Gilmar Mendes decide que somente a PGR pode apresentar pedido de impeachment contra ministros do STF

por Redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A medida, de caráter provisório, também estabelece que a abertura e a aprovação de um processo desse tipo devem obedecer ao quórum de dois terços do Senado.

A decisão será analisada pelos demais ministros no plenário virtual a partir de 12 de dezembro. Atualmente, a Lei de Crimes de Responsabilidade, de 1950, prevê que qualquer cidadão pode apresentar denúncias contra ministros do STF e o procurador-geral da República, e determina maioria simples para o recebimento e o julgamento do pedido.

Além de redefinir a legitimidade, Gilmar Mendes determinou que o mérito de decisões judiciais não pode fundamentar pedidos de impeachment e que magistrados não devem ser afastados de seus cargos durante a análise do processo. Para o ministro, o impeachment é uma ferramenta constitucional de uso excepcional, que exige rigor jurídico e não pode ser utilizado para restringir a independência entre os Poderes.

A decisão atende parcialmente pedidos feitos pelo partido Solidariedade e pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Em sua fundamentação, Gilmar afirmou que a Constituição de 1988 não incorporou diversos trechos da lei de 1950, como o quórum para abertura do processo, quem pode apresentar denúncia e a interpretação de decisões judiciais como possíveis crimes de responsabilidade.

O que diz a legislação

A Constituição determina que cabe ao Senado julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade. Entre as condutas previstas estão: alterar decisão já proferida fora das vias recursais, julgar causa na qual seja legalmente suspeito, exercer atividade político-partidária, agir com desídia no cargo e adotar condutas incompatíveis com a honra, dignidade ou decoro das funções.

Fonte: OGLOBO

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