O Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular estabeleceu novas regras para os exames práticos em todo o país, trazendo mudanças significativas no sistema de avaliação. Entre as principais alterações estão o fim da baliza como etapa obrigatória e a adoção de um sistema de pontos que elimina faltas eliminatórias automáticas.
Segundo o manual, cada infração cometida pelo candidato recebe uma pontuação: leves (1 ponto), médias (2 pontos), graves (4 pontos) e gravíssimas (6 pontos). A prova é aprovada se o total não ultrapassar 10 pontos, e a reprovação é automática somente ao atingir esse limite. A infração que antes levava à reprovação imediata passa a ser contabilizada dentro do sistema de pontos.
O trajeto da prova passa a integrar manobras de estacionamento, e o candidato será avaliado pela escolha da vaga, análise do ambiente e forma de estacionar, incluindo a baliza quando necessária. As vagas devem ter dimensões 50% maiores que o veículo, e não há tempo máximo para estacionar, apenas avaliação de “tempo razoável”.
Em caso de reprovação, o primeiro reteste será gratuito, podendo ocorrer ainda no mesmo dia se a agenda permitir. O exame pode ser feito com veículo do candidato ou fornecido pelo órgão de trânsito, com responsabilidade de segurança e conformidade variando conforme a origem do carro.
O manual também define papéis claros entre os avaliadores: o preposto acompanha o candidato e garante instruções e segurança, enquanto a Comissão de Exame de Direção Veicular, composta por três servidores, atua apenas na avaliação técnica e no resultado final.
O trajeto deve ser progressivo, ocorrer em ambiente real e evitar armadilhas artificiais. Rodovias, estradas, vias expressas, túneis, pontes, viadutos e trechos com obras ou alto fluxo de veículos pesados estão proibidos, garantindo que o exame reflita a condução segura em condições normais de trânsito.
Fonte: G1