STF STF já concedeu prisão domiciliar humanitária a 20 condenados e negou a 17, incluindo Bolsonaro Redação23 de dezembro de 2025021 visualizações Antes da decisão que autorizou a prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia analisado dezenas de pedidos semelhantes. Levantamento do g1 mostra que a Corte concedeu o benefício a 20 condenados e negou a 17, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Augusto Heleno foi condenado a 21 anos de prisão por participação na trama golpista investigada pelo STF. Aos 78 anos, o general alegou sofrer de Alzheimer, argumento acolhido pela Corte para a concessão da medida em caráter excepcional. A chamada prisão domiciliar humanitária não está prevista expressamente na legislação brasileira. Ela é concedida de forma excepcional, principalmente a presos em regime fechado que apresentam doenças graves ou condições de saúde incompatíveis com o sistema prisional. O instituto é diferente do recolhimento domiciliar, previsto para o regime aberto, e da prisão domiciliar preventiva, aplicada antes de condenação definitiva. Entre os 21 condenados que obtiveram o benefício, incluindo Heleno, 15 são idosos. Todos alegaram problemas de saúde física ou mental. Já entre os 17 pedidos negados, 15 também apresentaram laudos médicos, mas a maioria dos solicitantes tinha menos de 60 anos, caso de Bolsonaro. Ao todo, o g1 analisou 99 decisões do STF disponíveis até 22 de dezembro de 2025. Os processos envolvem 38 pessoas condenadas a cumprir pena em regime fechado que solicitaram prisão domiciliar humanitária. Desses casos, 31 estão relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, episódio que gerou o maior número de condenações da história da Corte. Além dos réus do 8 de janeiro, há condenados por crimes eleitorais, corrupção e lavagem de dinheiro, como no escândalo dos Sanguessugas, além de nomes conhecidos como o ex-presidente Fernando Collor, condenado na Lava Jato, e ex-deputados envolvidos no Mensalão, como Nelson Meurer e José Genoíno. A maioria das decisões foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos relacionados aos atos golpistas. Ele analisou 32 dos 38 pedidos, concedendo 17 e negando 15. Entre os que receberam o benefício estão réus do 8 de janeiro, Fernando Collor e Roberto Jefferson. Entre as negativas está o pedido feito por Bolsonaro. Especialistas ouvidos pelo g1 explicam que a análise é individualizada e leva em conta principalmente se o Estado tem condições de oferecer tratamento médico adequado dentro do presídio. Em geral, o laudo médico da unidade prisional é determinante para a decisão. O professor de direito penal Pedro Kenne, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, afirma que a prisão domiciliar humanitária é uma exceção aplicada quando o sistema prisional não consegue garantir cuidados mínimos de saúde. Segundo ele, a regra é o cumprimento da pena no regime determinado pela Justiça, salvo situações extremas comprovadas. Apesar disso, alguns casos chamaram atenção, como o de condenados que obtiveram o benefício mesmo com laudos indicando que o tratamento poderia ser realizado no presídio, ou que chegaram a descumprir medidas judiciais e, ainda assim, voltaram a cumprir pena em casa. Casos mais antigos, como o do ex-deputado Nelson Meurer, que teve pedidos negados e morreu após contrair Covid-19 na prisão em 2020, reforçam o debate sobre critérios, igualdade entre presos e limites da concessão de benefícios humanitários pelo STF. Fonte: G1