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STF julga nesta semana reforma da previdência e indicação de políticos para direção de estatais

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar neste mês ações que discutem se devem ser aplicadas restrições para a indicação de políticos para a direção de empresas estatais e que questionam a reforma da previdência de 2019. Já o processo que discute a correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que atualmente é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%, ficou fora da pauta.

Os processos podem ser retirados e colocados em pauta de acordo com a urgência. Para a segunda semana de maio está prevista uma ação contra trechos da Lei das Estatais que restringem as indicações para empresas públicas de conselheiros e diretores titulares de alguns cargos. A restrição também se aplica a quem tenha atuado na estrutura de um partido político ou em uma campanha eleitoral nos três anos anteriores.

O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Nunes Marques no fim do ano passado. Ele liberou para julgamento na semana passada.

Em março de 2023, os ministros começaram a analisar a ação no plenário virtual, mas o julgamento foi interrompido depois que o ministro André Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso. Depois, ele votou contra a flexibilização e a favor da constitucionalidade da norma, ou seja, pela validade de restrições a indicações políticas em estatais.

Também estão em pauta 12 ações que questionam vários pontos da nova Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019). Em 2022, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção de regras. Ele declarou a constitucionalidade de regras contestadas e apenas atendeu, de forma parcial, um dos pedidos apresentados nas ações.

Para o ministro, as regras da reforma devem ser mantidas. Apenas o artigo 149, parágrafo 1º-A, inserido na Constituição pela emenda, deve ser interpretado no sentido de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente pode ser aumentada se persistir, comprovadamente, déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade de alíquotas.

Fonte: r7

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