecedência. “O ideal é se planejar ao longo do ano. Temos algumas despesas que, por mais que não sejam recorrentes, são previsíveis”, lembra Paula Sauer, economista e coordenadora do Laboratório de Finanças Pessoais da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing).

Quais são as principais despesas de janeiro?
A cada começo de ano, além das despesas habituais, como energia, internet, água, plano de saúde e alimentação, entre tantas outras, os brasileiros deparam também com a cobrança de algumas contas extras. No caso dos impostos, é o período de pagar o IPTU e o IPVA. Nesses casos, é importante verificar os valores, que podem variar por estado.

Os gastos com educação também vêm com tudo nesse período. Para as famílias que têm crianças ou adolescentes em casa, é chegada a hora de pagar a matrícula escolar e comprar uniforme, calçados e materiais. Nesse caso, existem dicas preciosas que podem ajudá-lo a economizar, como comprar materiais de segunda mão ou negociar as mensalidades com o colégio.

Em outros casos, é tempo também de quitar obrigações de conselhos de classe, como os conselhos estaduais, regionais e nacionais de algumas categorias profissionais (médicos, administradores, advogados etc).

Pegue papel e caneta (ou planilha!)
Antes de iniciar os pagamentos, é necessário ter registrado, em papel ou planilha eletrônica, todos os gastos, mês a mês. Especialistas recomendam fazer para o ano todo, ou pelo menos para os três primeiros meses do novo ano. Isso ajuda a dar uma maior previsibilidade aos compromissos futuros.

“Em uma planilha, ou em um caderninho, coloque quais são as despesas que você tem tradicionalmente [água, luz, internet] e coloque essas extras, separadamente, [divididas] em janeiro, fevereiro, março… Use dezembro como referência e acrescente essas contas específicas de cada mês”, indica Myrian Lund, planejadora financeira CFP.

Além disso, considerando-se que os preços poderão ser reajustados, é possível usar a projeção do boletim Focus para o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) em 2024, a fim de corrigir os valores e ter um planejamento mais assertivo do orçamento.

“Com o montante dessas despesas em mãos, crie uma poupança programada para que sempre na data do seu pagamento ele seja debitado da conta e creditado na conta poupança”, diz Sauer.

Embora algumas pessoas prefiram fazer contas de cabeça, Lund frisa que esboçar um orçamento em planilha ou mesmo em papel é a melhor alternativa nesses casos.

“A dita contabilidade mental sempre atrapalha, porque nós segmentamos. Nós só conseguimos enxergar grandes blocos e esquecemos pequenas despesas. Por exemplo, na contabilidade mental, eu não consigo visualizar que 3 reais por dia no ano dá R$ 1.080. E são as pequenas contas que extrapolam o orçamento”, detalha Lund.

À vista ou parcelado?
Para essa decisão, a educadora financeira Luciana Ikedo recomenda observar o valor da Selic, atualmente em 11,75% ao ano. Se o desconto para o pagamento à vista for maior do que se você aplicasse a quantia em algum investimento para ser pago posteriormente, essa é a melhor opção. Se a decisão for pela aplicação do dinheiro, é preciso lembrar que essa quantia não pode ser gasta depois com outros compromissos.

Outro fator decisivo é ver se o que você tem de dinheiro é suficiente para quitar todas as despesas à vista. Se não for, é possível tentar cortar gastos mensais desnecessários, como assinaturas de serviços não utilizados — por exemplo, academia e streaming, entre outros.

“Avalie também se você pode conseguir alguma receita extra para o ano de 2024, que possa te ajudar com essas despesas excepcionais”, acrescenta Ikedo.

Se, ainda assim, isso não for suficiente, o mais indicado é parcelar esses pagamentos, para que não seja preciso recorrer a fontes de dinheiro com custo elevado, como empréstimos ou cheque especial.

Vale a pena usar o 13º?
Sempre muito aguardado a cada ano, o 13º salário costuma ser utilizado para viagens e festas de fim de ano. Mas ele pode também ser um aliado para o pagamento de dívidas e para as despesas extras de janeiro, reforçam os especialistas.

“Sempre vamos merecer mimos, mas, em alguns momentos da vida, será necessário olhar de maneira mais racional para o recurso e entender que o grande prazer será quitar ou amortizar as dívidas. Começar o ano zerado, sem pendências financeiras, não tem preço”, conclui Sauer.

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Economia

Ano ‘atípico’, 2023 é marcado por medidas fiscais e aumento de gastos do governo

por Redação 28 de dezembro de 2023

A gestão econômica em 2023 do novo governo Lula foi marcada por mais impostos, para ricos e pobres, e aumento de gastos públicos “atípico”, segundo especialista ouvido pelo R7.

A atual administração propôs e/ou trabalhou pela aprovação de pelo menos oito medidas que expandiam os tributos no Brasil. Foram elas:

  1. Taxação de apostas esportivas. Previsão de arrecadação: de R$ 12 bilhões a R$ 15 bilhões por ano;
  2. Taxação de lojas digitais, como a Shein. Previsão de arrecadação: de R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões;
  3. Impedir que subvenção a estados para investimento seja equiparada a custeio. Previsão de arrecadação: de R$ 85 bilhões a R$ 90 bilhões;
  4. Voto de qualidade do Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) em favor da União, em caso de empate. Previsão de arrecadação: R$ 54,7 bilhões;
  5. Tributação de investimentos de brasileiros no exterior e dos chamados fundos dos super-ricos. Previsão de arrecadação em 2024: R$ 20 bilhões;
  6. Veto à desoneração da folha de pagamento para 17 setores. Previsão de quanto custou por ano: R$ 9,4 bilhões;
  7. Fim da desoneração dos combustíveis. Previsão de arrecadação em 2023: R$ 28,9 bilhões;
  8. Taxação de serviços de streaming e produtores de conteúdo na internet. Sem previsão de arrecadação.

Vale lembrar que, em junho, por meio do Ministério da Fazenda, o governo federal disse à reportagem que não haveria “aumento da carga tributária”.

Aumento de gastos e endividamento
Além de mais impostos, o primeiro ano deste mandato presidencial registrou aumento de gastos públicos “atípico”, segundo Felipe Salto, o economista-chefe da Warren Renascença.

Isso porque, normalmente, o primeiro ano de um novo presidente é de contenção de despesas. Com a nova gestão petista, está sendo o contrário.

“Com a PEC da Transição e gastos expandidos no ano passado, contratou-se uma espécie de continuidade desses fatores para 2023, que agora exerce sua pressão sobre as contas. O ajuste fiscal, a médio prazo, depende de medidas estruturais. É bom, por exemplo, observar que o governo vem anunciando a criação de um grupo de trabalho na área de avaliação de despesas (spending reviews). Essas iniciativas ajudam, mas o problema fiscal não é pequeno”, diz ele.

O governo central, que resumidamente engloba todo o Estado brasileiro, acumulava um rombo de R$ 98 bilhões de janeiro a outubro. Isso equivale a cerca de 1% do PIB (Produto Interno Bruto, que mede o tamanho da economia de um país).

Ainda, a dívida bruta do governo brasileiro, que envolve também os gastos com pagamentos de juros de rombos passados, chegou a R$ 7,9 trilhões em outubro (74,7% do PIB). Os dados são do Banco Central.

Promessa para 2024
A atual gestão federal prometeu zerar o déficit público primário de 2024. Ou seja, sem contar com os pagamentos de juros de débitos passados, a atual gestão quer ter saldo nulo no ano que vem.

Inclusive, essa tem sido a principal promessa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Para fontes ouvidas pela reportagem e por outros agentes de mercado, a promessa de déficit zero não será cumprida.

Nas contas do próprio governo, cumprir esse objetivo exigiria que a arrecadação tivesse aumento de R$ 168,5 bilhões em 2024.

Para Cláudia Moreno, economista do C6 Bank, “existe uma incerteza muito grande se de fato” essa expansão nas receitas vai ocorrer. Ela prevê que, desse total, somente R$ 100 bilhões se concretizarão.

A previsão do banco para 2024 é de saldo negativo de 0,7% do PIB (Produto Interno Bruto). É a mesma estimativa do Warren Renascença.

Vale lembrar que o arcabouço fiscal prometia déficit de 0,5% neste ano e de 0% em 2024. Para 2025 e 2026, saldos positivos, respectivamente, de 0,5% e 1%.

Fonte: r7

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