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STF deve analisar nesta quarta se Ministério Público pode instaurar e conduzir investigação criminal

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve começar a analisar nesta quarta-feira (24) ações que questionam a competência do MP (Ministério Público) para instaurar e conduzir investigações criminais. Nos processos, entidades questionam a legalidade de dispositivos que tratam sobre os poderes de investigação do órgão, como um trecho da Lei Orgânica Nacional do MP que fixa o poder de instaurar inquéritos civis.

Na prática, os ministros vão analisar se os integrantes do órgão podem produzir provas de natureza penal, equiparados aos dos policiais, ou apenas podem solicitar a autoridade policial novas provas. O julgamento das ações começou em 2022, mas foi suspenso após um pedido na vista.

À época, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram para que as investigações realizadas pelo Ministério Público precisam de autorização de um magistrado. O relator das ações, ministro Edson Fachin, votou para reconhecer a competência do órgão para produzir provas criminais no curso das investigações.

Presidência da CBF
Também pode ser analisada pelos ministros a ação que mantém ou não a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça Rio de Janeiro que havia destituído Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e designado um interventor para gerir a entidade. Com isso, Rodrigues e os demais dirigentes eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral da CBF, em março de 2022, retornarão aos cargos.

Segundo o processo, a CBF celebrou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), para encerrar uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e aprovou uma reforma estatutária. Em seguida, em março de 2022, elegeu a chapa encabeçada por Ednaldo Rodrigues, extinguindo a ação. Entretanto, o tribunal fluminense considerou ilegítima a intervenção do MP estadual, extinguiu a ação, anulou o TAC e afastou o presidente.

Na decisão, o ministro afirmou que a prática desportiva tem relevante interesse social e, por esse motivo, não é possível, em princípio, descaracterizar a legitimidade do MP para intervir em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no país.

Código Brasileiro de Aeronáutica
Outro tema foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República contra trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) que tratam do acesso a informações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e do sigilo nas investigações de acidentes aéreos no Brasil.

Segundo a ação, ao fixar que as análises e conclusões da investigação do Sipaer não podem ser utilizadas para fins de uso de provas em processos e procedimentos administrativos e judiciais e que somente serão fornecidas mediante requisição judicial, o texto do CBA veda claramente o acesso de pessoas e órgãos envolvidos a informações que são de seu legítimo interesse e necessárias ao cumprimento de sua missão constitucional, no caso de órgãos do sistema de justiça, como o Ministério Público e a polícia criminal.

Unidades prisionais em São Paulo
Também está em pauta a ação que foi apresentada pela PGR contra uma lei complementar do estado de São Paulo que altera a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado, criando o Departamento Estadual de Execuções Criminais, ao qual serão vinculadas às unidades prisionais do Estado, e o Departamento Estadual de Inquéritos Policiais, perante o qual tramitarão os inquéritos policiais.

De acordo com a nova Lei, serão criados 10 departamentos que ficarão responsáveis pela análise das novas execuções criminais em todo o Estado. Os juízes responsáveis serão designados após deliberação do Conselho Superior da Magistratura.

Prazo de validade de concurso
Os ministros também podem analisar um recurso que discute sobre o prazo de validade para a nomeação de candidatos em concurso público, que foi apresentado pelo estado do Rio Grande do Sul contra decisão da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, que decidiu a favor do direito à nomeação de uma candidata para vaga da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul mesmo após o prazo de validade do certame ter finalizado.

Fonte: r7

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