Os ministros do Supremo Tribunal Federal participam da abertura do ano judiciário nesta quinta-feira (1º) e já têm na pauta de fevereiro a “revisão da vida toda” do INSS e o julgamento de temas como desmatamento na Amazônia, a revista íntima para visitantes em presídios nacionais e o vínculo de emprego de trabalhadores com as plataformas de entregas.
A abertura do ano judiciário tem confirmadas as presenças do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente da Câmara, Arthur Lira, e de autoridades. A Corte pode recomeçar a analisar a constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens no casamento ou união estável de pessoas com 70 anos ou mais. Trata-se de um recurso contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do estado de São Paulo), que desconsiderou os direitos da viúva à herança, com base no Código Civil.
A Corte agendou para fevereiro o julgamento de embargos de declaração (um tipo de recurso) apresentados pelo ex-presidente da República Fernando Collor de Mello referentes à decisão que o condenou a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Também haverá o julgamento dos sete integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) acusados de omissão no 8 de Janeiro de 2023. Entre eles estão os ex-comandantes-gerais da corporação coronel Klepter Rosa Gonçalves e coronel Fábio Augusto Vieira.
Outros cinco oficiais também serão julgados. Todos os envolvidos foram presos em agosto do ano passado e chegaram a solicitar a soltura, mas o pedido foi negado em decisão do ministro Alexandre de Moraes.
As sessões serão virtuais, por isso não há discussão, mas apenas registro dos votos dos ministros pelo sistema do STF. No caso de um pedido de vista, quando o magistrado solicita mais tempo para avaliação, o processo é suspenso. Se houver um pedido de destaque, a análise é levada ao plenário físico da Corte. Segundo o STF, os dois julgamentos devem ocorrer entre 9 e 20 de fevereiro.
Veja a seguir temas sobre os quais a Corte vai se debruçar em fevereiro.
‘Revisão da vida toda’
Outro julgamento é um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a chamada “revisão da vida toda” das contribuições à Previdência Social. O procedimento permite aos segurados escolherem a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Antes, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período.
O Supremo deve decidir se é constitucional a dispensa imotivada (sem justa causa) de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público. Também estão em pauta ações que questionam a obrigatoriedade de inclusão gratuita de canais de programação local por prestadores de serviços de TV paga.
As sobras eleitorais entraram na mira do STF. As ações de partidos questionam a norma do Tribunal Superior Eleitoral que exige que uma legenda alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha ao menos 20% da votação nominal, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal. Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.
Outra ação no STF questiona a decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com uma plataforma de entregas. Até o momento, a questão do trabalho para aplicativos de entregas ou de transporte de passageiros, a chamada “uberização”, vem sendo tratada apenas em decisões monocráticas, segundo o Supremo. No Plenário, os ministros poderão fixar um entendimento uniforme sobre o tema.
O Supremo volta a analisar ações que questionam a política ambiental adotada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em um dos processos, o pedido é pela execução de um plano para prevenção e controle de desmatamento da Amazônia. Outra ação quer o reconhecimento da omissão do governo anterior no combate aos crimes ambientais.
O STF deve analisar também a legalidade da revista íntima em presídios. O caso tem repercussão geral (o que for decidido servirá para outros tribunais de todo o país). De acordo com a Corte, os ministros analisam um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão do Tribunal de Justiça do RS que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão detido no Presídio Central de Porto Alegre.
Segundo o tribunal do RS, a prova foi produzida de forma ilícita, pois a visitante foi submetida ao procedimento de revista íntima, considerada vexatória, no momento em que entrava no presídio para visitar o familiar preso.
O STF vai discutir se o acesso a dados de celular encontrado no local do crime viola sigilo telefônico. O recurso foi apresentado à Corte pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPE-RJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do RJ que absolveu um homem condenado por roubo. Na fuga, ele deixou o celular cair, e os policiais encontraram informações e fotos que ajudaram nas investigações.
Fonte: r7