Copa do Mundo Empresas são obrigadas a liberar funcionários para jogos do Brasil na Copa? Veja o que diz a lei Redação19 de junho de 202607 visualizações Com a Copa do Mundo de 2026 em andamento, uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores voltou à tona: as empresas são obrigadas a liberar funcionários para assistir aos jogos da Seleção Brasileira? A resposta é não. Apesar da tradição de flexibilizações durante o Mundial, a legislação trabalhista brasileira não prevê folga obrigatória nem redução de jornada em dias de jogos da seleção. Assim, o expediente normal continua valendo, salvo decisão do empregador. O tema ganha relevância porque, embora os jogos do Brasil na fase de grupos ocorram à noite no horário de Brasília, uma eventual classificação para as fases seguintes pode levar partidas a coincidirem com o horário comercial. Uma pesquisa da Catho, realizada com 420 empresas, aponta que apenas 5% pretendem manter o expediente normal durante os jogos da Seleção. Já 76% afirmam que a Copa impacta, de alguma forma, a rotina corporativa. Segundo o levantamento, 60% das empresas relatam que os horários das partidas coincidem com o expediente de parte dos funcionários, especialmente em setores com operação noturna, como supermercados, shoppings, padarias, varejo, alimentação e prestação de serviços. Entre as medidas mais adotadas estão a transmissão dos jogos no ambiente de trabalho, prática escolhida por 26% das empresas, e a liberação antecipada dos colaboradores, adotada por 24%. A diretora de RH da Redarbor Brasil, grupo responsável pela Catho, Patricia Suzuki, afirma que muitas empresas têm buscado equilibrar produtividade e bem-estar dos funcionários durante eventos de grande interesse popular. Quando a empresa decide liberar os funcionários, a dispensa pode ocorrer sem desconto salarial ou mediante compensação das horas posteriormente. Segundo o advogado trabalhista Marcel Zangiácomo, a compensação deve ser acordada previamente e respeitar os limites previstos na legislação. De acordo com o especialista, a compensação não pode ultrapassar duas horas extras por dia e pode ocorrer em até um ano, dependendo do tipo de acordo firmado entre empregador e empregado. Por outro lado, faltar ao trabalho para assistir aos jogos sem autorização continua sendo considerado ausência injustificada. Nesses casos, o trabalhador pode sofrer desconto salarial, perder o descanso semanal remunerado e receber advertências ou suspensões em caso de reincidência. Especialistas destacam que a ausência sem justificativa, apenas para acompanhar uma partida, não configura automaticamente motivo para demissão por justa causa. Para profissionais que atuam em escalas ou em setores essenciais, como saúde, transporte, segurança e atendimento ao público, as regras costumam ser mais rígidas. Nesses casos, as atividades não podem ser interrompidas em razão da Copa do Mundo. Outro alerta dos especialistas é que assistir aos jogos durante o expediente sem autorização da empresa pode ser interpretado como ato de indisciplina, sujeito a medidas administrativas. Diante da ausência de regras específicas para a Copa do Mundo, especialistas recomendam diálogo e planejamento entre empregadores e trabalhadores para evitar conflitos e garantir segurança jurídica para ambas as partes. Fonte: G1