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STF

STF

Inquérito do golpe, responsabilidade das redes, caso Marielle: o que está no radar do STF em 2025

por Redação 2 de janeiro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar os julgamentos de processos no começo de fevereiro de 2025. Ao longo do ano, os ministros devem se debruçar sobre uma série de casos com impactos diretos na vida dos cidadãos. Deve decidir, por exemplo, sobre a responsabilidade das redes sociais quanto aos conteúdos postados por seus usuários. Pode começar a analisar também o recurso que discute o modelo de trabalho dos aplicativos.

Há a previsão, ainda, de que a Corte julgue os desdobramentos das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado de 2022, além de apurações sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro – a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

O tribunal também deverá passar por mudança no comando: com o fim do mandato do presidente Luís Roberto Barroso, em setembro, a Corte deverá eleger novo presidente e vice. Pela ordem de antiguidade, a presidência deverá passar para o ministro Edson Fachin, atual vice-presidente.

Veja mais abaixo detalhes sobre:

Inquérito do golpe de Estado e ações sobre 8 de janeiro
Responsabilidade das redes sociais
Bloqueio de aplicativos que descumprem ordens judiciais
Modelo de trabalho dos aplicativos
Ação penal contra acusados de mandar matar Marielle Franco
Aplicação da Lei de Anistia a crimes permanentes
Revista íntima em presídios
Validade da reforma da Previdência
Violência policial – a “ADPF das favelas”

Inquérito do golpe de Estado e ações sobre 8 de janeiro

O inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado em 2022 está nas mãos da Procuradoria-Geral da República. No começo do ano, a PGR deverá definir o que fazer com as investigações: arquivar o caso; apresentar uma denúncia; ou pedir mais investigações.

Qualquer uma dessas providências passa por análise do Supremo Tribunal Federal, que supervisiona a investigação. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

Se houver denúncia, ou seja, acusação formal na Justiça, caberá ao tribunal decidir se recebe o pedido, o que vai tornar réus os envolvidos e inaugurar uma ação penal. Se houver pedido de mais diligências, caberá a Moraes avaliar a proposta da PGR e determinar que a Polícia Federal faça as apurações. Se houver arquivamento, a proposta também passa por deliberação da Corte.

O inquérito do golpe de Estado, concluído em novembro pela Polícia Federal, aponta o indiciamento de 40 pessoas – entre elas, o ex-presidente Jair Bolsonaro. O grupo é acusado de elaborar uma trama golpista para promover uma ruptura democrática, impedindo a posse do presidente Lula em 2022.

A apuração sobre o golpe de Estado ocorreu no contexto do inquérito sobre as milícias digitais e também tem desdobramentos, como a investigação sobre o plano para matar autoridades – o presidente Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o próprio Moraes.

Outras investigações envolvendo ações antidemocráticas, como o próprio inquérito das milícias digitais, o inquérito das fake news e as apurações sobre o 8 de janeiro podem ter avanços em 2025, que podem ser analisados pelo Supremo.

Em relação especificamente ao 8 de janeiro, tramitam no tribunal ações penais contra executores da depredação e contra a cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal, além de inquéritos contra autoridades com foro privilegiado. Estes casos também podem ter desfechos em 2025.

Responsabilidade das redes sociais

O tribunal deve retomar, no primeiro semestre, o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais pelo conteúdo postado por seus usuários.

O caso voltará à pauta com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo de análise) em dezembro.

Até o momento, três ministros apresentaram seus votos: os relatores dos processos, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux; e o presidente Luís Roberto Barroso. Eles propõem regimes de responsabilização para as plataformas digitais, mas apresentam soluções diferentes.

O plenário julga dois recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam responsabilizadas por danos criados pelos conteúdos de usuários publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.

Ou seja, a questão é saber se estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.

Os casos envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014 funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil – estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.

Em um de seus artigos, ela estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar.

A Corte deverá aprovar uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça.

Bloqueio de aplicativos que descumprem ordens judiciais
Outro tema relacionado ao Marco Civil da Internet, em discussão também na Corte, é a possibilidade de a Justiça mandar bloquear aplicativos de mensagens – como Whatsapp, Telegram – em todo o território nacional, para todos os usuários, porque as plataformas não contribuíram com dados necessários para investigações em processos criminais.

A disputa judicial envolve a interpretação sobre um trecho da lei que estabelece sanções para as empresas que desobedecem às regras para a guarda e compartilhamento dos registros dos usuários da rede.

A questão é saber se um aplicativo que não fornece as informações necessárias em processos criminais pode ser bloqueado ou ter suas atividades suspensas no país inteiro, como forma de sanção.

Modelo de trabalho dos aplicativos
O STF pode julgar o processo que discute se há vínculo de emprego entre motoristas e entregadores e os apps — a chamada “uberização”.

O tema foi discutido em audiência pública em dezembro, comandada pelo ministro Edson Fachin, relator do processo no qual a Corte vai fixar um entendimento sobre a legalidade do modelo de trabalho operado por meio destas empresas.

A reunião serviu para buscar informações de especialistas e de setores diretamente atingidos por um desfecho do caso.

A questão se desenvolve no Supremo pelo sistema da “repercussão geral”. Com isso, a Corte vai estabelecer uma espécie de guia para processos sobre o tema que tramitam nas instâncias inferiores da Justiça.

Ação penal contra acusados de mandar matar Marielle Franco
Tramita no STF a ação penal contra os acusados de mandar matar a vereadora Marielle Franco e de também assassinar o motorista Anderson Gomes, em 2018.

A ação se desenrola o Supremo porque um dos acusados do crime tem foro privilegiado na Corte – o deputado Chiquinho Brazão.

No STF, são réus:

  • Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
    -Chiquinho Brazão, deputado federal
    Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro
    o ex-policial Ronald Paulo de Alves Pereira
    o ex-assessor Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”
    O grupo responde por homicídio qualificado pelas mortes de Marielle e Anderson e tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves. Os irmãos Brazão e “Peixe” também respondem por organização criminosa.

O processo está na fase das alegações finais, ou seja, de apresentação de resumos e argumentos contra e a favor dos envolvidos. Quando for superada esta etapa, o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, pode levar a ação a julgamento.

O tema deve ser deliberado pela Primeira Turma, a quem caberá decidir se o grupo é inocente ou culpado. Se houver absolvição, o processo é arquivado. Se houver condenação, serão fixadas as penas de cada um. Nas duas situações, cabem recursos.

Aplicação da Lei de Anistia a crimes permanentes
O tribunal pode se debruçar ainda sobre o recurso que discute se pode ou não ser aplicada a anistia a crimes que tiveram início na ditadura, mas cujos efeitos ainda se consumam no presente — os chamados “crimes permanentes”.

Relator do caso, o ministro Flavio Dino sugeriu que o tema tramite pelo sistema da repercussão geral. Se isso ocorrer, o tribunal vai decidir a questão e aplicar a solução a outras disputas em instâncias inferiores da Justiça.

O processo em discussão é sobre crimes ocorridos durante a guerrilha do Araguaia — morte e ocultação de corpos de guerrilheiros contrários à ditadura.

No caso específico, o debate envolve saber se a ocultação de cadáveres, por persistirem mesmo depois da Lei de Anistia, pode ser punida.

Dino sustentou que o delito persiste enquanto se mantém em segredo a informação do paradeiro do desaparecido. O relator deixou claro que a proposta não é rever a decisão do Supremo sobre a Lei de Anistia, mas discutir o alcance da legislação para uma situação específica.

Revista íntima em presídios
O Supremo também pode retomar o julgamento do recurso que discute a validade da revista íntima em visitantes de presos.

Na revista íntima, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.

Em outubro, a Corte já tinha alcançado maioria no sentido de impedir que o procedimento seja feito de forma vexatória, ou seja, com exposição e inspeção das partes íntimas. Além disso, concluíram que a prova obtida a partir desta prática não deve ser aceita em processos penais.

Os ministros também votaram no sentido de conceder um prazo de 24 meses para que os governos comprem e instalem equipamentos que serão usados nas revistas pessoais – scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.

Mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes interrompeu a análise do caso no ambiente virtual e levou o processo ao plenário físico. Com o procedimento, ministros podem apresentar novos posicionamentos durante a deliberação.

A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem a validade da revista íntima nas demais instâncias judiciais.

Validade da reforma da Previdência
A Corte pode se concentrar ainda sobre as ações que questionam pontos da reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional em 2019. O tema foi liberado para julgamento em outubro pelo ministro Gilmar Mendes, que tinha pedido vista (mais tempo de análise). Cabe agora ao presidente Luís Roberto Barroso pautar novamente o caso.

Antes do pedido de vista do decano, o Supremo formou maioria para invalidar alguns pontos da reforma. Entre eles, o que permitia a contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas em caso de déficit nas contas e as regras com tratamento diferenciado de mulheres do regime público e privado.

Houve também maioria para tornar sem efeito o trecho da reforma que considera nula a aposentadoria que foi concedida no Regime Próprio de Previdência (o do serviço público) que tenha usado contagem de tempo na iniciativa privada, sem o efetivo recolhimento da contribuição.

Esse ponto da reforma alcançava situações de advogados que exerceram a atividade privada por um período, mas foram ocupar cargos em tribunais por conta do quinto constitucional – como desembargadores, por exemplo.

O plenário ainda vai discutir temas como a aplicação de alíquotas progressivas de contribuição à Previdência dos servidores públicos federais. O sistema prevê acréscimos percentuais na alíquota do tributo, a depender do valor do salário recebido pelo servidor.

Operações da polícia nas favelas
Pode voltar à pauta do plenário o processo que discute as incursões da polícia em comunidades do Rio de Janeiro.

A Corte iniciou a análise do caso com uma sessão dedicada a ouvir os participantes do processo em novembro. Mas os votos do relator, Edson Fachin, e dos demais ministros serão conhecidos em outra data, ainda a ser marcada.

A chamada “ADPF das Favelas” foi apresentada em novembro de 2019, pelo PSB e entidades de direitos humanos.

O grupo apontou uma sistemática violação de direitos previstos na Constituição durante as ações das forças de segurança nas comunidades do estado.

Eles pediram, ainda, a consolidação de medidas como o plano de diminuição das mortes causadas pelos policiais, a proibição do uso de helicópteros nas incursões, regras para buscas nas casas dos moradores, preservação de vestígios no caso de crimes cometidos durante as operações, restrições a operações no período escolar e ao uso de unidades de saúde e de ensino como bases operacionais.

No âmbito desta ação, a Corte já tomou as seguintes decisões:

restrição da atuação das forças de segurança nas favelas durante a pandemia da Covid-19;
determinação, ao governo do Rio, da elaboração de um plano para reduzir a letalidade policial nas comunidades;
determinação do uso de câmeras nas fardas dos policiais;
Agora, os ministros precisam analisar o mérito, ou seja, os pedidos feitos inicialmente pelos autores do processo, avaliando se a conduta da área de segurança do estado viola princípios constitucionais.

Fonte: G1

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STF

Dino atende pedido do governo e libera parte das emendas para cumprir o piso da saúde

por Redação 31 de dezembro de 2024

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira liberar parte das emendas parlamentares bloqueadas por ele, mas a maior parte dos recursos segue travada. O total liberado, segundo o magistrado, é “apenas e tão somente o valor necessário” para o Executivo cumprir o piso de gastos com saúde.

Em manifestações ao longo desta semana, o governo federal havia falado da necessidade de liberar cerca de R$ 370 milhões.

“Entendo que a relevância do direito fundamental à saúde — e do cumprimento do piso constitucional de gastos — justifica, no presente caso, a adoção de medidas de adaptação do processo legislativo orçamentário, de modo a permitir a contabilização de valores oriundos de ‘emendas de comissão'”, escreveu o magistrado.

Dino fez uma ressalva: as indicações das emendas utilizadas terão que ser confirmadas nas comissões dedicadas à saúde da Câmara e do Senado até o dia 31 de março de 2025. Caso isso não ocorra, elas serão anuladas.

Além disso, o empenho terá que seguir, “se possível”, a “proporção usual para tal partilha entre Câmara e Senado”. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que também preside o Congresso, terá que enviar um ofício com essa orientação de divisão, em entendimento com o Ministério da Saúde.

Na decisão, Dino atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que reforçara nesta terça a solicitação para o ministro autorizar o empenho de emendas de comissão destinadas à área da saúde. O órgão alegou que a medida é “imprescindível” para que o governo federal conseguir cumprir o piso mínimo de despesas na área. O piso total equivale a 15% das receitas correntes do Executivo.

“Estamos no último dia da execução orçamentária de 2024 e se apresenta uma grave colisão entre direitos e obrigações constitucionais. De um lado, a imperativa adequação das emendas parlamentares ao devido processo orçamentário, de matriz constitucional; de outro, o alcance do piso constitucional de despesas com a Saúde, sendo que o Poder Executivo alega que somente com um determinado montante de ‘emendas de comissão’ isso se torna possível”, disse o ministro.

Bloqueio de valores
A solicitação da AGU foi feita inicialmente na segunda-feira. Dino respondeu na segunda que a AGU precisava “comprovar objetivamente, com números, que os apontados R$ 370 milhões são IMPRESCINDÍVEIS (ele escreve em caixa alta) para o alcance do piso”.

Em resposta, a AGU anexou um documento do Ministério da Saúde que afirma que “mantida a determinação de cancelamento dos valores empenhados em emendas de comissão após 23/12, constata-se, portanto, a impossibilidade de alcance da aplicação mínima em saúde”.

A pasta também informou que, dos R$ 370 milhões solicitados, R$ 330 milhões seriam de emendas indicadas por deputados e R$ 40 milhões de senadores.

Nos últimos dias, Dino suspendeu ofícios da Câmara e do Senado com indicações de emendas de comissão, nos valores de R$ 4,2 bilhões e R$ 2,7 bilhões, respectivamente.

A AGU solicitou que fosse permitida a continuidade de execução das emendas indicadas nesses documentos que foram empenhadas até o dia 23 de dezembro, data da decisão que suspendeu os valores. O empenho é quando o dinheiro é reservado para pagamento.

Emendas de comissão não são obrigatórias e não precisam ter indicação individual de parlamentares. Nesses ofícios, o conjunto de líderes indicou ao governo onde queria que o dinheiro fosse gastos, como obras e serviços

Fonte: OGLOBO

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STF

Dino não aceita resposta da Câmara e dá prazo até as 20h para deputados explicarem emendas de comissão

por Redação 27 de dezembro de 2024

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira (27) para a Câmara dos Deputados responder, “objetivamente”, quatro perguntas sobre as emendas de comissão ainda pendentes de pagamento.

Dino diz que as informações prestadas pela Câmara na madrugada desta sexta (veja detalhes abaixo) não responderam aos questionamentos anteriores – e refaz as perguntas “em forma de questionário, para facilitar a resposta”.

Em linhas gerais, Dino quer que a Câmara responda:

Quando essas emendas foram aprovadas pelas comissões?
Houve indicações adicionais incluídas na lista após as reuniões das comissões temáticas da Câmara? Se sim, quem fez essas indicações e quem as aprovou?
De que forma a resolução de 2006 do Congresso Nacional que disciplina a Comissão Mista de Orçamento (CMO) prevê o rito dessas emendas?
Se não estiverem nessa resolução, onde estão as regras usadas pelo Congresso para aprovar essas emendas?
Na última segunda (23), Flávio Dino determinou a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão de 2024 – e mandou a Polícia Federal investigar a liberação desse valor.

Essa decisão de Dino colocou em dúvida um ofício editado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e por líderes partidários da Câmara que, em tese, “confirmou” as indicações de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

Deputados afirmam que há irregularidades neste ofício – por exemplo, a inclusão de valores que não tinham sido discutidos pelas próprias comissões. E que, ao enviar esse ofício ao Palácio do Planalto para cobrar as verbas, Lira e líderes teriam infringido as regras em vigor sobre emendas.

Por volta das 12h30, a Mesa Diretora da Câmara afirmou ao g1 que ainda não iria se manifestar sobre a nova decisão.

? Emendas parlamentares são verbas previstas no Orçamento da União e que são pagas pelo governo a deputados e senadores. Os parlamentares repassam os valores para obras em seus estados ou municípios.

? As emendas de comissão são parte dessas verbas. Pelas regras atuais, cabe a cada comissão permanente da Câmara e do Senado chegar a um acordo sobre a indicação desses valores, aprovar as emendas e registrar essa aprovação em ata.

? Desde agosto, Flávio Dino vem restringindo o pagamento dessas emendas e cobrando que Executivo e Legislativo cheguem a um modelo mais transparente para divulgar o detalhamento desse dinheiro: quem indicou, onde o dinheiro está e em que será gasto, por exemplo.

Câmara defende legalidade das emendas
Na madrugada desta sexta, a Advocacia da Câmara dos Deputados enviou informações ao STF para defender a legalidade do procedimento.

No documento, a Câmara diz:

que “não procedem os argumentos de que a deliberação das emendas de comissão é oculta ou fantasiosa, já que está detalhadamente documentada nos autos, com publicação ampla na internet”;
que a suspensão do funcionamento das comissões entre os dias 12 e 20 de dezembro não teve relação com as emendas e que é “praxe nesta Casa, quando se verifica a necessidade de apreciação pelo Plenário de matérias urgentes e relevantes para o País”;
que os líderes partidários, ao confirmar as emendas já indicadas pelas comissões, se basearam “em entendimentos uniformes de seis consultorias jurídicas do Poder Executivo” – e, por isso, não houve desobediência à decisão do STF.

As perguntas de Dino
Leia abaixo a íntegra das perguntas enviadas por Flávio Dino à Câmara:

Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das “emendas de comissão” (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou indicações de “emendas de comissão” que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?
O que consta na tabela de especificações ou indicações de “emendas de comissão” (RP 8) como “NOVA INDICAÇÃO” foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Comissão? A Comissão?
Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº. 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os arts. 43 e 44 da referida Resolução?

  1. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Fonte: G1

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STF

Barroso determina uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares de São Paulo

por Redação 9 de dezembro de 2024

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, definiu que é obrigatório o uso de câmeras corporais por policiais militares de São Paulo durante operações.

Barroso atendeu a um pedido da Defensoria Pública do estado de São Paulo e tomou a decisão em meio a vários casos de violência policial registrados em São Paulo nas últimas semanas (leia mais aqui).

O magistrado lembrou que o governo de SP firmou recentemente um compromisso para implementação das câmeras em operações policiais.

Além de ordenar o uso obrigatório dos equipamentos, Barroso também determinou:

a gravação ininterrupta das imagens nas operações até que seja comprovada a efetividade do sistema de acionamento remoto (automático e intencional)
o fornecimento de informações sobre os processos disciplinares em curso sobre descumprimento do uso de câmeras
apresentação mensal de relatórios do governo de São Paulo sobre as medidas determinadas
recomposição do número total de câmeras de modo que, pelo menos, 10.125 equipamentos estejam em operação

Na decisão – assinada neste domingo (8) e divulgada nesta segunda-feira (9) – Barroso destacou o aumento da letalidade policial em 2024.

No mês passado, o presidente do STF fixou um prazo para que o governo de São Paulo apresentasse informações detalhadas sobre o contrato firmado com a empresa Motorola Solutions e o cronograma para execução dos sistemas de gravação e de capacitação para uso dos equipamentos.

Na última sexta-feira (6), o estado respondeu à Corte e disse que as ações estão sendo “implementadas de forma gradual” e que testes foram programados para o dia 10 de dezembro.

No entanto, para Barroso, ainda não houve um “cumprimento satisfatório” dos compromissos assumidos pelo governo paulista em relação ao uso de câmeras corporais.

Casos de violência policial

Nas últimas semanas, vários casos de violência praticada por policiais ganharam repercussão nacional.

Em um deles, um policial militar jogou um homem de uma ponte, a uma altura de cerca de três metros. A vítima, que sofreu diversos ferimentos, sobreviveu. A abordagem ocorreu na Zona Sul de São Paulo.

No fim do mês passado, um policial militar matou um estudante de medicina que havia dado um tapa em uma viatura na Vila Mariana.

Também em novembro um policial de folga disparou várias vezes contra um homem que havia furtado sabão de um mercado na Zona Sul da capital. Os tiros foram dados pelas costas da vítima.

Na semana passada, um policial agrediu uma idosa e deu um mata-leão em um homem durante uma abordagem em Barueri.

Diante da repercussão desses casos, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), recuou e passou a defender o uso das câmeras corporais nas fardas dos policiais. O governador, porém, manteve no cargo o secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite.

Em Brasília, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, anunciou que a pasta está formulando uma regulamentação sobre o uso da força por parte de agentes de segurança.

Fonte: G1

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STF

STF tem quatro votos para negar pedido de Bolsonaro para tirar Moraes de investigação sobre golpe

por Redação 6 de dezembro de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta sexta-feira se o ministro Alexandre de Moraes deve ser declarado impedido de relatar a investigação sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado, que resultou no indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas. O pedido de impedimento foi apresentado pelo próprio Bolsonaro. Quatro ministros já votaram para manter a decisão.

O relator do caso é o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que votou para rejeitar o recurso. Para Barroso, a alegação de que Moraes seria vítima dos fatos investigados não leva a um “automático impedimento”, porque os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado “têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individualizada”.

Por isso, de acordo com o ministro, se a alegação fosse aceita, “todos os órgãos do Poder Judiciário estariam impedidos de apurar esse tipo de criminalidade contra o Estado democrático de Direito e contra as instituições públicas”.

Os ministros Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes acompanharam Barroso, enquanto Moraes declarou-se impedido de votar. O julgamento começou às 11h, no plenário virtual, sistema no qual cada ministro deposita seu voto. A previsão é que dure até o dia 13 de dezembro.

A solicitação original foi protocolada em fevereiro, após a primeira operação da Polícia Federal (PF) sobre o tema. Entretanto, Barroso rejeitou a ação. A defesa de Bolsonaro recorreu, e agora esse recurso será analisado pelos demais ministros.

A análise do recurso ocorre duas semanas após a PF concluir a investigação do caso e indiciar Bolsonaro, ex-ministros, militares e aliados por golpe de Estado, abolição violenta do Estado de Direito e organização criminosa. Eles negam as acusações.

No pedido, os advogados de Bolsonaro afirmam que há “manifesto impedimento” de Moraes “para a realização de qualquer ato processual” uma vez que haveria um “nítido interesse” pessoal do magistrado no caso. A defesa do ex-presidente considera que ele estaria pessoalmente interessado na investigação porque a PF apura a existência de um plano “que teria como episódio central a prisão do próprio ministro”.

Barroso, no entanto, afirmou que “não houve clara demonstração” das razões existentes na legislação para um juiz ser considerado impedido. Para o presidente do STF, os fatos apresentados “não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida”.

Após o indiciamento, a defesa de Bolsonaro apresentou um segundo pedido de impedimento, reforçando os argumentos. Essa solicitação, contudo, ainda não foi analisado por Barroso, que também é o relator.

Fonte: OGLOBO

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STF

STF volta a julgar responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados após críticas de Toffoli e Moraes às plataformas

por Redação 5 de dezembro de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quinta-feira as ações que discutem a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos publicados. A análise será retomada com a continuação do voto do ministro Dias Toffoli.

Relator de uma das ações que discutem o Marco Civil da Internet, Toffoli disse ao começar a votar, na quarta-feira, que a ausência de responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados é inconstitucional. O ministro sinalizou uma interpretação favorável a um sistema mais rigoroso de responsabilização das plataformas e contrária ao artigo 19 do Marco Civil da Internet.

– Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do MCI (Marco Civil da Internet), é inconstitucional. Seja porque, desde sua edição, mostra-se incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais (…), seja porque não é apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes a partir do desenvolvimento de novos modelos de negócios – afirmou.

“Violência digital”
Duas das ações que estão em análise no STF tratam especificamente do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O texto da lei prevê a “responsabilização por danos decorrentes de conteúdos gerado por terceiros” apenas em caso de a empresa não cumprir determinação judicial para a retirada do conteúdo.

O relator, que ainda não concluiu seu voto e seguirá lendo o seu posicionamento nesta quinta-feira, se uniu às críticas feitas pelo ministro Alexandre de Moraes sobre as plataformas e criticou o que chamou de “ambiente de violência digital”.

– Hoje nós vivemos um mundo de violência digital. E violência digital é essa que o artigo 19 acoberta, enquanto não houver descumprimento de decisão judicial – afirmou.

Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes também fez críticas aos atuais moldes relativos à responsabilidade das redes sociais e afirmou que as plataformas precisam de regras para preservar a democracia e disse que a autorregulação das plataformas faliu.

– Esse discurso de baixa qualidade, discurso de ódio, bullying, existe no mundo todo e eu repito que infelizmente a autorregulação faliu. É importante que se preserve a dignidade da pessoa humana e, no caso de atentados contra a democracia, que se preserve o estado democrático de direito – afirmou Moraes, ao fazer um comentário durante o voto de Toffoli.

Na continuidade de seu voto, Dias Toffoli destacou o potencial dos algoritmos utilizados pelas plataformas digitais para combater a disseminação de fake news e fraudes. O ministro afirmou que esses mesmos sistemas, usados para identificar preferências de usuários, poderiam ser direcionados para identificar informações falsas e publicidade enganosa.

– É impressionante, porque existe página, por exemplo, de um determinado banco, o maior banco brasileiro, que é um banco privado, não vou citar o nome, que quando se pesquisa no Google o nome desse banco, a página que aparece em primeiro lugar é a página fake. Um banco que paga enorme publicidade ao Google, mas o anúncio falso tem preferência – disse.

Segundo Toffoli, os ambientes virtuais têm se tornado terreno fértil para a disseminação de notícias falsas e disse que esses espaços são moldados por modismos, tendências, crenças e valores de uma nova cultura infundida pela mão invisível dos algoritmos, agravados pela ausência de regulamentação clara sobre os limites da liberdade de expressão.

O relator também mencionou ataques em escolas públicas, indicando que muitos desses eventos foram amplamente divulgados em redes sociais ou serviços de mensagens sem que houvesse qualquer ação efetiva por parte das plataformas para impedir os atos. Ao comentar o voto do colega, Flávio Dino disse que as crianças e adolescentes estão hoje expostos ao maior número dessa violência digital e citou o grande número de ameaças digitais feitas em abril de 2023, quando um massacre ocorreu em uma creche na cidade de Blumenau.

‘Total falência’
Já na quinta-feira da semana passada, Moraes disse que os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 demonstram a “total falência” do sistema e autorregulação das plataformas de redes sociais e das big techs.

– O dia 8 de janeiro demonstrou a total falência do sistema de autorregulação das plataformas e todas as big techs. É faticamente impossível defender após o dia 8/1 que o sistema de autorregulação funciona. Falência total e absoluta, instrumentalização e lamentavelmente parte de conivência – observou o ministro, que ressaltou que ainda não estava votando.

Na avaliação de Moraes, a “falência” da autorregulação se deu porque toda a organização para os ataques de 8 de janeiro ocorreu nas redes sociais.

– A Praça [dos Três Poderes] invadida, o STF sendo destruído, o Congresso sendo destruído, as pessoas fazendo vídeo, chamando gente para destruir e as redes não tiravam nada, tudo monetizado. Não adiantando voto, não venham dizendo que isso é ser contra a liberdade de expressão. Tem limite a liberdade de expressão, quando ela coloca em risco a sociedade – afirmou Moraes, citando o filósofo britânico John Stuart Mill.

Segundo Moraes, o julgamento sobre a responsabilidade das plataformas é o mais importante realizado em 2024 pelo Supremo em virtude da delicadeza do tema e dos impactos futuros, inclusive para o processo eleitoral.

No início da análise, na semana passada, os ministros relatores dos casos sinalizaram a importância de que a Corte estabeleça balizas para a atuação de empresas nesta seara. O que está em discussão no julgamento é o modelo de responsabilização das plataformas pelo conteúdo de terceiros — se e em quais circunstâncias as empresas podem sofrer sanções por conteúdos ilegais postados por seus usuários.

Congresso travou projeto
Antes de dar início do julgamento, o STF aguardou que o Congresso avançasse com o assunto, mas o PL das Redes Sociais teve a tramitação atravancada por pressão da bancada bolsonarista — e acabou freado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que chegou a criar um grupo de trabalho para tratar do tema, mas que também não avançou. O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do projeto de lei, considera que o Supremo foi “bastante cauteloso” antes de pautar as ações.

— Diante da inércia legislativa, houve um aumento nos conflitos na sociedade sem que se tenha uma regulamentação das plataformas. Isso obriga o STF a fazer uma interpretação do Marco Civil — avalia o parlamentar. — A discussão foi obstruída por um setor do parlamento, e essas mesmas pessoas que impediram a deliberação no Congresso vão apontar o dedo para o STF e acusá-lo de ativismo judicial.

Toffoli também falou sobre o fato de o STF ter esperado uma regulação que partisse do Legislativo e disse que ao longo dos últimos anos uma série de projetos de lei chegaram ao Congresso, mas que tiveram a tramitação travada.

Fonte: OGLOBO

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STF

Flávio Dino afirma que ‘bilhões de reais’ em emendas tiveram ‘origem e destino incertos’

por Redação 2 de dezembro de 2024

Apesar de liberar o pagamento de emendas parlamentares, em decisão desta segunda-feira, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou as respostas apresentadas pela Câmara e pelo Senado sobre o pagamento das verbas. De acordo com Dino, caso a alegação de que não é possível identificar a tramitação completa, “bilhões de reais” do Orçamento tiveram “origem e destino incertos e não sabidos”.

Dino ressaltou que “o Poder Legislativo deixou, novamente, de apresentar as informações requeridas, tendo o prazo expirado sem o cumprimento da determinação desta relatoria”.

Em seguida, afirmou que, “cogitando ser verdadeira a reiterada afirmação das advocacias do Senado e da Câmara de que é impossível recompor plenamente o itinerário percorrido para a execução pretérita de parte expressiva das emendas parlamentares, temos a gravíssima situação em que BILHÕES DE REAIS do Orçamento da Nação tiveram origem e destino incertos e não sabidos, na medida em que tais informações, até o momento, estão indisponíveis no Portal da Transparência ou instrumentos equivalentes”.

Dino ressaltou, contudo, acreditar “ser pouco crível que a execução de bilhões de reais do dinheiro público tenha se dado sem ofícios, e-mails, planilhas, ou que tais documentos existiram e foram destruídos no âmbito dos Poderes Legislativo ou Executivo”.

Na sua decisão, ele condiciona a liberação de recursos remanescentes de verbas pagas nas modalidades emenda de relator (antigo orçamento secreto) e de comissão à identificação dos padrinhos dos recursos.

Emendas Pix
Para as transferências especiais, chamadas de “emendas Pix”, Dino condicionou o pagamento à apresentação prévia de um plano de trabalho, contendo objeto e prazos para a obra que será contemplada pelos recursos. Esse plano, segundo a decisão, terá de ser aprovado pelo governo federal. No caso das emendas desse tipo que já foram enviadas, foi estabelecido um prazo de 60 dias para apresentação do plano.

O projeto aprovado pelo Congresso já impunha mais condições para a destinação das emendas Pix. Antes, os recursos eram enviados diretamente para as contas de prefeituras e governos estaduais, que podem gastá-los como bem entender, sem vinculá-los a alguma obra. A nova regra prevê que o autor da emenda deverá informar o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas.

Já em relação às emendas para Saúde, Dino estabeleceu que elas deverão seguir “orientações e critérios técnicos” estabelecidos pelo Ministério da Saúde e por comissões que reúnem gestores estaduais e municipais.

Dino também reforça um ponto que já consta na lei sancionada: nas emendas de bancada estaduais, não pode ocorrer um “rateio”, com uma divisão de valores entre os parlamentares. A verba só pode ser destinada para “projetos e ações estruturantes”.

Teto para crescimento
O ministro definiu um teto para o crescimento do valor das emendas. Foram estabelecidas três balizas: as despesas discricionárias do Executivo, o limite de crescimento do arcabouço fiscal ou a variação da receita corrente líquida (RCL). A verba para os parlamentares não poderá crescer mais do que o menor desses três índices, a cada ano.

Para Dino, esse limite precisa ocorrer porque “quaisquer regras, restrições ou impedimentos às programações orçamentárias discricionárias do Poder Executivo são aplicáveis ao conjunto das emendas parlamentares”.

O magistrado criticou o aumento do valor das emendas e disse que “nenhuma despesa no Brasil teve similar trajetória em desfavor da responsabilidade fiscal”.

Fonte: OGLOBO

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STF

Decisão de Moraes que tira sigilo de relatório da PF sobre golpe cita seis núcleos e os participantes; veja a lista

por Redação 26 de novembro de 2024

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirando o sigilo do relatório da Polícia Federal (PF) que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 36 pessoas cita a existência de seis núcleos na trama golpista e os participantes.

Veja a lista

  1. Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral.

Integrantes:

Mauro Cesar Barbosa Cid
Anderson Torres
Angelo Martins Denicoli
Fernando Cerimedo
Eder Lindsay Magalhães Balbino
Hélio Ferreira Lima
Guilherme Marques Almeida
Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros
Tércio Arnaud Tomaz

  1. Núcleo Responsável por Incitar Militares à Aderirem ao Golpe de Estado.

Integrantes:

Walter Souza Braga Netto
Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
Ailton Gonçalves Moraes Barros
Bernardo Romão Correa Neto
Mauro Cesar Barbosa Cid

  1. Núcleo Jurídico.

Integrantes:

Filipe Garcia Martins Pereira
Anderson Gustavo Torres
Amauri Feres Saad
Jose Eduardo de Oliveira E Silva
Mauro Cesar Barbosa Cid

  1. Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas.

Integrantes:

Sergio Ricardo Cavaliere De Medeiros
Bernardo Romão Correa Neto
Hélio Ferreira Lima
Rafael Martins De Oliveira
Alex de Araújo Rodrigues
Cleverson Ney Magalhães

  1. Núcleo de Inteligência Paralela.

Integrantes:

Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros
Bernardo Romão Correa Neto
Hélio Ferreira Lima
Rafael Martins De Oliveira
Alex de Araújo Rodrigues
Cleverson Ney Magalhães

  1. Núcleo de Oficiais de Alta Patente com Influência e Apoio a Outros Núcleos.

Integrantes:

Walter Souza Braga Netto
Almir Garnier Santos
Mario Fernandes
Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira
Laércio Vergílio
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Sigilo retirado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou para a Procuradoria-Geral da República (PGR) o relatório da Polícia Federal do inquérito que apura a trama golpista para evitar a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que indiciou 37 pessoas, entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão também retira o sigilo do documento.

O envio à Procuradoria ocorre após o ministro do Supremo, que é o relator da investigação, analisar o documento com mais de 800 páginas. Com o encaminhamento ao Ministério Público Federal (MPF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, passa a analisar o material para elaborar a sua manifestação sobre uma eventual denúncia contra os investigados, arquivamento do caso ou pedido de novas diligências.

Se a PGR optar por seguir em frente com a acusação, o caso será remetido ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo. Auxiliares da Procuradoria avaliam que é possível que a denúncia apresentada seja conjunta contra o ex-presidente – envolvendo também outras investigações em curso, como a das joias sauditas e da fraude no cartão de vacina.

A expectativa é que, assim que a denúncia chegar à Corte, Moraes leve o recebimento da acusação para o julgamento da Primeira Turma do STF. O colegiado é presidido por Zanin e além de Moraes é integrado pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux. Dino e Zanin foram indicados pelo presidente Lula em seu terceiro mandato.

Caso os ministros decidam pelo recebimento da denúncia oferecida pela PGR, Bolsonaro e os demais indiciados viram réus. A partir daí, iniciaram o andamento do processo. Nesse estágio, tanto Bolsonaro quanto os demais réus poderão apresentar as suas defesas ao Supremo e indicar testemunhas.

Bolsonaro e outras 36 pessoas, a maioria militares, foram indiciados pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de direito e organização criminosa.

Segundo investigação da PF, o plano de tomar o poder e manter Bolsonaro na presidência envolvia matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes no final de 2022.

O documento com o planejamento dos assassinatos, batizado de “Punhal verde amarelo”, foi impresso no Palácio do Planalto pelo então número 2 da Secretaria-Geral da Presidência, general Mário Fernandes, que foi preso e indiciado. A investigação aponta que, em 16 de dezembro de 2023, o militar fez seis cópias do arquivo, o que, para os investigadores, indica que seriam distribuídas em uma reunião.

A defesa do ex-presidente tem dito que Bolsonaro “jamais compactuou com qualquer movimento que visasse a desconstrução do Estado Democrático de Direito ou as instituições que o pavimentam”. Na primeira manifestação após o indiciamento, Bolsonaro criticou Moraes em declaração ao portal Metrópoles. Em entrevista ao GLOBO há duas semanas, ele disse que houve debates sobre a decretação de um estado de sítio no país, mas afirmou que “não é crime discutir a Constituição”

Fonte: OGLOBO

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STF

STF tem maioria para validar uso de símbolos religiosos em órgãos públicos

por Redação 25 de novembro de 2024

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para considerar válida a presença de símbolos religiosos em prédios do governo, desde que o objetivo seja manifestar a tradição cultural da sociedade.

Os ministros analisam, em ambiente virtual, o recurso que questiona a exposição destes objetos em órgãos públicos, em unidades de atendimento aos cidadãos em geral.

O processo começou a ser julgado no dia 15 e a sessão virtual vai até o dia 26.

A discussão envolve direitos previstos na Constituição. Entre eles, a liberdade religiosa e o Estado laico – a posição de neutralidade do Poder Público diante das diferentes concepções religiosas.

Relator diz não ver violações
Prevalece o voto do relator atual do caso, o ministro Cristiano Zanin. O ministro votou no sentido de que a presença dos símbolos religiosos não afeta princípios constitucionais.

Zanin sugeriu a seguinte tese:

A tese fixada pelos ministros será uma espécie de guia, a ser aplicado em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

Acompanham a posição do relator os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O ministro Edson Fachin acompanhou Zanin com ressalvas, pontuando “o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar”.

“Por me alinhar à percepção de que a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação a liberdade de crença e consciência e a laicidade estatal”, afirmou Fachin.

Recurso

A disputa jurídica começou com uma ação do Ministério Público Federal contra a exposição de símbolos religiosos (crucifixos, imagens) em prédios do governo federal destinados ao atendimento do público no estado de São Paulo.

Inicialmente, a Justiça Federal rejeitou o pedido. Sustentou que a laicidade do Estado não impede a convivência com o símbolos religiosos, mesmo que em locais públicos, porque eles refletem a história nacional ou regional.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a segunda instância, também negou o pedido, sob o argumento de que a presença dos objetos não fere a previsão de Estado Laico.

O Ministério Público, então, acionou ao Supremo. Em 2020, a Corte reconheceu a repercussão geral do tema.

Fonte: G1

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STF

Flávio Dino determina que valor cobrado pelo serviço funerário na cidade de SP seja o mesmo aplicado antes da concessão

por Redação 25 de novembro de 2024

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (24) que a cidade de São Paulo volte a adotar os valores da cobrança de serviços funerários da tabela que era aplicada até o fim de 2022 – antes da concessão.

Os preços poderão ser atualizados apenas para corrigir a inflação do período usando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Antes da concessão, segundo dados da Agência Brasil, o custo total de um pacote de serviços para o enterro de uma pessoa era a partir de R$ 428,04.

O serviço funerário do município começou a ser privatizado em janeiro de 2023. Desde então, as reclamações dos paulistanos em relação aos serviços prestados pelas concessionárias que administram os 22 cemitérios da cidade geraram 134 autuações (autos de infração) da Prefeitura de São Paulo contra as concessionárias.

Segundo o site do Banco Central, o IPCA acumulado entre janeiro de 2023 e outubro de 2024 foi de 8,68%.

A decisão de Flávio Dino foi tomada em uma ação do PCdoB que questiona a privatização dos serviços funerários na capital paulista. A regra para os preços é cautelar – ou seja, vale de forma provisória até que o STF julgue o conteúdo da ação.

Em nota a Prefeitura de São Paulo disse que “a medida é um retrocesso às ações adotadas pela administração para atender os mais pobres. A decisão do STF elimina, por exemplo, o desconto de 25% do funeral social garantido pela nova modelagem”.

Disse ainda que a decisão “provoca a perda de benefícios. Vale ressaltar ainda que a ação foi baseada em reportagens já contestadas pela Prefeitura após publicação de valores equivocados ou incomparáveis”.

Valores para um funeral
Desde 2023, todos os cemitérios da capital são administrados pela iniciativa privada.

O preço atual para um funeral pode variar de acordo com a categoria dos serviços. O valor mais barato é da “tarifa social”, que custa R$ 585,80; também existe o “popular”, no valor de R$ 1.494,12; o “padrão”, que custa R$ 3.408,02; e o “luxo” por R$ 5.737,27. Aos judeus, a categoria “israelita” sai por R$ 3.153,33.

Antes da privatização, segundo dados da Agência Brasil, na categoria “popular” o valor era de R$ 428,04; R$ 863, na “padrão”; e R$ 1.507,32, na “luxo”, conforme levantamento do Sindsep.

A gratuidade pode ser solicitada por:

Parentes dos mortos com renda mensal familiar individual de até meio salário-mínimo nacional;
Parentes com renda mensal familiar de até três salários-mínimos e que estejam inscritos no CadÚnico;
Caso o morto esteja inscrito no Sistema de Atendimento ao Cidadão em Situação de Rua nos seus últimos 12 meses de vida;
Caso o morto esteja cadastrado no CadÚnico.

Desde que o contrato fez um ano, o jornalismo da TV Globo vem fazendo uma série de reportagens sobre os problemas enfrentados pelos paulistanos nos cemitérios concedidos à iniciativa privada.

Os problemas vão de cobranças abusivas, má conservação dos cemitérios e túmulos, tarifas sociais sendo escondidas e até cobrança por oração em capela que antes era gratuito, mas agora passou a ter a cobrança de R$ 523 pelo uso dos espaços de orações, que antes eram gratuitos.

Processos administrativos
Dados da SPRegula – a agência paulistana de fiscalização das concessões – apontam uma média de mais de um processo administrativo e meio aberto por semana, nesses 1 ano e 7 meses de concessão, que começou a vigorar em março de 2023.

Apesar dos números altos, apenas 22 desses 134 autos de Infração foram até agora convertidos em multas para as empresas. Ou seja, cerca de 16,5% do total de processos administrativos abertos até agora.

As concessionárias que cometeram mais infrações contratuais durante esses quase 20 meses de concessão foram as seguintes:

  • Grupo Maya – 51 Autos de infração;
  • Cortel – 28 Autos de infração;
  • Consolare – 25 Autos de infração;
  • Velar – 16 Autos de Infração.

Fonte: G1

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