A morte de Elisangela Tinem, de 38 anos, atingida por um rojão que ficou preso em sua roupa e explodiu, na Praia Grande, no litoral sul paulista, causou comoção e levantou dúvidas: o autor — que ainda não foi identificado — deverá ser indiciado por homicídio culposo ou doloso? E qual é a importância da intenção do ato para definição do tipo de crime cometido?
Para Dimitri Sales, presidente do Condepe (Conselho Estadual de Direitos Humanos), é essencial entender a intencionalidade do gesto do autor, observando, por exemplo, se o rojão foi lançado em um período festivo e se teve o objetivo de comemoração. “É diferente de algum caso em que a pessoa mirou em outra, ou seja, quando há uma intenção”, afirma.
No caso de Elisangela, que deixou dois filhos de 13 e 18 anos, ela estava reunida com a família na praia para assistir à queima de fogos, organizada pela prefeitura, quando foi atingida pelo rojão.
“É preciso considerar que, em uma festa de Reveillón, disparar fogos não se configura um crime. É comum que as pessoas soltem fogos, assim como em jogos de futebol. O rojão também não foi criado para gerar a morte”, pondera o presidente do Condepe.
A investigação, conduzida pela Central de Polícia Judiciária da Praia Grande, também deverá apurar a trajetória do artefato e reconstituir a cena do crime. “Isso é indispensável para que seja feita justiça”, garante Dimitri Sales.
Enzo Fachini, integrante da Comissão de Advocacia Criminal da OAB-SP, também explicou que descobrir a intenção do autor é importante para definir a natureza do crime e as próximas consequências do processo.
Se a Justiça entender que não houve intenção de matar e aceitar a denúncia do Ministério Público, o réu responderá por homicídio culposo. Por outro lado, se for compreendido que houve intenção no resultado morte, o autor será julgado por homicídio doloso e submetido a júri popular.
“Eu entendo que também é necessário levar em conta o contexto em que o rojão foi acendido, por se tratar de uma comemoração de Ano-Novo. É mais comum que as pessoas soltem mais rojões nessa época festiva. Por outro lado, também é sabido que tem mais gente na praia, e por isso é necessário ter mais cuidado com a manipulação de fogos”, afirma o advogado Fachini.
Pedido de prisão
Neste caso, o pedido de prisão preventiva é desnecessário e deve ser utilizado como última alternativa. A prisão não deve ser vista como antecipação de pena, e deve ser aplicada quando todo o resto se mostrar ineficaz para que essa pessoa responda pelo crime.
De acordo com o integrante da Comissão de Advocacia Criminal da OAB-SP, “é possível obrigar o suspeito ou autor a comparecer mensalmente em juízo, manter os contatos atualizados ou medidas mais drásticas, como o recolhimento domiciliar noturno e o uso de tornozeleira eletrônica”.
Fonte: Com informações da Agência Estado