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Emprego

Emprego

Com decisão do STF, trabalhador pode rejeitar acordo coletivo do sindicato? Entenda

por Redação 25 de setembro de 2023

A cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos é constitucional, mesmo de trabalhadores não sindicalizados. Essa foi a decisão do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), apesar de críticos alegarem que essa pauta deveria ser analisada pelo Congresso, não pelo Judiciário.

Segundo especialistas ouvidos pelo R7, a nova ferramenta é diferente do imposto sindical obrigatório. Revogada em 2017 pela reforma trabalhista, a antiga tributação não permitia que o colaborador rejeitasse o encargo, que descontava um dia de remuneração anualmente.

Na contribuição assistencialista, antes de tudo, o sindicato dos empregados precisa entrar em acordo com o coletivo dos patrões. Ou seja, se não houver acerto entre as partes, a empresa não precisa fazer nenhum repasse para a associação laboral.

Se houver acordo, todos os trabalhadores, mesmo os não sindicalizados, precisarão financiar o sindicato de sua categoria. Pelo menos em um primeiro momento. Na decisão do STF, os funcionários que não quiserem enviar dinheiro para os coletivos podem se recusar a pagar o valor.

Porém, segundo Carlos Eduardo Ambiel, advogado especialista em direito do trabalho, a Corte não definiu como será isso na prática. Ele afirma que o trabalhador precisará “manifestar formalmente a sua oposição”, e isso “preocupa um pouco”:

“Podem ser critérios difíceis [de ser cumpridos] e que acabem gerando uma obrigação de o empregado pagar uma contribuição que pode ser muito mais alta do que era o antigo imposto de um dia de trabalho. E esses critérios vão ser depois definidos pelo Legislativo ou pelo próprio Supremo”, afirma ele.

Inclusive, problemas nesse sentido já estão acontecendo. A Seaac (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio) de Sorocaba, no interior de São Paulo, passou a cobrar 12% dos salários de todos os profissionais da categoria

Quem não quiser participar da convenção coletiva precisa pagar R$ 150 de taxa ao grupo em até dez dias.

A informação foi exposta pelo vereador de Porto Alegre (PSDB) Ramiro Rosário.

Paulo Fernandes, professor de direito da FGV (Fundação Getulio Vargas) sugere que, em casos como o da Seaac, o trabalhador não interessado em se sujeitar às condições impostas pelo sindicato possa recorrer a ação judicial, denunciar ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Federal e à Delegacia Regional do Trabalho.

Supremo é criticado
A decisão do STF “invadiu as competências do Poder Legislativo”. É o que diz André Marsiglia, advogado constitucionalista e professor.

“Tornar automática a contribuição ou impor ao trabalhador o ônus de informar seu desejo em não pagar é uma escolha política. Não está na esfera do lícito e do ilícito, mas da escolha política”, declara ele à reportagem.

Além disso, o julgamento do Supremo “não atende o trabalhador”, segundo Paulo Fernandes.

“Na verdade, [o STF] cria uma situação que constrange o trabalhador. Ela só dá margem para esse tipo de confusão [taxa do sindicato de SP]”, opina ele.

Fonte: r7

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Emprego

Governo cria selo para empresas que reservarem vagas para mulheres vítimas de violência

por Redação 21 de setembro de 2023

O governo federal criou o selo “Empresa Amiga da Mulher” para incentivar a inclusão profissional de mulheres, em especial as que foram vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo o texto, a empresa deve cumprir ao menos dois requisitos dos quatro propostos (veja quais são abaixo). O novo projeto foi sancionado pelo então presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (21).

O selo terá validade mínima de dois anos, mas pode ser renovado caso a empresa comprove que manteve ou ampliou as práticas de inclusão. São elas:

  • Reservar, no mínimo, 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
  • Possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração;
  • Adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento; e
  • Garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres.

A lei também especifica que cargos da “alta administração” são as vagas de administradora, diretora e membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.

O selo vai ser considerado na avaliação da empresa em caso de participação em uma licitação ou contratos administrativos públicos.

Fonte: r7

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Emprego

Em declaração, Brasil e EUA destacam preocupação com inteligência artificial no trabalho

por Redação 20 de setembro de 2023

Os governos dos Estados Unidos e do Brasil, em declaração conjunta sobre a parceria pelo direito dos trabalhadores, firmada entre os países nesta quarta-feira (20), destacaram a preocupação com o uso da inteligência artificial no mundo do trabalho. O texto foi acertado entre os presidentes brasleiro, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e americano, Joe Biden.

“Nossos governos afirmam o compromisso mútuo com os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e a promoção do trabalho digno. Também estamos preocupados e atentos aos efeitos no trabalho da digitalização das economias e do uso profissional da inteligência artificial no mundo do trabalho”, escreveram na declaração.

O acordo foi fechado entre Lula e Biden em Nova York, nos Estados Unidos, em agenda bilateral durante a Assembleia-Geral das Nações Unidas (ONU). A parceria é inédita e tem como principal objetivo a promoção do trabalho digno.

A iniciativa busca estimular empregos de qualidade, proteger trabalhadores que atuam nas plataformas digitais e promover o conhecimento sobre direitos trabalhistas.

“Face aos complexos desafios globais, desde as alterações climáticas ao aumento dos níveis de pobreza e à desigualdade econômica, devemos colocar os trabalhadores e trabalhadoras no centro das nossas soluções políticas”, diz o documento.

“É a primeira vez, em mais de 500 anos da história do Brasil, em que você senta com o presidente da República americano, em igualdade de condições, para discutir um problema crônico, que é a questão da precarização do mundo do trabalho”, disse Lula em um comunicado divulgado pelo Palácio do Planalto.

Segundo o líder brasileiro, a iniciativa vai mostrar à sociedade e à juventude a importância de alcançar um trabalho que permita viver dignamente. O Brasil e os Estados Unidos vão trabalhar em colaboração com parceiros sindicais de ambos os países e com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Eles pretendem envolver outras nações e parceiros globais na iniciativa e, assim, fomentar um desenvolvimento inclusivo, sustentável e amplamente compartilhado com todos os trabalhadores e trabalhadoras.

O trabalho digno ou decente faz parte dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), definidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. Entre as ações propostas estão, até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todos, inclusive para jovens e pessoas com deficiência, e a remuneração igual para trabalhos de mesmo valor.

Confira a íntegra da declaração
“Nossos governos afirmam o compromisso mútuo com os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e a promoção do trabalho digno.

Os trabalhadores e trabalhadoras construíram os nossos países – desde as nossas infraestruturas mais básicas e serviços críticos, à educação dos nossos jovens, ao cuidado dos nossos idosos, até nossas tecnologias mais avançadas. Os trabalhadores e trabalhadoras e os seus sindicatos lutaram pela proteção no local de trabalho, pela justiça na economia e pela democracia nas nossas sociedades – eles estão no centro das economias dinâmicas e do mundo saudável e sustentável que procuramos construir para os nossos filhos. Face aos complexos desafios globais, desde as alterações climáticas ao aumento dos níveis de pobreza e à desigualdade econômica, devemos colocar os trabalhadores e trabalhadoras no centro das nossas soluções políticas. Devemos apoiar os trabalhadores e trabalhadoras e capacitá-los para impulsionar a inovação que necessitamos urgentemente para garantir o nosso futuro.

Hoje, os Estados Unidos e o Brasil anunciam o lançamento da nossa iniciativa global conjunta para elevar o papel central e crítico que os trabalhadores e trabalhadoras desempenham num mundo sustentável, democrático, equitativo e pacífico. Já compartilhamos a compreensão e o compromisso de abordar questões críticas de desigualdade econômica, salvaguardar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, abordar a discriminação em todas as suas formas e garantir uma transição justa para energias limpas. A promoção do trabalho digno é fundamental para a consecução da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Também estamos preocupados e atentos aos efeitos no trabalho da digitalização das economias e do uso profissional da inteligência artificial no mundo do trabalho.

Com esta nova iniciativa, pretendemos expandir a nossa ambição e reforçar nossa parceria para enfrentar cinco dos desafios mais urgentes enfrentados pelos trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo: (1) proteger os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, tal como descritos nas convenções fundamentais da OIT, capacitando os trabalhadores e trabalhadoras, acabando com exploração no trabalho, incluindo o trabalho forçado e trabalho infantil; (2) promoção do trabalho seguro, saudável e decente, e responsabilização no investimento público e privado; (3) promover abordagens centradas nos trabalhadores e trabalhadoras para as transições digitais e de energia limpa; (4) aproveitar a tecnologia para o benefício de todos; e (5) combater a discriminação no local de trabalho, especialmente para mulheres, pessoas LGBTQI e grupos raciais e étnicos marginalizados. Pretendemos trabalhar em colaboração entre os nossos governos e com os nossos parceiros sindicais para fazer avançar estas questões urgentes durante o próximo ano, vislumbrando uma agenda comum para discutir com outros países no G20 e na COP 28, COP 30 e além.

Saudamos o apoio e a participação dos líderes sindicais dos nossos países e das organizações globais, bem como da liderança da Organização Internacional do Trabalho, e esperamos que outros parceiros e aliados se juntem a este esforço. Juntos, podemos criar uma economia sustentável baseada na prosperidade compartilhada e no respeito pela dignidade e pelos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.”

Fonte: r7

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Emprego

Discriminação em entrevista de emprego: o que fazer quando o recrutador é desrespeitoso?

por Redação 15 de setembro de 2023

O caso da mulher que viralizou ao postar uma conversa em que foi humilhada por um recrutador que faria uma entrevista de emprego levantou o debate sobre os tipos de medida que podem ser tomados em uma situação como essa.

O representante da empresa atrasou três horas para a entrevista e depois fez comentários irônicos à candidata, Samara Braga, quando ela respondeu que não poderia falar no momento em que ele a chamou, pois levaria o filho à escola.

Ao afirmar que Samara tinha muitos compromissos “para um desempregado” e que “é difícil contratar quem tem filhos”, o recrutador mostrou despreparo e pode ser acionado judicialmente, segundo especialistas ouvidos pelo R7.

Até esta quinta-feira (14), a publicação da candidata tinha quase 30 mil curtidas e mais de 4.000 comentários no LinkedIn, boa parte deles de mulheres que relatam já terem passado pelo mesmo constrangimento.

Danielle Olivares Corrêa, coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação do Trabalho, do MPT (Ministério Público do Trabalho), explicou, em entrevista ao R7, que o recrutador em questão pode sofrer uma ação trabalhista, ainda que ele tenha sido discriminatório durante uma entrevista, e não com alguém que já tenha um contrato assinado com a empresa.

“A própria candidata, que se sentiu ofendida, pode denunciá-lo. Ele também pode ser réu numa ação civil pública para que se abstenha desse tipo de prática. Caso seja comprovado que houve, de fato, a discriminação, a empresa fica sujeita ao pagamento de uma multa e pode ser impedida de solicitar empréstimo a bancos públicos”, ressalta Danielle.

A coordenadora do MPT ainda expõe que casos em que o entrevistador exige atestado de gravidez pode se configurar até mesmo como crime.

Apesar de saber que poderia entrar na Justiça contra o recrutador, Samara afirma que nem mesmo na postagem quis divulgar o nome completo do homem ou da empresa, porque não quer prejudicar nenhum dos dois.

“Fiquei muito indignada quando li aquilo. A primeira coisa que veio à minha cabeça foi ‘como que quem está desempregado não tem compromisso?’ Eu penso que não só a empresa dele, mas diversas outras fazem isso. É todo um sistema que coopera para que isso aconteça”, relatou a candidata em entrevista à Record TV.

Samara conta que esperou por muito tempo o recrutador dar alguma explicação, ou ao menos agendar a entrevista para um outro momento. Porém, no horário em que ele ligou, às 11h, ela estava arrumando o filho para ir à escola e também preparando um pudim para vender e ajudar em sua renda.

Entrevistador despreparado
Para a psicóloga organizacional da Gente & Gestão, companhia focada em cultura corporativa, Cláudia Danienne, o recrutador deste caso viral estava despreparado e foi desrespeitoso com a candidata.

“Existem no mercado profissionais qualificados para conduzir entrevistas, que deixam o candidato à vontade e procuram explorar as experiências vivenciadas para acrescentar na empresa, e outros que não, como em qualquer área de saber”, afirmou.

A especialista ressalta a importância de a empresa ter um recrutador bem preparado, uma vez que ele possivelmente estará lidando com uma pessoa que pode estar ansiosa, realmente precisando da vaga, ou vindo frustrada de possíveis outras entrevistas.

Cláudia ainda aborda fatores como a forma de interação entre o entrevistador e o candidato, procurando conhecer detalhes, mas sem discriminar a pessoa; dar satisfação caso haja algum empecilho com o horário entre ambos; e ser verdadeiro ao relatar o perfil de profissional que a empresa busca, bem como o próprio concorrente da vaga contar sobre sua rotina. “Dá para flexibilizar. Os dois podem encontrar uma alternativa.”

Alberto Felippo, que é coordenador de RH (recursos humanos) na Pitzi, concorda que o recrutador estava despreparado e afirma que, hoje em dia, muitas empresas fazem entrevistas “mais descontraídas”, que fogem do tradicional, e isso tem dado certo.

“Aquilo de pedir para a pessoa dizer um defeito ou uma qualidade, se tem filho ou não, quem vai cuidar do filho… a gente prefere não fazer esse tipo de pergunta que aprendemos na faculdade. A gente pergunta os hobbies, os livros, séries, filmes de que gosta. Se ela quiser dar alguma informação a mais é porque se sentiu confortável para falar”, comenta.

Felippo conta que geralmente entrevista oito pessoas para uma vaga e às vezes, no segundo candidato, já sabe que aquele será escolhido, porém mantém as opções, até mesmo para uma possível futura oportunidade.

“O processo seletivo é um momento em que a pessoa também decide em qual empresa vai trabalhar; se começa com algum tipo de atrito logo na entrevista, a relação não será boa”, opina o profissional de RH.

Existe lei a favor das mães no mercado de trabalho?
Fernanda Prado, advogada trabalhista empresarial, especialista em governança ambiental, social e corporativa, conta que não existe uma lei que obrigue as empresas a contratar mulheres que são mães, e sim um regulamento que cria um selo para companhias que empregam mais mulheres e se destacam pela organização e manutenção de creches e pré-escolas para atender às necessidades de seus empregados.

Além disso, a legislação trabalhista veda a prática de discriminação no trabalho, e critérios como gravidez e situação familiar não podem gerar prejuízos nem desvantagens aos candidatos.

“Também existe, dentro da legislação, uma sanção para empresas que demitem funcionárias durante a gestação, ou até mesmo após o parto. Ela tem uma estabilidade de até quatro meses, e, se for demitida, a empresa tem que indenizar”, afirma a defensora.

No caso de Samara, Prado explica que ela pode entrar na Justiça contra o recrutador por danos morais. “As empresas precisam se atentar às nuances da diversidade, até porque elas têm uma função social para com a comunidade. Um caso como esse pode manchar a imagem da empresa.”

Para Gabriela Claudiano, advogada trabalhista do escritório Freitas Avelino, Samara sofreu uma discriminação por ser mãe e, com o print, ela tem a prova deste preconceito.

“A maior dificuldade que existe nesse tipo de caso é a própria comprovação, quando ocorre pessoalmente é mais difícil. Talvez, só esse print não seria o suficiente para conseguir uma indenização, mas nada que ela não possa tentar”, explica.

Gabriela também destaca que não dá para estimar o valor da indenização neste caso, uma vez que depende da situação e da empresa em questão.

Fonte: r7

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Emprego

Governo, sindicatos e empresas discutem regulamentação de trabalho por app nesta segunda

por Redação 14 de agosto de 2023

O Grupo de Trabalho (GT) formado por 45 integrantes que representam o governo federal, centrais sindicais e empregadores vai se reunir nesta segunda-feira (14) para discutir a remuneração e os custos que devem ser cobertos por empresas por aplicativo. Também podem ser debatidas segurança e saúde do trabalho e transparência algorítmica.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo do grupo é “discutir a regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”.

Durante o lançamento do grupo de trabalho, o chefe da pasta, ministro Luiz Marinho, afirmou que uma proposta sobre o assunto poderia ser entregue ao Congresso Nacional para avaliação ainda no segundo semestre deste ano e defendeu um equilíbrio entre o lucro das empresas e a valorização do trabalho.

Fonte: r7

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Emprego

Contratados no Sudeste recebem R$ 443 a mais que os do Nordeste

por Redação 3 de agosto de 2023

O aumento salarial dos brasileiros nos últimos meses ainda esconde divergências evidenciadas pela localização dos trabalhadores. Segundo o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a remuneração inicial dos admitidos no Sudeste (R$ 2.165,83) é R$ 443,54 (25,7%) maior do que a embolsada pelos contratados no Nordeste (R$ 1.722,29).

Somente no primeiro semestre, o salário inicial recebido pelos profissionais no Brasil aumentou 2,5%, para R$ 2.015,04, valor superado apenas no Sudeste. Na sequência, aparecem as regiões Sul (R$ 1.960,98), Centro-Oeste (R$ 1.883,02) e Norte (R$ 1.769,67).

Na análise das unidades da federação, a diferença é ainda maior e alcança R$ 721,75 (45,6%) entre São Paulo (R$ 2.303,24) e a Paraíba (R$ 1.581,49), os dois extremos da pesquisa. Cabe ressaltar que somente em junho o salário inicial pago na Paraíba desabou 5,3%.

A divergência salarial também é evidente quando observado o sexo dos trabalhadores. Enquanto os homens ingressam em um novo emprego com uma remuneração mensal média de 2.094,06, o desembolso destinado às mulheres é 9,4% inferior, de R$ 1.896,76.

Atividades
Entre os setores, a construção e a indústria correspondem aos maiores salários médios de admissão no Brasil, de R$ 2.151,79 e R$ 2.146,22, respectivamente. Com remuneração de R$ 2.082,85, o ramo de serviços aparece na sequência.

As funções ligadas a agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (R$ 1.838,91) e comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas (R$ 1.778,20) são aquelas com a menor oferta aos profissionais que ingressam nos ramos.

Fonte: r7

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Emprego

Moraes suspende ação que reconheceu vínculo entre motorista e aplicativo de transporte

por Redação 29 de julho de 2023

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu processo em trâmite na Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify — já fora de operação no Brasil. A relação de trabalho entre motoristas e as plataformas ainda é tema recorrente e que possui divergências na Justiça.

Para o TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), sediado em Belo Horizonte (MG), haveria relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o motorista. A plataforma, então, recorreu ao Supremo.

Em uma análise do caso, o ministro afirmou que a decisão do TRT-3 destoa do entendimento do tribunal da possibilidade de formas alternativas à relação de emprego. “A Corte consolidou no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego”, disse Moraes.

O ministro lembrou que o STF validou a terceirização de atividade-fim ou meio. “O plenário reconheceu a possibilidade de organização da divisão do trabalhonão só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidos poragentes econômicos. A tese, ampla, tem a seguinte redação: ´É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante´”, afirmou.

Entendimentos
Em março deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um motorista de Porto Alegre contra decisão que não reconhecera seu vínculo de emprego com a Uber. Os ministros concluíram que não estavam presentes os requisitos que formam a relação de emprego, principalmente o da subordinação jurídica, porque o motorista tinha liberdade de escolher as viagens que iria fazer, seus dias e seus horários de serviço.

Em maio deste ano, a 1ª turma do TST rejeitou vínculo de emprego de motorista com a Uber. Para o colegiado, a ampla margem de liberdade e autodeterminação evidencia autonomia do motorista, o que é incompatível com a relação de emprego.

No ano passado, o TST negou analisar recurso da Uber contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma motorista do Rio de Janeiro. Segundo o relator, ministro Agra Belmonte, a relação da motorista com a empresa é de subordinação clássica, pois ela não tem nenhum controle sobre o preço da corrida, o percentual do repasse, a apresentação e a forma da prestação do trabalho.

Fonte: r7

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PolíticaEmprego

STJ marca para 23 de agosto análise de candidatos para vagas na corte

por Redação 28 de julho de 2023

O Superior Tribunal de Justiça marcou para 23 de agosto a análise dos nomes que vão compor a lista dos indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil para a vaga aberta na corte após a aposentadoria do ministro Felix Fischer. No mesmo dia, o tribunal também realizará a escolha da lista quádrupla dos desembargadores indicados pelos Tribunais de Justiça para as vagas abertas após a aposentadoria do ministro Jorge Mussi e o falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Em ambos os casos, as listas formadas pelo STJ serão submetidas ao presidente da República para escolha dos nomes.

Cabe à Presidência da República a indicação dos nomes que, na etapa seguinte, serão encaminhados ao Senado Federal para sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após a aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado, os indicados são nomeados e empossados como ministros.

Segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios.

Fonte: r7

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Emprego

Câmara escolhe FGV para organizar concurso com 140 vagas e salário inicial de R$ 26 mil; veja detalhes

por Redação 28 de julho de 2023

A Câmara dos Deputados escolheu a Fundação Getulio Vargas (FGV) como banca organizadora do concurso público que pretende realizar ainda neste ano para o cargo de analista legislativo. Serão pelo menos 140 vagas imediatas em dez especialidades. O edital da nova seleção ainda não tem data prevista de publicação. A última seleção da Casa foi em 2014 e teve 60 cargos para agente de polícia legislativa e 53 para consultor legislativo.

O salário inicial é de R$ 26.196,30 para cargos de nível superior, com carga de trabalho de 40 horas semanais. Acionada para dar mais detalhes, a Câmara dos Deputados ainda não respondeu ao R7.

A efetivação do contrato com a FGV para realizar o concurso “dependerá da anuência das instâncias superiores”, informa o site da Câmara dos Deputados. A Casa disse que informações técnicas nortearam a escolha da banca. “Foram adotados, entre outros, os seguintes critérios para análise das propostas: o prazo de execução das principais etapas do certame, as medidas de segurança utilizadas usualmente para prevenção de fraudes, a experiência na realização de certame com número de inscritos superior a 50 mil candidatos e o valor total a ser pago”, afirmou.

A FGV é conhecida por ser a responsável atual pela realização do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Detalhes do concurso
O concurso terá provas objetivas, discursivas e de títulos. Das vagas, 20% são reservadas a quem se autodeclarar negro — ou seja, preto ou pardo — e 5% são destinadas a pessoas com deficiência, conforme a lei nº 8.112/1990.

Para conquistar a estabilidade no cargo, é preciso passar no período de estágio probatório, que é de três anos. Acesse aqui a íntegra do projeto-base do concurso, que contém detalhes sobre a realização do exame.

Servidores da Câmara
Atualmente, a Câmara tem 14.403 funcionários, mas a minoria é de concursados: são 2.573, segundo o Portal da Transparência da instituição — o que corresponde a 17,86% do total. A maioria é composta de secretários parlamentares, que são indicações diretas dos deputados federais.

A seleção foi autorizada em 24 de maio pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). “Tendo em vista a necessidade de recomposição da força de trabalho da Câmara dos Deputados, em especial ante os cargos vagos já existentes, bem como a expectativa de aposentadorias até o ano de 2026, a Mesa Diretora autoriza a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos da Casa”, diz o despacho.

Dicas de preparação
Fernando Mesquita, analista legislativo licenciado da Câmara dos Deputados e professor do Gran Cursos, diz que ainda dá tempo de começar a se preparar. “Começar hoje é melhor do que não começar. A aprovação não depende só da prova em si, mas também do empenho do candidato, da qualidade dos materiais e do estudo dele”, afirma.

“Uma prova dessas para 99% das pessoas talvez exija um, dois, três anos de estudos, mas haverá pessoas que não estão na média que precisarão de muito menos tempo e outras que precisarão de mais. Estamos falando de um dos concursos mais sofisticados do país, reflexo da remuneração. Claro que a prova, por si, chamará candidatos dos mais diferentes calibres, e isso aumenta a qualidade da concorrência”, explica Mesquita.

A “grande dica” para a banca FGV, de acordo com o professor, é “resolver muitas questões, estudar português bastante (o português da FGV elimina muitos bons candidatos), ser esperto na hora de ler os textões, sem ficar perdendo tempo demais, e já tentar avaliar nas questões onde pode estar o erro”.

Administrar o tempo de prova também é necessário. “É uma prova extremamente cansativa, textos longos, muitos detalhes. É importante começar pela disciplina de que você mais gosta e em que mais tem facilidade, para conservar energia para as mais difíceis ao final”, aconselha.

Fonte: r7

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Emprego

Taxa de desemprego cai para 8% e aflige 8,6 milhões no 2º trimestre

por Redação 28 de julho de 2023

O desemprego no Brasil manteve a recente trajetória de queda e atingia 8% da população no segundo trimestre de 2023. Trata-se do menor patamar para o período desde 2014, quando a taxa era de 6,9%, segundo dados revelados nesta sexta-feira (28) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Mesmo em baixa, o percentual de desocupados em território nacional equivale a 8,6 milhões de pessoas ainda fora da força de trabalho, segundo os números da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios).

O número corresponde a uma queda de 8,3% no volume de desempregados em relação ao trimestre encerrado em março e de 14,2% em comparação com o mesmo período do ano passado. O volume de pessoas ocupadas, por sua vez, foi de 98,9 milhões, um aumento de 1,1% na comparação trimestral e de 0,7% na anual.

Adriana Beringuy, coordenadora da pesquisa, recorda que o recuo ocorre após uma leve alta da taxa de desocupação nos primeiros três meses deste ano (8,8%). “Esse movimento aponta para a recuperação de padrão sazonal desse indicador. Pelo lado da ocupação, destaca-se a expansão de trabalhadores na administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais, no trimestre e no ano”, avalia ela.

O número de empregados com carteira de trabalho assinada no setor privado figura em 36,8 milhões, o que representa uma estabilidade ante o trimestre anterior, mas que corresponde a um aumento de quase 1 milhão (+2,8%) de novos trabalhadores formais na comparação anual.

Informalidade
A taxa de informalidade foi de 39,2% no segundo trimestre, contra uma taxa de 39% nos três primeiros meses do ano e de 40% no mesmo período de 2022. “O tipo de vínculo que se destaca como responsável pelo crescimento da ocupação vem de um dos segmentos da informalidade, que é o emprego sem carteira assinada”, explica Adriana.

Os dados da Pnad revelam ainda que o contingente de empregados no setor privado sem carteira de trabalho assinada chegou a 13,1 milhões de pessoas, alta de 2,4% (mais 303 mil pessoas) na comparação trimestral.

Já a quantidade de trabalhadores com carteira assinada no setor ficou estável no trimestre, totalizando 36,8 milhões de pessoas, mas com aumento de 2,8% (mais 991 mil pessoas) em relação ao mesmo trimestre do ano passado.

Na categoria dos trabalhadores por conta própria, formada por 25,2 milhões de pessoas, foi registrada estabilidade na comparação com o trimestre anterior. Em relação ao mesmo período do ano passado, o indicador, neste trimestre, apresentou uma redução de 491 mil pessoas.

Fonte: r7

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