Ministro do STF considera constitucional Regime Próprio da Prefeitura de Guarulhos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida na última segunda-feira (2) após pedido da Procuradoria-Geral do Município de Guarulhos, considerou constitucional o Regime Próprio (RP) implementado pela Prefeitura junto aos servidores em 2019.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) havia promovido uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com o objetivo de extinguir a lei municipal 7.696/2019, que estabeleceu o RP em Guarulhos e criou o Regime de Previdência Complementar para atender ao que estabelece a Constituição de 1988 por meio da Emenda Constitucional 19/1998 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.135/2007, que restabeleceram a obrigatoriedade de um Regime Próprio em território nacional.

O MPE havia argumentado que a lei 7.696/2019 afronta a Constituição Estadual de São Paulo. Os promotores consideravam que a opção pelo RP deveria ser para o futuro, dizendo textualmente que “o passado deve ser conservado”, e argumentaram uma suposta vulneração ao princípio do concurso público.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) chegou a dar ganho de causa ao MPE, mas a Procuradoria-Geral do Município de Guarulhos recorreu ao STF que, após análise do caso, reverteu a decisão do TJ-SP. O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, já havia considerado que o Regime Próprio de Guarulhos está de acordo com o entendimento do STF. A decisão do ministro Gilmar Mendes proferida no último dia 2, portanto, vai ao encontro da avaliação de Fux.

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