Futebol Memphis é denunciado no STJD por uso de celular em jogo do Corinthians e pode ser suspenso Redação26 de março de 2026016 visualizações O atacante Memphis Depay foi denunciado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelo uso de celular no banco de reservas durante o empate por 1 a 1 entre Corinthians e Flamengo, no último domingo, na Neo Química Arena, pela oitava rodada do Campeonato Brasileiro. Caso seja punido, o jogador pode pegar de um a seis jogos de suspensão, além de multa. O camisa 10 do Timão pode ser enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada. Em documento ao qual o portal ge teve acesso, a Procuradoria do STJD destacou o impacto da atitude de atletas de alto perfil no comportamento coletivo dentro do futebol. Segundo o órgão, o uso de dispositivos eletrônicos no banco de reservas pode fragilizar o controle disciplinar, abrir espaço para comunicações indevidas e dificultar a fiscalização por parte da arbitragem e dos organizadores das partidas. Memphis foi flagrado utilizando o aparelho após retornar ao gramado no segundo tempo, depois de ter sido substituído ainda aos 22 minutos da etapa inicial por dores na coxa direita. De acordo com o clube, o jogador foi repreendido imediatamente pela comissão técnica. Após a partida, o holandês se manifestou nas redes sociais afirmando que utilizou o celular apenas para se comunicar com a equipe médica na Holanda e que decidiu voltar ao campo para apoiar os companheiros, mesmo podendo permanecer no vestiário devido à lesão. Cortado dos amistosos de sua seleção durante a Data Fifa, Memphis viajou para a Holanda na noite de segunda-feira e já iniciou o tratamento de uma lesão muscular de grau 2 na coxa direita. A previsão é que o atacante fique fora da equipe por pelo menos quatro semanas. Além do jogador, o STJD também denunciou Leonardo Carnevale, gerente de Marcas e Negócios do Corinthians, e Mauro da Silva, observador técnico da equipe profissional. Ambos podem ser enquadrados no artigo 243 do CBJD ou, alternativamente, no artigo 258, o que prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas. Na súmula do jogo, o árbitro Rodrigo José Pereira de Lima relatou que funcionários do clube foram até a porta do vestiário da arbitragem para protestar, afirmando: “Sempre contra a gente, safado, tá de sacanagem”. Fonte: GE