Termina nesta sexta-feira (19) o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O benefício, também conhecido como gratificação natalina, é garantido por lei e pode ser pago em até duas parcelas ao longo do ano.
A primeira parcela deveria ter sido depositada até novembro. Já a segunda precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Como o prazo legal cai em um sábado neste ano, o limite foi antecipado para esta sexta-feira. O pagamento integral em parcela única apenas em dezembro é considerado ilegal.
Caso o trabalhador não receba o valor dentro do prazo, a orientação inicial é procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para comunicar o problema e cobrar o depósito. Se não houver solução, é possível registrar denúncia na Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio do sistema gov.br, utilizando CPF e senha para acesso ao formulário de denúncia trabalhista.
Outra alternativa é buscar o sindicato da categoria para formalizar a reclamação ou encaminhar denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Em último caso, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.
O empregador que não cumprir o prazo ou pagar valor inferior ao devido pode ser autuado durante fiscalização do Ministério do Trabalho. A multa prevista é de R$ 170,25 por empregado, dobrada em caso de reincidência. Além disso, convenções coletivas podem prever correção monetária sobre o 13º pago em atraso.
Advogados trabalhistas esclarecem que dificuldades financeiras ou crise econômica não justificam o não pagamento do 13º salário, já que não há previsão legal para essa exceção.
O cálculo do 13º tem como base o salário de dezembro. Para trabalhadores que recebem comissões ou remuneração variável, o valor é calculado pela média anual. Os descontos de Imposto de Renda e INSS incidem apenas na segunda parcela, enquanto o FGTS deve ser recolhido nas duas etapas do pagamento.
Têm direito ao 13º salário trabalhadores regidos pela CLT que atuaram por pelo menos 15 dias no ano e não foram demitidos por justa causa. Também recebem o benefício servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores rurais, avulsos e empregados domésticos. Estagiários não têm direito ao 13º, conforme a legislação específica da categoria.
Fonte: G1