STF STF forma maioria para confirmar decisão que determina perda do mandato de Carla Zambelli Redação12 de dezembro de 2025031 visualizações A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12), para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento ocorre em plenário virtual e segue aberto até as 18h, apesar dos votos já garantirem o resultado. Votaram a favor do referendo o próprio Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Apenas o voto da ministra Cármen Lúcia ainda está pendente. A análise do colegiado transforma em decisão definitiva a medida individual tomada por Moraes, que anulou deliberação da Câmara dos Deputados e determinou a saída imediata da parlamentar. O ministro também ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente no prazo máximo de 48 horas. Moraes é relator de um dos processos penais em que Zambelli foi condenada e, por isso, conduz a execução da pena. Embora a decisão individual já esteja em vigor, foi submetida ao plenário virtual para referendo, procedimento comum em decisões monocráticas de forte impacto institucional. A Constituição estabelece hipóteses de perda de mandato parlamentar, como desobediência às regras constitucionais, quebra de decoro, condenação penal definitiva, excesso de faltas, perda ou suspensão de direitos políticos e decisão da Justiça Eleitoral por abuso de poder. A depender do caso, o tema é discutido pelo plenário ou declarado diretamente pelo comando da Casa Legislativa. As divergências entre o Legislativo e o Judiciário surgem na interpretação de quando a perda de mandato deve ser automática ou submetida à deliberação da Câmara. Em casos de condenação criminal, o parlamentar pode perder o mandato por ordem judicial ou ultrapassar o limite de faltas devido ao cumprimento da pena. Ao longo dos anos, o STF adotou posições distintas. No julgamento do Mensalão, em 2012, determinou a perda automática do mandato de parlamentares condenados. Em 2013, no caso Natan Donadon, a Câmara preservou o mandato, mas a decisão foi contestada no Supremo. Já em 2018, no caso de Nelson Meurer, a Segunda Turma entendeu que cabia à Câmara decidir. Mais recentemente, a Primeira Turma voltou a adotar o entendimento da perda automática para parlamentares condenados a cumprir pena em regime fechado, como nos casos de Alexandre Ramagem e da própria Zambelli. Segundo essa linha, não há condições práticas de permanência no exercício do mandato. A decisão final será confirmada ao término da votação no plenário virtual, consolidando o entendimento atual da Primeira Turma. Fonte: G1