Seis projetos passam pela análise da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Econômico

por Redação

Durante reunião realizada na tarde desta quarta-feira (06/11), a Comissão de Desenvolvimento Urbano e Desenvolvimento Econômico analisou seis itens, entre projetos de lei, substitutivos e fusões. Participaram do encontro os vereadores Dr. Laércio Sandes (União Brasil), Luís da Sede (PSD) e Sandra Gileno (PSDB).

Recebeu parecer favorável a Fusão dos PLs 3455/2021 e 524/2023, elaborados por Rafael Acosta (PSB) e Maurício Brinquinho (PT). As medidas dispõem sobre a Política Municipal de Revitalização de Espaços Públicos por meio do grafite (grafitti) e outras artes.

Sandes, que atua como presidente da Comissão, falou sobre a importância da iniciativa. “Fomos favoráveis porque os projetos buscam uma forma de incluir a cultura de manifestação do grafite, algo que o nosso município precisa. Na capital paulista, quem caminha ali pela 23 de Maio e outras avenidas, vê arte dessa natureza. Nós temos até uma pessoa renomada, o Cobra, que poderia também fazer algo na nossa cidade. Eu penso que os projetos de lei encaminhados pelos colegas vereadores vão ao encontro dessa ideia e, além de trazer pessoas renomadas, podemos incentivar os jovens de Guarulhos a seguirem o mesmo caminho”, disse o parlamentar.

Outros quatro projetos também foram analisados favoravelmente. O PL 1444/2021, de Lucas Sanches (PL), institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica Municipal, constitui garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório. O PL 3262/2021, elaborado por Luís da Sede (PSD), dispõe sobre a política guarulhense do artesanato – Pró-Artesanato. O Substitutivo nº 1 ao PL 2326/2021, de Leandro Dourado (Solidariedade), dispõe sobre normas para instalação e funcionamento de parques de diversões. Por fim, o PL 3392/2021, de Romildo Santos (PSD), dispõe sobre a obrigatoriedade de a Sabesp ressarcir a Prefeitura, de forma pecuniária ou em mão de obra, pelos danos causados nos asfaltos e/ou calçadas.

Por não tratar de matéria que compete ao Poder Executivo Municipal, foi analisado contrariamente o PL 2618/2021, que institui a plataforma digital informativa das empresas estabelecidas no município.

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