O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a perda do cargo, com a consequente suspensão do salário, deverá ser aplicada como a punição mais severa a magistrados que cometam violações disciplinares.
Com isso, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção em casos mais graves. A medida era alvo de críticas por afastar o juiz da função, mas manter o pagamento proporcional ao tempo de serviço. A decisão vale para magistrados e ministros de todos os tribunais, exceto os integrantes do próprio STF.
Segundo Dino, a aposentadoria compulsória punitiva não se encaixa no ordenamento jurídico atual. Para ele, crimes cometidos por magistrados devem ser tratados com a perda do cargo, respeitando o princípio constitucional da vitaliciedade, que exige ação judicial para esse tipo de punição.
Antes da decisão, a aposentadoria compulsória era considerada a “pena máxima” administrativa prevista na Lei Orgânica da Magistratura para infrações graves. No entanto, o ministro não detalhou quais situações se enquadram como casos graves.
A sanção vinha sendo questionada por permitir que juízes continuassem recebendo remuneração mesmo após afastados, o que, para críticos, poderia ser interpretado como uma espécie de benefício em vez de punição efetiva.
Dino destacou ainda que uma emenda aprovada em 2019 já havia revogado a aposentadoria compulsória punitiva. Na decisão, ele determinou que processos envolvendo a perda do cargo de magistrados deverão ser julgados pelo STF. Caso o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conclua pela demissão, a ação deverá ser proposta diretamente no Supremo pela Advocacia-Geral da União. Se a decisão partir de um tribunal, o caso deverá ser encaminhado ao CNJ antes de seguir para análise do STF.
A decisão foi tomada após o julgamento de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular punições aplicadas pelo CNJ e pelo próprio tribunal, que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba e foi punido após o CNJ comprovar condutas como favorecimento de grupos políticos, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público, direcionamento de ações para concessão de liminares em benefício de policiais militares milicianos e irregularidades no julgamento de processos de reintegração à corporação.
Fonte: G1