A Justiça Federal proibiu a construção de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro, e determinou o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais. A decisão, da 20ª Vara Federal, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o IPHAN e a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA).
A sentença anula a licença concedida para a instalação do equipamento entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, apontando “vício insanável de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público” nos atos administrativos do IPHAN.
Além de impedir definitivamente a obra, o juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini estabeleceu medidas de reparação. A CCAPA terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação da área degradada, incluindo a retirada de estruturas provisórias e resíduos.
Também foi determinado um prazo de 120 dias para a elaboração de um Plano Diretor de Gestão da área concedida, com restrições claras: não será permitida ampliação de construções nem alteração dos usos já definidos pelo tombamento federal e pelo статус de Patrimônio Mundial da UNESCO.
Ao fixar a indenização em R$ 30 milhões, o magistrado destacou o valor simbólico e cultural do Pão de Açúcar, considerado de importância “inestimável” não apenas para o Brasil, mas para o mundo, reforçando o peso da decisão na preservação do patrimônio histórico.
Fonte: OGLOBO