Moraes suspende exigência de seguro ampliado para motos por aplicativo em São Paulo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exigência criada pela Prefeitura de São Paulo que obrigava empresas de moto por aplicativo a contratar um seguro com cobertura e valores superiores aos previstos na legislação federal. A decisão foi tomada na última sexta-feira (26) e determina que a prefeitura analise, em até 15 dias, os pedidos de credenciamento das operadoras com base nas regras nacionais.

Segundo Moraes, o decreto municipal editado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) extrapolou a competência da administração municipal ao criar exigências não previstas na legislação federal, impondo uma “barreira desproporcional” para o funcionamento da atividade.

A norma publicada em dezembro determinava que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) cobrisse passageiros, condutores e terceiros envolvidos em acidentes, com indenizações mínimas de R$ 100 mil para danos físicos e morais, R$ 300 mil em casos de invalidez e R$ 500 mil em caso de morte, além de despesas médicas e hospitalares.

Na decisão, Moraes afirmou que os valores elevados e as coberturas exigidas destoam das regras aplicadas a atividades semelhantes e reforçam a tese de que o município teria criado obstáculos para inviabilizar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas.

A decisão atende a um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que argumentou que, mais de cinco meses após a publicação da regulamentação, nenhuma empresa havia conseguido obter credenciamento para operar regularmente na capital.

Em abril, a Uber teve seu pedido de credenciamento rejeitado por não apresentar apólice compatível com as exigências do decreto. No mesmo mês, a 99 anunciou que desistiria da operação do serviço de moto por aplicativo em São Paulo.

A Prefeitura de São Paulo defendeu a legalidade da medida, alegando que o rigor adicional seria necessário diante dos impactos econômicos e sociais dos acidentes com motocicletas. Segundo a administração municipal, a rede pública de saúde gasta cerca de R$ 35 milhões por ano no atendimento de vítimas de acidentes envolvendo motos. A gestão também sustentou que a extinção definitiva do seguro obrigatório DPVAT criou um “vácuo protetivo social”.

Para Moraes, porém, o Seguro APP é regulamentado por normas federais e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), não cabendo ao município ampliar suas coberturas e obrigações.

O ministro também ressaltou que o STF reconhece a competência dos municípios para regulamentar aspectos relacionados à segurança e fiscalização do serviço, desde que respeitem a legislação federal.

Esta é a segunda intervenção de Moraes sobre o tema. Em janeiro, ele já havia suspendido outros trechos da regulamentação municipal, como a exigência de placa vermelha para motocicletas e dispositivos que impediam a concessão automática de licença após o prazo legal de análise dos pedidos.

Fonte: G1

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