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Categoria:

FGTS

FGTS

Ministério do Trabalho antecipa saque do FGTS e deve liberar R$ 7,8 bilhões para trabalhadores

por Redação 23 de dezembro de 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a antecipação da liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida foi publicada nesta terça-feira e deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de pessoas em todo o país.

Segundo o governo federal, a iniciativa deve injetar aproximadamente R$ 7,8 bilhões na economia entre o fim de 2025 e o início de 2026. A nova regra autoriza o saque do saldo da conta vinculada ao contrato encerrado, mesmo para quem optou pelo saque-aniversário, modalidade criada em 2019.

A liberação já havia sido sinalizada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, no fim de novembro. Na ocasião, ele afirmou que levaria a proposta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva como forma de destravar recursos e estimular a economia, além de corrigir distorções que atingem trabalhadores demitidos.

O saque-aniversário permite retiradas anuais do FGTS no mês de nascimento do trabalhador, mas impede o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, garantindo apenas o acesso à multa rescisória de 40%. O governo Lula defende mudanças nesse modelo e afirma que a medida anunciada busca reduzir os impactos negativos dessas regras.

Em 2025, o Executivo já havia autorizado a liberação de cerca de R$ 12 bilhões do FGTS para 12,1 milhões de trabalhadores, com pagamentos realizados nos meses de março e junho.

Terão direito ao saque os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e a entrada em vigor da nova norma, nas situações previstas na legislação do FGTS. A liberação não altera contratos de crédito já firmados com garantia do fundo, que permanecem válidos.

O pagamento será feito em duas etapas. Até 30 de dezembro de 2025, será liberado até R$ 1.800 por conta vinculada. Já até 12 de fevereiro de 2026, será pago o valor restante disponível. Na primeira fase, mais de 14 milhões de trabalhadores devem receber, com valor médio de R$ 273. A segunda etapa alcança cerca de 800 mil pessoas, com média próxima de R$ 4,7 mil por beneficiário.

Fonte: OGLOBO

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FGTS

FGTS volta a ser usado para abater prestações de financiamento imobiliário

por Redação 26 de novembro de 2025

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), uma mudança nas regras do financiamento habitacional que permitirá aos trabalhadores utilizar novamente parte do saldo da conta vinculada para abater o valor das prestações de contratos já existentes. A medida vale para imóveis financiados de até R$ 2,25 milhões.

A decisão corrige uma assimetria regulatória que se formou entre 2021 e 2025. Até junho de 2021, o uso do FGTS para amortizar parcelas era permitido; depois, a prática ficou suspensa até outubro deste ano, quando o governo lançou um novo modelo de crédito imobiliário. A lacuna gerou divergências nas regras e virou motivo de reclamações.

A medida aprovada é uma adequação ao sistema atualizado anunciado em outubro, que ampliou o limite do valor dos imóveis financiáveis com recursos do FGTS no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), elevando o teto de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. O SFH combina recursos do FGTS e da poupança, com juros limitados a 12% ao ano.

De acordo com representantes do Conselho, a assimetria poderia gerar judicializações que afetariam tanto a União quanto o próprio fundo. O impacto da mudança na movimentação financeira do FGTS deve ser limitado a cerca de 1%

Fonte: VALOR

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FGTS

Antecipar saque-aniversário do FGTS terá regras mais rígidas a partir de amanhã; entenda

por Redação 31 de outubro de 2025

A partir deste sábado (1º), entram em vigor as novas regras para a antecipação do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). As mudanças, aprovadas recentemente pelo Conselho Curador do FGTS, tornam mais restrita a modalidade de empréstimo em que o trabalhador antecipa valores que só receberia nos próximos anos.

Nos primeiros 12 meses de vigência, será possível antecipar até cinco saques-aniversário. Após esse período, o limite cairá para três saques.

As novas normas também definem valores mínimos e máximos: a parcela mínima de antecipação será de R$ 100, e a máxima, de R$ 500. Assim, no primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2.500 (cinco parcelas de R$ 500); depois, o limite será de R$ 1.500 (três parcelas de R$ 500).

Outra mudança importante é que apenas uma operação de antecipação por ano será permitida, e haverá um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo. Atualmente, essa operação pode ser feita no mesmo dia da adesão.

Como funciona o saque-aniversário

O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. O valor pode ser sacado até o último dia útil do segundo mês subsequente, e, caso não seja retirado, retorna automaticamente à conta do Fundo.

Quem opta pela modalidade abre mão de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Na antecipação do saque-aniversário, o trabalhador contrata um empréstimo bancário, dando como garantia os valores que receberia do FGTS nos próximos anos. O banco é pago diretamente pelo Fundo, no mês de aniversário do trabalhador, até a quitação total do crédito.

Em casos de demissão, se o trabalhador tiver antecipado o saque, o saldo do FGTS fica bloqueado como garantia para o banco, e o valor não pode ser sacado até o pagamento completo da dívida.

Fonte: OGLOBO

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FGTS

Governo limita antecipação do saque-aniversário do FGTS a R$ 500 por ano

por Redação 7 de outubro de 2025

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (7) uma resolução que restringe as operações de antecipação do saque-aniversário. A medida passa a valer a partir de 1º de novembro, após publicação no Diário Oficial da União.

Pelas novas regras, será permitida apenas uma antecipação por ano, com valor mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500. Atualmente, a média das operações é de R$ 1.300. Além disso, no primeiro ano de vigência, o trabalhador poderá antecipar até cinco saques; a partir do segundo ano, o limite será de três.

Na prática, o teto será de R$ 2.500 no primeiro ano e de R$ 1.500 nos seguintes. Outra mudança é a criação de um prazo de 90 dias, contados da adesão ao saque-aniversário, para realizar a antecipação. Hoje, a operação pode ser feita imediatamente.

O governo argumenta que a medida busca preservar os recursos do FGTS, usados no financiamento de políticas públicas como o programa Minha Casa Minha Vida e projetos de saneamento. A expectativa é reter R$ 84,6 bilhões até 2030.

Criado em 2019, o saque-aniversário já movimentou R$ 75 bilhões na economia e 135,9 milhões de operações até outubro de 2025. Já as antecipações somaram R$ 102,9 bilhões em 334 milhões de operações.

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a modalidade se tornou “uma armadilha para os trabalhadores” e drenava recursos destinados à habitação popular e ao crédito imobiliário.

Fonte: OGLOBO

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FGTS

Lucro do FGTS distribuído ao trabalhador será definido neste mês e pode superar R$ 15,2 bi

por Redação 8 de julho de 2025

O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 2024 pode superar os R$ 15,2 bilhões distribuídos nas contas dos trabalhadores no ano passado. A reunião do Conselho Curador do FGTS que vai definir o resultado do fundo e como será a distribuição está prevista para o dia 24 de julho.

O lucro é sempre referente ao ano anterior. O balanço de 2024 está em fechamento pela Caixa, o agente operador do FGTS.

No ano passado, foram distribuídos R$ 15,2 bilhões a 130,8 milhões de cotistas, referentes ao lucro total de R$ 23,4 bilhões, de 2023, o maior em 58 anos de história do fundo.

Veja os valores distribuídos
2024

Lucro total – R$ 23,4 bilhões
Valor distribuído – R$ 15,2 bilhões
2023

Lucro total – R$ 12,8 bilhões
Valor distribuído – R$ 12,7 bilhões
2022

Lucro total – R$ 13,3 bilhões
Valor distribuído – R$ 13,2 bilhões
2021

Lucro total – R$ 8,5 bilhões
Valor distribuído – R$ 8,1 bilhões
2020

Lucro total – R$ 11,3 bilhões
Valor distribuído – R$ 7,5 bilhões
2019

Lucro total – R$ 12,2 bilhões
Valor distribuído – R$ 12,2 bilhões
2018

Lucro total – R$ 12,5 bilhões
Valor distribuído – R$ 6,2 bilhões
2017

Lucro total – R$ 14,6 bilhões
Valor distribuído – R$ 7,3 bilhões
Cálculo
Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), no ano passado, a distribuição de lucros passou a fazer parte do cálculo de correção do fundo.

Com a soma da TR (Taxa de Referência), mais 3% ao ano, o total dessa conta deve garantir a correção equivalente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país.

Distribuição
Na próxima reunião do conselho, será apresentada a proposta de distribuição de parte do resultado positivo do FGTS em 2024, que será creditada nas contas vinculadas dos trabalhadores até agosto.

O conselho vai deliberar sobre o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras do FGTS, como a prestação de contas referente ao exercício de 2024.

Por lei, o lucro não pode ser 100% distribuído e o índice da divisão deve ser definido pelo conselho curador do fund.o

O dinheiro dever ser liberado até o dia 31 de agosto para as contas do FGTS, mas não para o bolso do trabalhador, que só poderá sacar dentro das regras do fundo, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.

Quem tem direito
Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2024 terão direito à participação na distribuição de resultados.

O dinheiro vai para a conta do trabalhador no FGTS. Os valores são distribuídos de forma proporcional às contas de cada um no fundo.

Como consultar o saldo
O trabalhador pode verificar o saldo por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistemas Android e iOS, ou pelo site da Caixa.

É preciso cadastrar as informações pessoais e também informar o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser obtido nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão.

Em seguida, o trabalhador deve criar uma senha numérica de seis dígitos.

Fonte: r7

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FGTS

Usuários reclamam nas redes sociais que saldo do FGTS sumiu

por Redação 26 de maio de 2025

Usuários estão reclamando nas redes sociais que seu saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desapareceu. Nos relatos, o aplicativo do fundo aparece algumas mensagens diferentes de erro, como “sem contas FGTS”, “saldo inexistente” ou “saldo total de todas as suas contas R$ 0,00”.

Sites que monitoram esse tipo de problema tecnológico, como o DownDetector, ainda não indicam qual o volume de reclamações, que daria uma ideia da extensão do problema. Nesse portal, o app da Caixa, que é a agente operadora do FGTS, aparece com um volume crescente de queixas a partir das 8h20, mas ainda em nível pequeno.
“Que palhaçada é essa @Caixa ? Cadê meu FGTS? Além de não ter atualizado o saldo desse mês ainda sumiu até o que tinha”, escreve uma usuária no X (antigo Twitter) identificada como Maiza. “Minha conta do FGTS tá dando como inexistente”, postou José Alex. “@CaixaCadê meu FGTS”, cobrou a internatura Luana Vov.

Além disso, um usuário relatou que ligou para a a Central do Cidadão Caixa (0800 726 0207) na opção FGTS e a ligação caiu.

Procurado, o Ministério do Trabalho ainda não se manifestou, assim como a Caixa.

Fonte: VALOR

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FGTS

FGTS: saldo retido no saque-aniversário começa a ser pago hoje; veja calendário e quem recebe

por Redação 6 de março de 2025

O saldo retido em contas do FGTS começa a ser depositado hoje (6) para 12,1 milhões de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que optaram pelo saque-aniversário. O governo federal publicou a Medida Provisória (MP 1.290) que libera o dinheiro.

Os pagamentos da primeira parcela vão ser feitos em 06, 07 e 10 de março no valor de até R$ 3 mil de acordo com o saldo disponível na conta de FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil, será paga em 17, 18 e 20 de junho.

Calendário de pagamento do saldo retido no FGTS:
Primeira parcela (março): R$ 6 bilhões, com liberação de até R$ 3.000 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
Segunda parcela (junho): R$ 6 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 3 mil para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá a partir do dia 17 de junho.
Cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os outros 2 milhões, que não têm cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o saque-aniversário enfraquece a proteção social do trabalhador. “O FGTS é uma poupança individual destinada a amparar o trabalhador em momentos de desemprego, mas ele não pode acessá-la quando mais precisa”, destacou Marinho.

Desde 2020, o saque-aniversário retirou R$ 142 bilhões do FGTS, dos quais cerca de 66% foram destinados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores.

Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS optaram pelo saque-aniversário, e 25 milhões usaram seu saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque. O FGTS abrange um total de 134 milhões de trabalhadores.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

Despedida sem justa causa;
Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
Suspensão total do trabalho avulso.
O Ministério do Trabalho e Emprego preparou um “Perguntas e Respostas” sobre a liberação do dinheiro que você confere abaixo na íntegra:

Quem não poderá sacar?
Após o dia 28 de fevereiro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

Até quando vale a medida?
O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após o dia 28 de fevereiro, os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.

O trabalhador precisa sair da modalidade do Saque-Aniversário para acessar os recursos retidos?
Não, precisa. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

O trabalhador comprometeu parte do seu saldo com empréstimos bancários, ele pode retirar o restante?
Sim, ele pode retirar o valor que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo, não tem nada para receber.

O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?
Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido, mesmo que já tenha um novo emprego.

O trabalhador está na regra de transição da modalidade do Saque-Aniversário para o saque-rescisão, e foi demitido, mesmo assim ele recebe?
Sim, ele recebe, porque ainda está na regra de transição.

A MP muda alguma regra na Lei do Saque-Aniversário?
Não muda as regras da modalidade Saque-Aniversário. Apenas libera os recursos bloqueados de forma temporária.

O trabalhador tinha optado pela modalidade Saque-Aniversário, mas migrou para o Saque-Rescisão, porém, foi demitido na época em estava na modalidade do Saque-Aniversário, ele recebe?
Sim, ele recebe.

Como o trabalhador pode sacar?
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.

O trabalhador que não está cadastrado no aplicativo da Caixa, como ele pode receber os recursos e quais os documentos?
Podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.

No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar?
Sim, tem direito a sacar 80% do saldo disponível.

Como saber quanto o trabalhador irá receber?
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A. Acesse o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no app FGTS

O pagamento será feito em duas parcelas e o governo vai liberar R$ 12 bilhões das contas do fundo. A primeira parcela vai ser paga entre 6 e 10 de março e será de até R$ 3 mil. A segunda parcela – para quem tem saldo remanescente acima de R$ 3 mil – será feita em junho.

Depois desses prazos, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.

Quem receber terá de sair da modalidade?
Na quinta-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego, corrigiu, por meio de nota, a informação dada pelo ministro Luiz Marinho. E quem receber o saldo retido nas contas não terá de deixar a modalidade saque-aniversário.

A medida provisória não altera as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados. A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário.

No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, esta sexta-feira, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo todo ano, no mês de seu aniversário.

Em contrapartida, o trabalhador não pode sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória, por até dois anos.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Caso o dinheiro não seja retirado, ele é devolvido para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Fonte: VALOR INVESTE

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FGTS

FGTS: o que é a conta inativa e como sacar os valores

por Redação 20 de setembro de 2024

Todo trabalhador de carteira assinada tem uma conta aberta em seu nome assim que começa a trabalhar na empresa. Essa conta, cuja gestão é obrigação do empregador, é feita com o fim exclusivo de acumular os recursos destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.

O FGTS é um direito do trabalhador formal, de carteira assinada. Pela contratação, a empresa precisa depositar todos os meses um valor equivalente a 8% do salário do colaborador, não podendo haver desconto do pagamento do salário.

Quando o colaborador sai da empresa, esses depósitos deixam de acontecer e a conta fica inativa. Em alguns casos, é possível sacar os valores já depositados assim que a demissão acontece. Em outros, não.

Entenda todos os detalhes abaixo.

O que é uma conta inativa do FGTS
Quando é possível sacar o dinheiro das contas inativas?
Como sacar os valores?
Como consultar o saldo da conta inativa

O que é uma conta inativa do FGTS
O objetivo com a criação da conta do FGTS e seu abastecimento mensal é criar uma espécie de reserva para o trabalhador, que pode ser sacada em algumas situações, como uma demissão sem justa causa, término de contrato de trabalho por prazo determinado ou aposentadoria.

Embora em uma situação em que o empregado sai da empresa por ser demitido sem justa causa, ele pode escolher sacar o dinheiro, quando a demissão acontece por justa causa ou é o colaborador quem se demite, os valores pagos continuam bloqueados na conta.

Nesses dois últimos casos, como o empregado deixa de trabalhar na empresa, o empregador deixa de pagar os depósitos mensais — o que faz com que a conta se torne inativa.

Mesmo com a conta inativa, porém, o dinheiro continua lá e segue rendendo juros e correção monetária.

Quando é possível sacar o dinheiro das contas inativas?
Quando o funcionário é demitido sem justa causa, ele pode sacar o dinheiro do FGTS da conta aberta pela empresa em que estava trabalhando. Além disso, se houver saldos referentes a outras contas inativas, no momento de uma demissão assim também é possível sacar os valores.

Para quem se demitiu ou foi demitido por justa causa, a lei permite saque dos valores das contas inativas em algumas situações.

Veja quais são as principais:

Aposentadoria;
Aquisição de casa própria ou pagamento de dívidas de financiamento habitacional;
Saque-aniversário;
Desastre natural (Saque Calamidade);
Término do contrato por prazo determinado;
Doenças graves;
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
Suspensão do Trabalho Avulso;
Falecimento do trabalhador;
Idade igual ou superior a 70 anos;
Aquisição de Órtese e Prótese;
Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990;
Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990;
Mudança de regime jurídico;
Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00.

Outras situações que podem liberar o saque podem ser consultadas na página do FGTS, no site da Caixa.

Como sacar os valores?
Quando o trabalhador se encaixa em qualquer uma das modalidades para saque da conta do FGTS, ele pode solicitar o recebimento dos valores pelo aplicativo ou indo até uma agência da Caixa.

No aplicativo, é possível consultar todos os valores disponíveis para saque. (veja como mais abaixo)

Para solicitar o saque, o trabalhador deve:

Na página inicial do app, clicar na opção “Solicite seu saque 100% digital”;
Selecionar em qual modalidade de saque se enquadra;
Passar por etapas de verificação de segurança;
Indicar uma conta bancária (na Caixa ou qualquer outra instituição financeira) para receber os valores;
Fornecer os documentos necessários para comprovar que está dentro da modalidade escolhida para saque.

Dentro do aplicativo, ainda, o FGTS fornece as informações de andamento do processo, da solicitação à liberação dos valores para o saque.

Já para quem preferir se dirigir até uma agência da Caixa, é necessário apresentar todos os documentos que comprovem o enquadramento dentro de uma modalidade permitida para o saque e outras informações de andamento serão fornecidas pela agência.

Como consultar o saldo da conta inativa
Para consultar os saldos das contas inativas do FGTS, o trabalhador pode acessar o aplicativo ou o site da Caixa.

Dentro do aplicativo FGTS, logo na parte superior da página principal aparece a opção “Saldo Total”. Para verificar o saldo, é preciso clicar no botão de olho, onde está escrito “Toque para exibir o saldo”.

Logo abaixo, há o quadro “Resumo do Seu FGTS”, em que é possível verificar o extrato completo, pelos pagamentos realizados por todas as empresas em que a pessoa já trabalhou, ou seja, as contas inativas.

O último depósito será correspondente ao mês da demissão e, nos meses seguintes, as variações de valores representam as correções monetárias.

Já a consulta do saldo pelo site de internet banking ou aplicativo da Caixa só está disponível para pessoas com conta no banco. O acesso ao site só é feito por computador.

Para ver o saldo e o extrato, que aparecem na mesma página, é necessário:

Acesse a conta pelo site www.caixa.gov.br;
Clique em “Benefícios e Programas” ou “Serviços ao Cidadão”;
Clique em “FGTS”;
Clique em “Extrato do FGTS”;
Digite os números do PIS e do CPF;
Insira sua senha;
No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.
Os dados aparecerão da mesma forma que no aplicativo do FGTS.

Fonte: G1

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