Supermercados de todo o país já podem instalar farmácias ou drogarias dentro das áreas de venda a partir desta segunda-feira (23/3). A autorização está prevista na Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União após sanção presidencial.
A medida tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos e produtos farmacêuticos. O objetivo é ampliar o acesso da população aos medicamentos, mantendo exigências de segurança sanitária.
Pela nova legislação, a instalação das farmácias deve ocorrer em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. A operação pode ser realizada diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com estabelecimento licenciado e registrado nos órgãos competentes.
A norma determina ainda o cumprimento de requisitos técnicos e sanitários, como dimensionamento do espaço, estrutura para consultórios farmacêuticos, condições adequadas de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além de garantir rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos na dispensação de medicamentos.
Outro ponto obrigatório é a presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no supermercado. O texto também prevê que medicamentos sujeitos a controle especial só poderão ser dispensados após o pagamento ou, alternativamente, deverão ser levados até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
A lei proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas fora do espaço exclusivo da farmácia. Além disso, as atividades continuam submetidas às normas da vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício farmacêutico no país.
Os estabelecimentos também poderão utilizar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entregas ao consumidor, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária vigente.
Fonte: revistapegn