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STF julga ‘penduricalhos’ enquanto projetos contra supersalários seguem travados no Congresso

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira (25) a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento de “penduricalhos” a servidores públicos dos três Poderes. O julgamento pode avançar na regulamentação de um tema que se arrasta há anos no Congresso Nacional sem solução definitiva.

Pelo teto constitucional, nenhum servidor pode receber remuneração superior à de um ministro do STF, atualmente fixada em R$ 46.366. Na prática, porém, foram criadas verbas classificadas como indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — que não se submetem ao limite remuneratório. É essa brecha que permite os chamados supersalários, com vencimentos acima do teto.

O tema já foi alvo de diversos projetos no Congresso, mas nenhum avançou até a sanção. O próprio governo incluiu a limitação dos supersalários entre as prioridades apresentadas ao Legislativo no início do Ano Legislativo de 2025.

Em 2024, Câmara e Senado aprovaram e promulgaram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de restringir os supersalários. A emenda previa que verbas indenizatórias fossem incluídas no cálculo do teto. Após protestos de servidores, no entanto, os parlamentares ajustaram o texto para permitir a continuidade dos pagamentos até que uma lei específica seja sancionada com as exceções.

O texto mais avançado sobre o tema foi apresentado em 2016 pela Comissão Especial do Extra Teto, no Senado. A proposta foi aprovada pelos senadores no mesmo ano e pela Câmara em julho de 2021, retornando ao Senado para nova análise. Desde 2023, está parada na Comissão de Constituição e Justiça, sob relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Além desse projeto, ao menos três propostas de lei — duas de 2025 e uma de 2024 — aguardam análise na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara. Uma nova PEC, apresentada em agosto de 2025, ainda não foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, etapa inicial de tramitação.

A reforma administrativa apresentada em 2025 pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) também enfrenta resistência e não deve avançar neste ano, considerado eleitoral. O texto não extingue os “penduricalhos”, mas estabelece que só poderão ser concedidos se tiverem natureza reparatória, para compensar despesas, e caráter episódico, sem se tornarem permanentes. A proposta ainda limita os gastos ao total do ano anterior acrescido da inflação.

Os “penduricalhos” estão distribuídos em diferentes rubricas. Entre as verbas indenizatórias estão auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio saúde, auxílio natalidade, auxílio moradia e ajuda de custo. Em setembro de 2025, essa categoria rendeu a um magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo R$ 5.750 mil.

Há ainda as vantagens eventuais, como serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos. O mesmo magistrado recebeu R$ 81 mil nessa rubrica. Já as vantagens pessoais — que incluem adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa e abono de permanência — somaram R$ 25.115.

Com remuneração base de R$ 41.845, o vencimento líquido do magistrado em setembro atingiu R$ 153.711. O desconto referente ao abate-teto foi de R$ 13.435, o que indica que a maior parte das verbas foi paga fora do limite constitucional, resultando em salário líquido de R$ 121.852 no mês.

Fonte: G1

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