Fast Shop leva multa bilionária por fraude fiscal em SP; punição é recorde na Lei Anticorrupção

por Redação

O governo de São Paulo aplicou uma multa de R$ 1,04 bilhão à rede varejista Fast Shop por envolvimento em fraudes relacionadas ao ICMS. A penalidade é a maior já registrada no Brasil com base na Lei Anticorrupção, em vigor desde 2014.

Segundo o processo administrativo concluído pelo estado, a empresa participou de um esquema para obtenção indevida de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, além de interferir em fiscalizações e oferecer vantagens indevidas a agentes públicos.

Até a última atualização do caso, a Fast Shop não havia se manifestado oficialmente sobre a punição.

As investigações apontaram que a varejista contratou uma consultoria tributária ligada a um ex-auditor fiscal para acessar irregularmente sistemas do governo paulista. Utilizando informações privilegiadas e o certificado digital da própria empresa, o grupo realizava uma espécie de “mineração de dados fiscais” para manipular homologações de créditos tributários e garantir benefícios milionários.

De acordo com as autoridades, foram analisadas movimentações que somam cerca de R$ 1,59 bilhão. A apuração concluiu que a empresa inseriu dados ilícitos para obter ilegalmente R$ 1,04 bilhão em créditos de ICMS.

A multa aplicada corresponde exatamente ao valor considerado fraudado e, segundo o governo paulista, leva em conta a gravidade das irregularidades e o impacto direto causado aos cofres públicos.

O caso é resultado da Operação Ícaro, criada para combater esquemas de corrupção tributária envolvendo servidores públicos e empresas privadas. Como consequência das investigações e da revisão dos controles internos do estado, cinco servidores públicos já foram demitidos, um exonerado e outros 61 procedimentos administrativos foram abertos.

A Lei Anticorrupção permite responsabilizar empresas por atos de corrupção contra a administração pública nacional e estrangeira, incluindo fraudes, pagamento de propina e manipulação de processos fiscais.

Fonte: G1

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