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@2023 Voz de Guarulhos
Categoria:

STF

STF

STF tem maioria para validar uso de símbolos religiosos em órgãos públicos

por Redação 25 de novembro de 2024

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para considerar válida a presença de símbolos religiosos em prédios do governo, desde que o objetivo seja manifestar a tradição cultural da sociedade.

Os ministros analisam, em ambiente virtual, o recurso que questiona a exposição destes objetos em órgãos públicos, em unidades de atendimento aos cidadãos em geral.

O processo começou a ser julgado no dia 15 e a sessão virtual vai até o dia 26.

A discussão envolve direitos previstos na Constituição. Entre eles, a liberdade religiosa e o Estado laico – a posição de neutralidade do Poder Público diante das diferentes concepções religiosas.

Relator diz não ver violações
Prevalece o voto do relator atual do caso, o ministro Cristiano Zanin. O ministro votou no sentido de que a presença dos símbolos religiosos não afeta princípios constitucionais.

Zanin sugeriu a seguinte tese:

A tese fixada pelos ministros será uma espécie de guia, a ser aplicado em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

Acompanham a posição do relator os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O ministro Edson Fachin acompanhou Zanin com ressalvas, pontuando “o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar”.

“Por me alinhar à percepção de que a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação a liberdade de crença e consciência e a laicidade estatal”, afirmou Fachin.

Recurso

A disputa jurídica começou com uma ação do Ministério Público Federal contra a exposição de símbolos religiosos (crucifixos, imagens) em prédios do governo federal destinados ao atendimento do público no estado de São Paulo.

Inicialmente, a Justiça Federal rejeitou o pedido. Sustentou que a laicidade do Estado não impede a convivência com o símbolos religiosos, mesmo que em locais públicos, porque eles refletem a história nacional ou regional.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a segunda instância, também negou o pedido, sob o argumento de que a presença dos objetos não fere a previsão de Estado Laico.

O Ministério Público, então, acionou ao Supremo. Em 2020, a Corte reconheceu a repercussão geral do tema.

Fonte: G1

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STF

Flávio Dino determina que valor cobrado pelo serviço funerário na cidade de SP seja o mesmo aplicado antes da concessão

por Redação 25 de novembro de 2024

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (24) que a cidade de São Paulo volte a adotar os valores da cobrança de serviços funerários da tabela que era aplicada até o fim de 2022 – antes da concessão.

Os preços poderão ser atualizados apenas para corrigir a inflação do período usando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Antes da concessão, segundo dados da Agência Brasil, o custo total de um pacote de serviços para o enterro de uma pessoa era a partir de R$ 428,04.

O serviço funerário do município começou a ser privatizado em janeiro de 2023. Desde então, as reclamações dos paulistanos em relação aos serviços prestados pelas concessionárias que administram os 22 cemitérios da cidade geraram 134 autuações (autos de infração) da Prefeitura de São Paulo contra as concessionárias.

Segundo o site do Banco Central, o IPCA acumulado entre janeiro de 2023 e outubro de 2024 foi de 8,68%.

A decisão de Flávio Dino foi tomada em uma ação do PCdoB que questiona a privatização dos serviços funerários na capital paulista. A regra para os preços é cautelar – ou seja, vale de forma provisória até que o STF julgue o conteúdo da ação.

Em nota a Prefeitura de São Paulo disse que “a medida é um retrocesso às ações adotadas pela administração para atender os mais pobres. A decisão do STF elimina, por exemplo, o desconto de 25% do funeral social garantido pela nova modelagem”.

Disse ainda que a decisão “provoca a perda de benefícios. Vale ressaltar ainda que a ação foi baseada em reportagens já contestadas pela Prefeitura após publicação de valores equivocados ou incomparáveis”.

Valores para um funeral
Desde 2023, todos os cemitérios da capital são administrados pela iniciativa privada.

O preço atual para um funeral pode variar de acordo com a categoria dos serviços. O valor mais barato é da “tarifa social”, que custa R$ 585,80; também existe o “popular”, no valor de R$ 1.494,12; o “padrão”, que custa R$ 3.408,02; e o “luxo” por R$ 5.737,27. Aos judeus, a categoria “israelita” sai por R$ 3.153,33.

Antes da privatização, segundo dados da Agência Brasil, na categoria “popular” o valor era de R$ 428,04; R$ 863, na “padrão”; e R$ 1.507,32, na “luxo”, conforme levantamento do Sindsep.

A gratuidade pode ser solicitada por:

Parentes dos mortos com renda mensal familiar individual de até meio salário-mínimo nacional;
Parentes com renda mensal familiar de até três salários-mínimos e que estejam inscritos no CadÚnico;
Caso o morto esteja inscrito no Sistema de Atendimento ao Cidadão em Situação de Rua nos seus últimos 12 meses de vida;
Caso o morto esteja cadastrado no CadÚnico.

Desde que o contrato fez um ano, o jornalismo da TV Globo vem fazendo uma série de reportagens sobre os problemas enfrentados pelos paulistanos nos cemitérios concedidos à iniciativa privada.

Os problemas vão de cobranças abusivas, má conservação dos cemitérios e túmulos, tarifas sociais sendo escondidas e até cobrança por oração em capela que antes era gratuito, mas agora passou a ter a cobrança de R$ 523 pelo uso dos espaços de orações, que antes eram gratuitos.

Processos administrativos
Dados da SPRegula – a agência paulistana de fiscalização das concessões – apontam uma média de mais de um processo administrativo e meio aberto por semana, nesses 1 ano e 7 meses de concessão, que começou a vigorar em março de 2023.

Apesar dos números altos, apenas 22 desses 134 autos de Infração foram até agora convertidos em multas para as empresas. Ou seja, cerca de 16,5% do total de processos administrativos abertos até agora.

As concessionárias que cometeram mais infrações contratuais durante esses quase 20 meses de concessão foram as seguintes:

  • Grupo Maya – 51 Autos de infração;
  • Cortel – 28 Autos de infração;
  • Consolare – 25 Autos de infração;
  • Velar – 16 Autos de Infração.

Fonte: G1

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STF

Gilmar Mendes anula condenações de José Dirceu na Lava Jato assinadas por Sergio Moro

por Redação 29 de outubro de 2024

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes anulou nesta segunda-feira (28) todos os atos processuais do ex-juiz Sergio Moro contra o ex-ministro José Dirceu no âmbito da operação Lava Jato.

➡️ A decisão atinge, inclusive, as condenações assinadas por Moro contra Dirceu.

➡️ Ao fazer isso, anula também decisões de instâncias superiores que tenham confirmado essas condenações. O ministro, inclusive, enviou cópia da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – onde há dois recursos de Dirceu aguardando julgamento.

Gilmar Mendes atendeu a um pedido da defesa do político e estendeu a Dirceu os efeitos da decisão do STF que considerou Sergio Moro suspeito para atuar em processos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão atinge casos que levaram José Dirceu a ser condenado a mais de 23 anos de prisão por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro em esquemas de corrupção na Petrobras.

Em nota, a defesa afirmou que José Dirceu “recebeu com tranquilidade a decisão” e “sempre confiou na Justiça”. O ex-juiz Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol criticaram a anulação das condenações em uma rede social (leia trechos das manifestações aqui).

Para Mendes, há indícios de que Moro atuou contra Dirceu para chegar a Lula.

Na decisão, o magistrado diz que os indícios levados ao STF mostram que a mesma falta de isenção de Moro em relação a Lula “também impediu que José Dirceu tivesse direito a um julgamento justo e imparcial”.

Para o ministro, a anulação dos atos se justifica diante de “indicativos de que juiz e procuradores ajustaram estratégias contra esses réus, tendo a condenação de um deles como alicerce da denúncia oferecida contra o outro”.

Em manifestação ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a rejeição da solicitação de José Dirceu que levou à decisão de Gilmar Mendes.

Para Gonet, o pedido de extensão não deveria ser analisado pela Suprema Corte, sendo que a defesa do ex-ministro não mostrou uma conexão direta entre o caso dele e o julgamento de Lula.

Fonte: G1

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STF

Rede social X diz ao STF que pagou multas e pede liberação no Brasil

por Redação 4 de outubro de 2024

A rede social X afirmou nesta sexta-feira (4) que concluiu o pagamento de todas as multas devidas pela empresa, e protocolou um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a liberação da plataforma no Brasil.

A informação foi confirmada à TV Globo por advogados que acompanham o caso.

As multas foram aplicadas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes depois que o X descumpriu a legislação do país e ordens judiciais. A rede social está suspensa no Brasil desde 30 de agosto.

? Ainda de acordo com a empresa, foram quitados os cerca de R$ 28,6 milhões de débitos em multas aplicadas pela Corte (veja cálculo abaixo). A quitação, segundo os representantes jurídicos, era a última das exigências do Supremo para que a plataforma volte a ser liberada no Brasil.

Agora, cabe ao ministro Alexandre de Moraes analisar se o X cumpriu todas as medidas para voltar a operar no Brasil e voltar a ficar disponível para os usuários. Não há um prazo para isso.

Nesta terça (1º), a rede social informou ao STF que os valores seriam pagos com recursos próprios, não envolvendo valores da empresa Starlink.

➡️A Starlink é uma empresa de internet via satélite que opera no Brasil ligada ao bilionário Elon Musk, que também é dono do X.

A Starlink teve restrição de R$ 11 milhões — uma medida usada pelo STF para cobrar os valores devidos pelo X diante dos descumprimentos.

Esses descumprimentos envolveram, por exemplo, ordem de bloqueio de perfis de investigados — o que não foi realizado após determinação da Corte.

Em 17 de agosto, em meio à escalada da tensão com o STF, a empresa fechou seu escritório no Brasil, demitiu os funcionários e retirou sua representante.
Além desses R$ 11 milhões da Starlink, pelos mesmos descumprimentos, outros R$ 7,3 milhões das contas do X também foram transferidos para a União.

A rede social X também foi multada em R$ 10 milhões por permitir que usuários voltassem a acessar a rede, por dois dias, mesmo com a suspensão das atividades no país.

Outros R$ 300 mil em multas foram aplicados à plataforma por ter deixado a empresa sem representante legal no país.

Outras exigências
Antes da quitação desta quarta, o X cumpriu outras duas exigências para conseguir garantir a retomada das atividades:

?‍? o bloqueio de nove perfis de investigados; e
?‍? a nomeação de um representante legal da empresa no país.
Na semana passada, em 26 de setembro, o X entregou papéis e disse ter comprido as ordens judiciais, quando pediu pela primeira vez a liberação.

No entanto, no dia seguinte, Moraes negou o desbloqueio em função do não pagamento da totalidade das multas.

Em decisão nesta terça, Moraes reiterou a ordem de desbloqueio das contas bancárias do X, justamente para que a plataforma conseguisse quitar a dívida.

O ministro Alexandre de Moraes já havia autorizado a liberação das contas das empresas de Musk, no entanto, ambas informaram que a situação não havia sido regularizada.

Na ocasião, Moraes mandou que o Banco Central procedesse o imediato desbloqueio.

Cálculo das multas
A plataforma diz que pagou algo em torno de R$ 28,6 milhões:

? multa de R$ R$ 18,35 milhões de forma compulsória (cerca de R$ 11 milhões da Starlink + R$ 7,3 milhões do X), após o bloqueio de contas do X e da Starlink.
? multa de R$ 10 milhões, devido ao descumprimento de ordem judicial de 18 de setembro, emitida por conta de uma mudança nos servidores do X que fez a rede social voltar a funcionar temporariamente no Brasil;
? multa adicional de R$ 300 mil em nome da representante legal da empresa, Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição.

Fonte: G1

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STF

X entrega papéis, diz que cumpriu ordens judiciais e pede que STF libere uso da rede social no Brasil

por Redação 26 de setembro de 2024

A rede social X pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (26) que a plataforma volte a ser liberada para uso no Brasil.

Representantes do X entregaram ao tribunal os documentos adicionais pedidos pelo ministro Alexandre de Moraes. E disseram que cumpriram todas as exigências determinadas pelo STF:

indicação de um representante legal no Brasil;
bloqueio de perfis de nove investigados no STF;
pagamento de multas impostas por descumprimento de ordens judiciais – o Supremo bloqueou R$ 18 milhões do X e Starlink.
Os advogados afirmam que “o X adotou todas as providências indicadas por Vossa Excelência como necessárias ao reestabelecimento do funcionamento da plataforma no Brasil”.

O pedido para que a rede social volte a operar no país é assinado por advogados de três escritórios: Fabiano Robalinho Cavalcanti e Caetano Berenguer (Bermudes Advogados); André Zonaro Giacchetta e Daniela Seadi Kessler (Pinheiro Neto Advogados) e Sérgio Rosenthal (Rosenthal Advogados Associados).

? No fim de agosto, Moraes suspendeu o X em todo o território nacional após a rede social descumprir uma série de decisões judiciais (veja detalhes abaixo). A decisão foi confirmada em seguida pela Primeira Turma do STF, em votação unânime.

No último fim de semana, Moraes havia pedido ao X e a órgãos públicos dados adicionais sobre:

a situação cadastral da empresa no Brasil;
a validade da indicação da advogada Rachel Villa Nova Conceição como representante legal da firma no país;
o cumprimento efetivo das decisões judiciais – incluindo a derrubada de contas que divulgaram mensagens antidemocráticas e criminosas.
Alguns órgãos públicos também já responderam os pedidos de Moraes – que, após receber todo o material, deve decidir sobre uma eventual liberação da rede social no país.

Não há prazo para que Moraes decida, e o ministro pode pedir mais documentos ou posicionamentos antes de decidir.

Moraes ainda deve decidir, também, sobre a multa de R$ 5 milhões diários aplicada ao X por uma suposta tentativa de burlar o bloqueio, na última semana. O valor a ser pago efetivamente ainda não foi definido.

PF investiga quem driblou bloqueio
A Polícia Federal informou ao STF que já começou a investigar quais usuários continuaram publicando no X mesmo durante a ordem de bloqueio.

O foco da investigação é apurar quem está fraudando à decisão e publicando discurso de ódio e divulgação de desinformação ou Fake News, especialmente com possível impacto nas eleições. E saber como isso está sendo feito – se há o uso de VPNs para camuflar a origem dos posts, por exemplo.

Segundo a PGR, a PF deve monitorar esses casos e, após identificar o usuário, fazer uma notificação. Caso o usuário insista na conduta, pode ser multado e responsabilizado.

Fonte: G1

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STF

Prisão imediata após o júri: veja o que muda com decisão do STF e quais os tipos de casos mais afetados

por Redação 19 de setembro de 2024

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada que réus condenados pelo Tribunal do Júri podem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que recorram da sentença.

No Brasil, o júri é responsável por julgar os crimes contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio.

Segundo especialistas, a regra geral é que quem respondeu ao processo em liberdade aguarde o julgamento dos recursos em liberdade, inclusive depois da condenação pelo júri.

⚖️É isso que deve mudar com a decisão do Supremo, afetando principalmente casos de feminicídios e mortes decorrentes de conflitos familiares e entre pessoas conhecidas, como vizinhos e amigos — os chamados conflitos do dia a dia.

São nesses crimes que os acusados costumam responder ao processo e aguardar os recursos em liberdade. É o que aponta Ludmila Ribeiro, professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), pesquisadora do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública e associada ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Segundo a especialista, ao permitir que esses réus fiquem soltos durante o processo, a Justiça geralmente presume que eles tinham uma relação pessoal com as vítimas e, por isso, tenderiam a não cometer novos crimes.

Já os acusados que chegam presos ao júri (e que continuam presos após a condenação) são os dos crimes de grande repercussão midiática e sobretudo os integrantes de facções criminosas, os quais a Justiça entende que tendem a se envolver em novos homicídios.

Os réus podem chegar presos ao Tribunal do Júri em duas situações:

quando foram pegos em flagrante;
ou quando tiveram a prisão preventiva decretada ao longo do processo — por risco de fuga ou por atrapalhar a investigação, por exemplo.
Não existem dados atuais sobre o percentual de réus que respondem aos processos de homicídio presos ou soltos.

Um estudo publicado por Ludmila em 2014, a partir da análise de processos julgados pelo júri em cinco capitais em 2013, mostrou que em cerca de 30% dos casos os acusados chegavam ao julgamento presos: 20% por flagrantes e 10% por prisões decretadas no curso do processo (preventivas).

A pesquisadora afirma que, durante o julgamento no STF, chamou a atenção o voto da ministra Cármen Lúcia, que disse que “quando uma mulher é violentada, assassinada, estuprada, assediada, todas nós, mulheres no mundo, somos”.

Para Ludmila, esse é um indicativo de que a decisão do Supremo deve afetar os crimes contra a vida de mulheres.

O próprio caso concreto analisado pela Corte, que resultou no entendimento de que o cumprimento imediato da pena imposta pelo júri não fere a presunção de inocência estabelecida na Constituição, era de um feminicídio.
Um homem de Santa Catarina matou a esposa com quatro facadas, na frente da filha, e aguardava em liberdade o julgamento dos recursos.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais de Justiça pelo país informaram ao órgão que 42 processos chegaram a ser suspensos à espera da decisão do STF sobre o cumprimento imediato da pena após condenação pelo júri.

Após o desfecho no Supremo, esses condenados já podem ser presos.

Prescrições
Para Ludmila, a decisão do Supremo “é simbólica e responde aos clamores da sociedade”, mas não ataca o principal problema dos tribunais do júri: a demora para a realização dos julgamentos.

A morosidade acaba levando à impossibilidade de o Estado punir os réus, seja pela morte deles ou, na maioria dos casos, pela prescrição.

Um estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicado em 2019 mostrou que em 32,4% dos processos do júri houve extinção da punibilidade. Em 47,9% dos casos, os jurados condenaram os acusados, e em 19,6%, houve absolvição.

Esse mesmo estudo do CNJ, o mais recente sobre o tema, apontou que o tempo médio entre a data do crime e a realização do júri é de 6 anos e 8 meses, mas há estados em que passa de dez anos. A pesquisa de Ludmila, de 2014, chegou a um tempo médio de 8 anos e 6 meses.

Para evitar um aumento dos casos de prescrição, o Poder Judiciário realiza anualmente um mutirão, no mês de novembro, para acelerar julgamentos pelo júri.

O relatório do CNJ sobre o mutirão de 2023 mostrou que:

o percentual de condenações cresce quando a vítima é mulher: 85%
o percentual de condenações cai quando o réu é policial: 39%
Segundo Ludmila, isso ocorre porque, em geral, as investigações sobre feminicídios trazem mais provas do que as demais, como testemunhos de familiares e vizinhos do casal, não deixando dúvidas sobre a autoria do crime.

Já no caso de policiais acusados de assassinato, conforme a pesquisadora, ainda existe entre boa parte dos jurados a lógica do “bandido bom é bandido morto”, o que os leva a tolerar a criminalidade policial.

Fonte: G1

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STF

Richthofen concurseira: TJSP nega que Suzane possa assumir cargo, mas decisão do STF abre brecha; entenda

por Redação 11 de setembro de 2024

O desejo de Suzane Louise Magnani Nunes, ex-Richthofen, de ingressar no serviço público pode esbarrar em um veto explícito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No último domingo, como o blog revelou, a egressa de Tremembé, que hoje cumpre o restante da pena pela morte dos pais em regime aberto, fez prova para concorrer a uma vaga de escrevente judiciário no órgão. Ela pretende trabalhar no fórum de Bragança Paulista, justamente onde se encontra seu processo de execução penal. No entanto, o TJSP informou que egressos do sistema penal só são admitidos no quadro de funcionários se apresentarem atestado de antecedentes criminais.

Suzane, contudo, está disposta a acionar a mesma Justiça onde pretende trabalhar, caso necessário, para fazer valer o que julga serem seus direitos. Numa possível batalha nos tribunais, Suzane terá como principal argumento uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na sessão de 4 de outubro de 2023, a Suprema Corte decidiu que pessoas condenadas e aprovadas em concursos públicos podem ser nomeadas e empossadas, desde que o crime cometido não seja incompatível com o cargo e que não haja conflito de horários entre o trabalho e o cumprimento da pena. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1282553, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e estabelece que o direito de trabalhar não é suspenso pela perda dos direitos políticos decorrente de uma condenação criminal.

O debate jurídico no caso de Suzane, assim, pode tomar o seguinte rumo: a condenação como mandante da morte dos pais, cuja pena ainda está sendo cumprida, é compatível com o trabalho de escrevente judiciário? De acordo com o edital do concurso, ficam impedidos de tomar posse os aprovados que tenham condenações por crimes contra o patrimônio, contra a administração pública, tráfico de drogas e improbidade administrativa. A sentença dela é de 40 anos por duplo homicídio.

Suzane, contudo, está disposta a acionar a mesma Justiça onde pretende trabalhar, caso necessário, para fazer valer o que julga serem seus direitos. Numa possível batalha nos tribunais, Suzane terá como principal argumento uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na sessão de 4 de outubro de 2023, a Suprema Corte decidiu que pessoas condenadas e aprovadas em concursos públicos podem ser nomeadas e empossadas, desde que o crime cometido não seja incompatível com o cargo e que não haja conflito de horários entre o trabalho e o cumprimento da pena. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1282553, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e estabelece que o direito de trabalhar não é suspenso pela perda dos direitos políticos decorrente de uma condenação criminal.

O debate jurídico no caso de Suzane, assim, pode tomar o seguinte rumo: a condenação como mandante da morte dos pais, cuja pena ainda está sendo cumprida, é compatível com o trabalho de escrevente judiciário? De acordo com o edital do concurso, ficam impedidos de tomar posse os aprovados que tenham condenações por crimes contra o patrimônio, contra a administração pública, tráfico de drogas e improbidade administrativa. A sentença dela é de 40 anos por duplo homicídio.

Ainda de acordo com o edital, as funções do cargo almejado por Suzane incluem organizar os serviços administrativos e técnicos no fórum, acompanhar o andamento de processos e realizar atendimento ao público. O posto também envolve a elaboração e conferência de documentos, controle de material de expediente e a atualização constante sobre a legislação e normas internas.

Ao todo, o concurso contou com 1.335 inscritos, mas apenas 32 candidatos avançarão para a segunda fase, que será uma prova prática. A proporção é de aproximadamente 41,72 candidatos por vaga. Esta não foi a primeira vez que Suzane tenta ingressar no serviço público. No ano passado, ela se inscreveu para o cargo de telefonista da Câmara Municipal de Avaré, mas, devido à repercussão midiática, acabou não comparecendo à prova.

O julgamento no plenário do STF em 2023 tratou do caso de um condenado por tráfico de drogas que, enquanto estava preso, decidiu fazer vários vestibulares e concursos públicos. Ele passou para o cargo de auxiliar de indigenismo na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), mas foi impedido de tomar posse. Após uma batalha jurídica, a decisão no plenário do Supremo lhe deu razão, permitindo que assumisse o cargo.

O principal argumento do STF para permitir que o condenado por tráfico assumisse o cargo público foi baseado nos princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a suspensão dos direitos políticos, decorrente da condenação criminal, não deve afetar outros direitos, como o de trabalhar. Ele ressaltou também que a ressocialização é um objetivo central da execução penal, e que impedir o acesso ao trabalho seria contraproducente.

Também ministro do STF, Cristiano Zanin chegou a abrir divergência por entender que, em que pese o esforço do candidato, as regras elencadas no edital do concurso deveriam prevalecer. O magistrado acrescentou que, ao mudar esse entendimento, a Corte poderia prejudicar tanto os postulantes que preenchem todos os requisitos estipulados quanto aqueles que, por terem consciência de que estão fora das regras, deixaram de concorrer.

Depois que o texto foi publicado, o TJSP informou que, para uma pessoa ser empossada como escrevente técnico judiciário precisa ser aprovada em concurso público e cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 47, da Lei Estadual nº 10.261/68 (segue abaixo). Na nomeação, o candidato deve apresentar os documentos que comprovem satisfazer tais requisitos. Para análise do inciso V – “ter boa conduta” é solicitado atestado de antecedentes criminais, certidões de distribuições e execuções criminais. Também é solicitada declaração de próprio punho, informando se responde ou respondeu a inquérito policial, inquérito civil, processo penal, processo cível, processo de sindicância e/ou processo administrativo.

Fonte: OGLOBO

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STF

Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém X suspenso no Brasil

por Redação 2 de setembro de 2024

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (2), confirmar o despacho do ministro Alexandre de Moraes e manter a rede social X suspensa.

A decisão vale até que a plataforma:

cumpra decisões da Justiça de bloquear perfis com conteúdo antidemocrático e/ou criminoso;
pague multas aplicadas por desobedecer ordens judiciais – que somam mais de R$ 18 milhões; e
indique um representante legal no país.
Foram cinco votos favoráveis à decisão: Alexandre de Moraes (relator, autor da primeira decisão), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Os ministros também seguiram o entendimento de Moraes de que deve ser aplicada multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso do X, como o uso de VPN.

A multa foi questionada pela OAB, mas esse pedido ainda não foi analisado.

O julgamento foi feito em plenário virtual e, em tese, só termina às 23h59. Ou seja: os ministros ainda podem mudar seus votos – mas é bastante raro que isso aconteça.

Fux fez ressalva
No último dos cinco votos inseridos no sistema do STF, o ministro Luiz Fux fez uma ressalva a respeito da decisão inicial de Moraes.

O ministro avaliou que a suspensão do X é válida – desde que “não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo”.

“[…] Salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”, explica.

Fux diz ainda no voto que, como a decisão em análise é provisória e foi dada em caráter de urgência, esse impacto pode ser reanalisado em julgamento posterior, quando os ministros forem debater o conteúdo de todo o confronto aberto entre o X e as instituições brasileiras.

X suspenso
Desde abril, Elon Musk tem descumprido várias ordens do ministro Alexandre de Moraes de bloquear contas de investigados pelo STF, acusados de afrontar a democracia e a legislação brasileira.

Musk também não pagou as multas, que somam, até agora, R$ 18,35 milhões por descumprir ordens judiciais.

O empresário também postou imagens com sátiras ao ministro no próprio X e acabou incluído como investigado no inquérito das milícias digitais, do qual Moraes é relator.

O X fechou o escritório no Brasil no dia 17 de agosto, alegando que Moraes ameaçou prender a então representante legal da empresa no país.

A decisão de Moraes
Na decisão desta sexta-feira (30) que determinou a suspensão do X, o ministro disse que, quando intimada, a referida plataforma incorreu em desobediência judicial e resolveu, criminosamente, divulgar mensagem incitando o ódio contra a Suprema Corte.

Moraes afirmou ainda que Elon Musk confunde liberdade de expressão com uma inexistente liberdade de agressão, confunde deliberadamente censura com proibição constitucional ao discurso de ódio e de incitação a atos antidemocráticos.

O ministro disse ainda que “a instrumentalização criminosa de diversas redes sociais, em especial a rede X, também vem sendo investigada em outros países”.

E citou um trecho do parecer do Procurador-Geral Paulo Gonet, que concordou com a decisão de suspender o X. Gonet lembrou que o empresário Elon Musk tem cumprido centenas de ordens de remoção de conteúdo vindas dos governos da Índia e da Turquia.

No despacho desta sexta-feira (30), Alexandre de Moraes afirmou ainda que houve “reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais e inadimplemento das multas diárias aplicadas, além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros, para instituir um ambiente de total impunidade e ‘terra sem lei’ nas redes sociais brasileiras, inclusive durante as eleições municipais de 2024”.

Os votos nesta segunda
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes confirmou os termos da decisão individual e propôs o referendo da suspensão do X e da multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso do X, como o uso de VPN. A multa foi questionada pela OAB.

Sobre as multas, o ministro vota para que sejam destinadas “às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas para fraudar a decisão judicial, com a utilização de subterfúgios tecnológicos (como por exemplo o VPN, entre outros) para a continuidade de utilização e comunicações pelo ‘X’, enquanto durar a suspensão, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”.

O ministro Flávio Dino acompanhou a decisão de Moraes. Em seu voto, Dino disse que “o poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”.

Fonte: G1

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STF

Primeira Turma do STF tem 2 votos a 0 para manter X suspenso no Brasil

por Redação 2 de setembro de 2024

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta segunda-feira (2) se mantém ou não a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu o funcionamento do X no Brasil.

A análise é feita no plenário virtual, e os ministros têm 24 horas para inserirem seus votos no sistema eletrônico da Corte, isto é, até as 23h59 desta segunda.

A tendência é a de que a maioria do colegiado confirme o bloqueio. Além de Moraes, que referendou sua decisão em plenário virtual logo no início da madrugada, também votou a favor da suspensão o ministro Flávio Dino. Faltam votar Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Voto de Moraes
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes confirmou os termos da decisão individual e propôs o referendo da suspensão do X e da multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso da rede social, como o uso de VPN. A multa foi questionada pela OAB.

Sobre as multas, o ministro vota para que sejam destinadas “às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas para fraudar a decisão judicial, com a utilização de subterfúgios tecnológicos (como, por exemplo, o VPN) para a continuidade de utilização e comunicações pelo ‘X’, enquanto durar a suspensão, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”.

Dino acompanha voto de Moraes
No início da manhã, o ministro Flávio Dino votou e acompanhou a decisão de Moraes. Em seu voto, Dino disse que “o poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”.

O ministro falou ainda que, ao descumprir a decisão do Poder Judiciário, a empresa “parece considerar-se acima do império da lei”.

“Esta seletividade arbitrária amplia a reprovabilidade da conduta empresarial, pois a afasta da esfera do empreendedorismo e a coloca no plano da pura politicagem e demagogia. Diante de tudo isso, é poder-dever do juiz atuar para garantir a incontrastável força do sistema legal” diz em outro trecho.

Suspensão do X
A restrição do funcionamento do X no Brasil vale até que a plataforma pague as multas determinadas por descumprimento de ordem judicial e indique representante legal no país.

Desde abril, o bilionário Elon Musk, dono do X, tem descumprido várias ordens do ministro Alexandre de Moraes de bloquear contas de investigados pelo STF, acusados de afrontar a democracia e a legislação brasileira.

Musk também não pagou as multas, que somam, até agora, R$ 18,35 milhões por descumprir ordens judiciais.

O dono do X postou imagens com sátiras ao ministro no próprio X e acabou incluído como investigado no inquérito das milícias digitais, do qual Moraes é relator.

A suspensão do X foi determinada até a rede cumprir ordens judiciais, pagar multas e indicar um representante no país.

O X fechou o escritório no Brasil no dia 17 de agosto, alegando que Moraes ameaçou prender a então representante legal da empresa no país.

‘Liberdade de expressão’
Na decisão desta sexta-feira (30), o ministro disse que, quando intimada, a referida plataforma incorreu em desobediência judicial e resolveu, criminosamente, divulgar mensagem incitando o ódio contra a Suprema Corte.

Moraes afirmou ainda que Elon Musk confunde liberdade de expressão com uma inexistente liberdade de agressão, confunde deliberadamente censura com proibição constitucional ao discurso de ódio e de incitação a atos antidemocráticos.

O ministro disse ainda que “a instrumentalização criminosa de diversas redes sociais, em especial a rede X, também vem sendo investigada em outros países”. E citou um trecho do parecer do Procurador-geral Paulo Gonet, que concordou com a decisão de suspender o X.

Fonte: G1

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STF

X diz que não cumprirá ‘ordens ilegais’ de Moraes e que espera bloqueio no Brasil

por Redação 30 de agosto de 2024

A rede social X disse que espera ser bloqueada no Brasil após o fim do prazo definido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para que a empresa defina um novo representante legal no país.

O prazo de 24 horas terminou às 20h07 desta quinta-feira (29). Às 20h14, a rede social postou um comunicado onde diz que não cumprirá “ordens ilegais em segredo”. E que publicará documentos relacionados a decisões de Moraes.

Ainda na noite desta quinta, o bilionário Elon Musk, dono do X, compartilhou a mensagem em seu perfil pessoal e voltou a criticar o ministro. “Alexandre de Moraes é um ditador maligno que se passa por juiz”, escreveu.

Na quarta-feira (28), Moraes determinou que a empresa deveria apresentar um responsável no Brasil em até 24 horas para evitar a suspensão no país. Isso porque, em 17 de agosto, o X anunciou o fechamento de seu escritório no Brasil e a retirada de sua representante.

A rede social disse que tomou a medida por discordar de decisões de Moraes contra o X.

Em seu comunicado nesta quinta, o X disse que suas contestações contra ações “manifestamente ilegais” do ministro foram “rejeitadas ou ignoradas”.

Veja a íntegra da mensagem do X:

“Em breve, esperamos que o Ministro Alexandre de Moraes ordene o bloqueio do X no Brasil – simplesmente porque não cumprimos suas ordens ilegais para censurar seus opositores políticos. Dentre esses opositores estão um Senador devidamente eleito e uma jovem de 16 anos, entre outros.

Quando tentamos nos defender no tribunal, o Ministro ameaçou prender nossa representante legal no Brasil. Mesmo após sua renúncia, ele congelou todas as suas contas bancárias. Nossas contestações contra suas ações manifestamente ilegais foram rejeitadas ou ignoradas. Os colegas do Ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal estão ou impossibilitados de ou não querem enfrentá-lo.

Não estamos absolutamente insistindo que outros países tenham as mesmas leis de liberdade de expressão dos Estados Unidos. A questão fundamental em jogo aqui é que o Ministro Alexandre de Moraes exige que violemos as próprias leis do Brasil. Simplesmente não faremos isso.

Nos próximos dias, publicaremos todas as exigências ilegais do Ministro e todos os documentos judiciais relacionados, para fins de transparência.

Ao contrário de outras plataformas de mídia social e tecnologia, não cumpriremos ordens ilegais em segredo.

Aos nossos usuários no Brasil e ao redor do mundo, o X continua comprometido em proteger sua liberdade de expressão.”

Fonte: G1

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