Um estudo feito pelo Instituto Corrida Amiga apontou que o tempo dos semáforos para travessia de pedestres na cidade de São Paulo não é o suficiente.
Na Praça Roberto Gomes Pedrosa, no bairro Morumbi, Zona Sul de SP, o tempo de espera do pedestre para a travessia chega a ser superior a 4 minutos. Na hora que o semáforo abre, os pedestres têm apenas 6 segundos para atravessar.
A reportagem da TV Globo esteve na manhã desta segunda-feira (24) na praça e constatou, às 6h30, que os pedestres esperaram pela travessia por 6 minutos e 45 segundos.
Além disso, foi possível ver que quem passa por ali geralmente fica em uma pequena “ilha” no meio da avenida em um canteiro central.
Em nota, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) disse que o tempo para travessia de pedestres em São Paulo atende aos critérios do manual brasileiro de sinalização de trânsito e que implantou o programa Pedestre Seguro, que ampliou o tempo de travessia na cidade.
Sobre o semáforo no bairro Morumbi, a CET afirmou que está apurando o que ocorreu para o tempo de travessia ser tão curto.
Tempos semafóricos
A pesquisa do instituto analisou os tempos semafóricos em 170 travessias de 21 cidades em seis estados, e constatou que o tempo médio de espera do pedestre é de 2 minutos e 11 segundos e o de travessia é de apenas 7 segundos.
Ainda conforme a pesquisa, em cerca de 50% dos semáforos de pedestres analisados o tempo de espera é maior que 90 segundos.
Silvia Stuchi, gestora ambiental e fundadora do Instituto Corrida Amiga, comenta que o Estatuto do Pedestre garante o direito de tempo suficiente para as travessias e ressalta sobre como ainda falta o sistema de mobilidade urbana das cidades colocar o pedestre como prioridade.
“Inclusive, o Estatuto do Pedestre coloca também o tempo máximo de espera que seria de até 90 segundos, bem diferente do que nossa campanha apontou. Precisa ser uma conscientização coletiva de todas as pessoas e colocando sempre o pedestre como prioritário no sistema de mobilidade urbana condizente com o Código de Trânsito Brasileiro e com a própria política nacional de mobilidade urbana. Pedestres primeiro na cidade”.
O que diz o Estatuto do Pedestre da cidade de SP
O artigo 9º da lei de nº 16.673, de 13 de junho de 2017, diz que “são assegurados ao pedestre, dentre outros, os seguintes direitos”:
VI – existência de faixas de pedestre para travessia segura das vias públicas sinalizadas horizontal e verticalmente conforme as normas do CONTRAN e corretamente iluminadas, conforme norma NBR 5101 ou aquela que venha a substituí-la;
VIII – sinais de trânsito luminosos de tecnologia inteligente, em ótimo estado de conservação e manutenção, dotados de temporizadores numéricos decrescentes, destinados e direcionados aos pedestres com a finalidade de alertá-los sobre o tempo restante de travessia e dispondo de alerta sonoro quando necessário ou recomendável atendendo às normas do CONTRAN, nos locais onde a demanda de pedestre justificar tal equipamento;
IX – garantia de tempo suficiente para travessia segura nas vias com sinal de trânsito, adequado a cada local, horário e ao fluxo e ritmo de mobilidade do público usuário constituído por crianças, escolares, idosos, cadeirantes, portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, além de sinalização objetiva e adequada às necessidades do pedestre quando a travessia de via com ilha central necessitar, por motivos técnicos, ser feita em etapas.
Fonte: G1